TJPR - 0005378-71.2019.8.16.0123
1ª instância - Palmas - Vara Criminal e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2025 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2025 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/08/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 01:04
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
22/08/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
08/05/2025 15:37
OUTRAS DECISÕES
-
08/05/2025 01:01
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
20/04/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2025 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/01/2025 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2024 17:19
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/12/2024 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 17:17
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
14/11/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2024 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 01:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/07/2024 16:51
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/07/2024 16:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/06/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/04/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 01:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/03/2024 12:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/02/2024 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 17:35
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
30/11/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 01:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/11/2023 12:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/10/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 16:57
REFORMA DE DECISÃO ANTERIOR
-
24/07/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 23:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2023 23:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 12:29
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 15:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/06/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE WILLIAN BRUNO FLORES
-
10/06/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 22:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE WILLIAN BRUNO FLORES
-
13/05/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 13:26
Juntada de COMPROVANTE
-
10/04/2023 13:43
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
05/04/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 22:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 20:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 17:50
Juntada de COMPROVANTE
-
04/02/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 12:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
10/01/2023 15:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/01/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
22/12/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 00:52
DECORRIDO PRAZO DE WILLIAN BRUNO FLORES
-
19/11/2022 16:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 16:20
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2022 15:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/10/2022 01:13
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FRANCISCO ELY DA CRUZ DEBOM
-
11/10/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 12:50
Expedição de Mandado
-
30/08/2022 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 13:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/06/2022 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 13:50
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2022 21:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/05/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 13:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 98833-8424 - Celular: (46) 98833-8424 - E-mail: [email protected] (Para um melhor atendimento nos chame no WhatsApp) Autos nº. 0005378-71.2019.8.16.0123 Processo: 0005378-71.2019.8.16.0123 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.380,73 Exequente(s): WILLIAN BRUNO FLORES Executado(s): JULIANO FORTUNATO NUNES FRONZA 1.
Defiro o requerimento de mov. 48.1.
Expeça-se novo mandado de penhora, avaliação e depósito, observando o endereço informado na referida manifestação. 2.
Em seguida, cumpra-se integralmente a decisão de mov. 41.1. 3.
Intimações e diligências necessárias. Palmas, datado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz Supervisor -
02/03/2022 16:16
Expedição de Mandado
-
27/01/2022 18:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/01/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
22/01/2022 00:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/01/2022 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 14:35
Juntada de COMPROVANTE
-
10/12/2021 20:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/11/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 98833-8424 - Celular: (46) 98833-8424 - E-mail: [email protected] (Para um melhor atendimento nos chame no WhatsApp) Autos nº. 0005378-71.2019.8.16.0123 Processo: 0005378-71.2019.8.16.0123 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.380,73 Exequente(s): WILLIAN BRUNO FLORES Executado(s): JULIANO FORTUNATO NUNES FRONZA 1.
Proceda-se à penhora, avaliação e remoção dos bens que guarnecem a residência do executado, salvo os impenhoráveis (art. 836, §1º do CPC).
ADVIRTA-SE o Sr.
Oficial de Justiça que caso não seja possível a realização de penhora, deverá descrever pormenorizadamente os bens que guarnecem o estabelecimento. 2.
Intime-se o devedor na mesma oportunidade para, querendo, no prazo de 15 dias, opor embargos à execução, ou, no prazo de 5 dias, impugnar a avaliação. 3.
Com a devolução do mandado, intime-se o exequente, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se sobre a avaliação, no prazo de 5 dias. 4.
Decorrido o prazo sem a oposição de embargos ou impugnação à avaliação, o que deverá ser certificado, intime-se o credor para manifestar seu interesse na adjudicação do bem. 5.
Restando negativa a penhora, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o seu interesse no prosseguimento do feito, bem como para indicar bens à penhora, sob pena de extinção. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Palmas, data da assinatura digital. Lúcio Rocha Denardin Juiz Supervisor -
19/11/2021 18:36
Expedição de Mandado
-
19/10/2021 13:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/10/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 17:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/07/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: *69.***.*30-49 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005378-71.2019.8.16.0123 Processo: 0005378-71.2019.8.16.0123 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.380,73 Exequente(s): WILLIAN BRUNO FLORES Executado(s): JULIANO FORTUNATO NUNES FRONZA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por WILLIAN BRUNO FLORES em face JULIANO FORTUNATO NUNES FRONZA.
Ao mov. 29.1 a parte exequente pugnou pela inserção dos dados do devedor, até o limite do valor atualizado deste processo, junto ao cadastro de maus pagadores, via sistema SERASAJUD ou mediante expedição de ofício ao SPC e SERASA. É o breve relatório.
Decido.
Após o advento do Código de Processo Civil de 2015, instalou-se um novo panorama, autorizando a parte interessada a requerer ao Juízo a decretação da inclusão do devedor no processo no rol dos inadimplentes (SPC/SERASA), conforme dispõe o artigo 782, § 3º, do CPC.
Desta forma, DEFIRO, desde logo, a inserção dos dados da devedora junto ao cadastro de inadimplentes, devendo-se a parte solicitante e o cartório (independentemente de nova deliberação do juízo) atentar-se que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (§ 4º do artigo 782). À Secretaria para que proceda às diligências necessárias, via sistema SERAJUD, incluindo nos cadastros de inadimplentes o nome do devedor JULIANO FORTUNATO NUNES FRONZA em razão da dívida de que é credor WILLIAN BRUNO FLORES, até manifestação judicial definitiva sobre o fato, tendo em vista a discussão sobre o débito, observado o valor atualizado.
Diligências legais.
Palmas, data da assinatura digital. Lúcio Rocha Denardin Juiz Supervisor -
06/07/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 12:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/06/2021 17:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/06/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 19:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/05/2021 14:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
08/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 12:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/03/2021 14:12
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
23/03/2021 14:09
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
19/01/2021 10:27
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/08/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 01:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 21:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2020 16:17
Despacho
-
25/06/2020 14:31
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 01:01
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2020 15:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/01/2020 13:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/01/2020 16:39
Expedição de Mandado
-
12/12/2019 17:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/10/2019 12:07
Despacho
-
18/10/2019 13:12
Recebidos os autos
-
18/10/2019 13:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/10/2019 18:44
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
17/10/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 17:04
Recebidos os autos
-
17/10/2019 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/10/2019 17:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/10/2019 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009743-75.2013.8.16.0028
Alcides Bodner
Sebastiao Aparecido de Morais
Advogado: Jefferson Fiuza de Queiroz
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/08/2013 14:39
Processo nº 0028546-90.2009.8.16.0014
Alvear Participacoes S/A
M.m Londrina Restaurante LTDA (Bela Ital...
Advogado: Helison da Silva Chin Lemos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/11/2009 00:00
Processo nº 0014335-97.2020.8.16.0035
Banco Itau Consignado S.A.
Bruna Karine de Freitas Silveira
Advogado: Arthur Sponchiado de Avila
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/05/2025 12:57
Processo nº 0028697-27.2011.8.16.0001
Ivaney Alves da Silva
Rafael Grein
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/06/2011 00:00
Processo nº 0000308-24.1999.8.16.0075
Canp Comercial Agricola Norte Procopense...
Sinval Leite Macedo
Advogado: Marcelo Farinha
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/12/2024 17:16