TJPR - 0000219-97.2006.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/10/2024 13:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2024 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 17:56
OUTRAS DECISÕES
-
04/07/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
31/01/2024 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 19:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 19:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/11/2023 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2023 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
07/06/2023 16:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/06/2023 16:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/06/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/03/2023 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 07:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 16:27
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/03/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/11/2022 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
10/08/2022 17:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/08/2022 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/05/2022 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
10/03/2022 15:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2022 19:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/02/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE VALDECI BORGES DE SOUZA
-
14/10/2021 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 13:30
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/10/2021 01:10
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000219-97.2006.8.16.0190 Processo: 0000219-97.2006.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$29.070,73 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): AGTEL ADM EMPRESARIAL DE GUIAS E LISTAS TELEFONICAS LTDA VALDECI BORGES DE SOUZA WELMA CRISTINA RODRIGUES BORGES I.
A parte exequente requereu a penhora de ativos financeiros (penhora on line via sistema SISBAJUD), até o valor da execução acrescido dos honorários e custas processuais.
Eis o relato do essencial.
Decido.
II.
Defiro a penhora de ativos financeiros (penhora online via sistema SISBAJUD).
Com o valor atualizado do débito e contas, deverá a Secretaria promover a tentativa de penhora de valores via SISBAJUD, caso em que, sendo positivo o bloqueio, deverá intimar a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação na forma do art. 854, §§ 2º 3º, incisos I e II, do CPC(podendo alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva), apresentada impugnação ao bloqueio on line o processo deverá vir concluso como URGENTE.
Não apresentada impugnação aos valores no prazo de 05(cinco) dias ou havendo decisão de rejeição da impugnação, deverá ocorrer a transferência para conta judicial vinculada aos autos, convertendo o valor em penhora( art. 854,§5º, do CPC) e a parte executada deverá ser intimada da penhora para ,querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 30(trinta) dias - ( a intimação para embargos à execução somente deverá ocorrer nos processos de execução fiscal).
A Secretaria no ato de leitura do resultado da consulta no Bacenjud, deverá proceder o imediato desbloqueio de valores irrisórios e de valores bloqueados em mais de uma conta cuja soma ultrapasse o valor total da ordem de bloqueio lançada no sistema, sendo considerado irrisório os valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais).
A Secretaria ao cumprir a presente decisão deverá imprimir o resultado da consulta devidamente processada no sistema SISBAJUD, juntado o resultado ao processo.
Transcorrido o prazo do executado sem impugnação, após a transferência dos valores com a conversão em penhora intime o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
III.
Se a tentativa de bloqueio via SISBAJUD for infrutífera, intime-se o exequente, no prazo de 30(trinta) dias, para dar prosseguimento ao processo, requerendo o que entender de direito.
IV.
Decorrido o prazo, em nada sendo requerido, suspendo o curso da execução pelo prazo de 1(um) ano.
V.
Não havendo manifestação da Fazenda Pública acerca da localização do devedor ou de bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos até manifestação da parte interessada ou ocorrência da prescrição intercorrente.
VI.
Ultrapasso o lastro temporal de cinco anos do arquivamento provisório, deverá a Secretaria intimar o exequente para se manifestar sobre a prescrição operada nos autos, no prazo de 15(quinze) dias e, em seguida, conclusos para sentença.
Caso o executado já tenha sido integrado ao processo, observe-se a necessidade de sua prévia intimação, considerando o direito ao poder de influência das partes na formação do convencimento do juiz, incorporado ao sistema processuais vigente (art. 10 do CPC).
VII.
Se a Fazenda Pública requerer a suspensão da execução pelo prazo de até 180(cento e oitenta) dias, a Secretaria deverá promovê-la, sem necessidade de nova conclusão, devendo apenas certificar nos autos a medida em cumprimento ao presente item.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
06/07/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
25/06/2021 09:48
Recebidos os autos
-
25/06/2021 09:48
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
25/06/2021 09:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/05/2021 13:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/04/2021 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/02/2021 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 18:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/11/2020 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2020 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 18:02
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
13/07/2020 13:34
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2020 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2020 14:14
Expedição de Certidão GERAL
-
13/05/2020 13:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/05/2020 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 19:21
Conclusos para decisão
-
17/03/2020 10:28
Recebidos os autos
-
17/03/2020 10:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/03/2020 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2020 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2020 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2020 17:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/03/2020 20:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/02/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2019 01:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2019 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2019 15:55
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
14/10/2019 12:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/10/2019 19:05
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/09/2019 15:34
Conclusos para decisão
-
29/08/2019 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/07/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2019 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2019 17:15
Juntada de COMPROVANTE
-
19/06/2019 15:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/05/2019 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2019 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2019 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 17:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
15/03/2019 14:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
29/01/2019 14:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
06/11/2018 13:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/10/2018 14:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/10/2018 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2018 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2018 13:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/10/2018 13:31
Juntada de COMPROVANTE
-
26/09/2018 17:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/06/2018 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2018 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2018 14:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
18/04/2018 09:34
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2018 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2017 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/10/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2017 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2017 14:30
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2017 13:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/04/2017 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/04/2017 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2017 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2017 00:00
DECORRIDO PRAZO DE VALDECI RODRIGUES BORGES
-
09/03/2017 13:20
Juntada de COMPROVANTE
-
09/03/2017 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2017 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2017 09:49
Recebidos os autos
-
24/01/2017 09:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/01/2017 17:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/01/2017 17:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/01/2017 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2017 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/01/2017 16:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/07/2016 14:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2006
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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