STJ - 0012675-42.2018.8.16.0131
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2022 07:36
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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01/04/2022 07:36
Transitado em Julgado em 31/03/2022
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17/01/2022 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/01/2022
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14/01/2022 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/01/2022 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/01/2022
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14/01/2022 19:10
Não conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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26/10/2021 15:20
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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26/10/2021 15:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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17/09/2021 15:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0012675-42.2018.8.16.0131/2 Recurso: 0012675-42.2018.8.16.0131 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Agravante(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Agravado(s): JOSE MARCANTE Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 10 de setembro de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente -
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0012675-42.2018.8.16.0131/2 Recurso: 0012675-42.2018.8.16.0131 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Agravante(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Agravado(s): JOSE MARCANTE Dê-se vistas à Douta Procuradoria Geral da Justiça.
Curitiba, 02 de setembro de 2021.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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