TJPR - 0003927-81.2020.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 16:37
Expedição de Certidão GERAL
-
11/02/2025 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2025 16:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/02/2025 16:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/12/2024
-
11/02/2025 16:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/12/2024
-
11/02/2025 16:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/12/2024
-
11/02/2025 16:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2024
-
09/01/2025 16:40
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/01/2025 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2024 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2024 19:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:04
Expedição de Mandado
-
25/11/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2024 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2024 10:40
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/11/2024 17:56
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2024 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
18/11/2024 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2024 15:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 14:59
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
18/11/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 13:11
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/11/2024 12:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/11/2024 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2024 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:54
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
15/08/2024 11:00
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
17/06/2024 11:48
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
16/04/2024 09:12
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
20/02/2024 08:42
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
15/12/2023 14:07
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
17/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:39
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
15/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:27
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
15/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/04/2023 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
20/04/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 19:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
18/04/2023 19:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/04/2023 14:49
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
17/04/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
17/04/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL
-
17/04/2023 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 13:35
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 13:26
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 12:14
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
14/02/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 23:37
Recebidos os autos
-
09/01/2023 23:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/01/2023 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2023 15:01
Expedição de Certidão GERAL
-
09/01/2023 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
21/12/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:34
PROCESSO SUSPENSO
-
16/12/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
16/12/2022 16:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/12/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
16/12/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
-
16/12/2022 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
-
16/12/2022 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 13:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/12/2022 10:35
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
16/12/2022 10:35
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
16/12/2022 10:35
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
16/12/2022 10:35
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
16/12/2022 10:35
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
16/12/2022 10:35
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
16/12/2022 10:35
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
16/12/2022 10:35
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
16/12/2022 10:35
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
16/12/2022 10:35
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
16/12/2022 10:34
BENS APREENDIDOS
-
16/12/2022 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 10:14
Alterado o assunto processual
-
08/12/2022 15:13
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
06/12/2022 17:47
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/11/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE FINAMOR JOSÉ PEIXOTO
-
19/11/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 12:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/11/2022 12:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/11/2022 15:10
REALIZADO O PROCEDIMENTO RESTAURATIVO - OUTROS
-
08/11/2022 18:00
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 14:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/10/2022 12:51
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
27/10/2022 08:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2022 08:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 16:31
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 15:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 15:39
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
25/10/2022 13:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/10/2022 23:08
Recebidos os autos
-
24/10/2022 23:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/10/2022 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 12:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2022 20:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
14/10/2022 15:54
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2022 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 16:03
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/10/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 15:12
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/10/2022 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 12:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/10/2022 12:35
Juntada de COMPROVANTE
-
10/10/2022 12:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 11:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/10/2022 08:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 15:59
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 15:52
Expedição de Mandado
-
06/10/2022 15:50
Expedição de Mandado
-
06/10/2022 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2022 14:59
Recebidos os autos
-
02/10/2022 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 12:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 15:21
Expedição de Certidão GERAL
-
29/09/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/09/2022 08:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 14:52
Recebidos os autos
-
02/08/2022 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 14:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2022 10:38
OUTRAS DECISÕES
-
21/07/2022 17:01
PROCEDIMENTO RESTAURATIVO - OUTROS DESIGNADO
-
21/07/2022 17:00
PROCEDIMENTO RESTAURATIVO - OUTROS REDESIGNADO
-
23/06/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 12:09
Recebidos os autos
-
10/06/2022 12:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/06/2022 18:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 18:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2022 18:04
Expedição de Certidão GERAL
-
27/04/2022 11:14
Recebidos os autos
-
27/04/2022 11:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2022 11:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 11:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2022 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2022 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 13:07
Recebidos os autos
-
13/04/2022 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 14:16
PROCEDIMENTO RESTAURATIVO - OUTROS DESIGNADO
-
07/04/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 16:24
Expedição de Certidão GERAL
-
07/03/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 10:27
APENSADO AO PROCESSO 0000739-12.2022.8.16.0153
-
07/03/2022 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
27/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 07:34
Recebidos os autos
-
22/02/2022 07:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/02/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 16:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2022 18:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 18:15
Expedição de Mandado
-
03/02/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 18:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/02/2022 18:03
Expedição de Certidão GERAL
-
20/01/2022 17:27
Expedição de Certidão GERAL
-
25/11/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 21:07
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
25/10/2021 21:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
24/09/2021 17:37
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
31/08/2021 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
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31/08/2021 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/08/2021 12:21
Recebidos os autos
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30/08/2021 12:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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30/08/2021 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2021 10:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/08/2021 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/07/2021 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CRIMINAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Oliveira Motta, 745 - Telefone/WhatsApp (43) 3534-8105 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003927-81.2020.8.16.0153 Processo: 0003927-81.2020.8.16.0153 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 22/10/2020 Autoridade(s): Indiciado(s): EDISON JOSE PEIXOTO (RG: 73973368 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA DOS ESTUDANTES, 933 - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR FINAMOR JOSÉ PEIXOTO (RG: 157571109 SSP/PR e CPF/CNPJ: *07.***.*55-04) RODOVIA PR NOVENTA E DOIS, 00 - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR Vistos para Decisão. 1.
Uma vez presentes os requisitos estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal – CPP, aliados à inocorrência das hipóteses previstas no art. 395 do mesmo diploma, bem como à existência de prova da materialidade e de indícios de autoria, RECEBO A DENÚNCIA. 1.1.
REQUISITOS FORMAIS.
Estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal: a) o fato criminoso está devidamente descrito, o que possibilita a defesa dos réus com amplitude; b) os denunciados estão suficientemente identificados, o que garante a exação do direcionamento da acusação; c) a classificação dos fatos está feita corretamente, de acordo com a descrição da denúncia; e d) o rol de testemunhas está inserido adequadamente na denúncia. 1.2.
LASTRO PARA IMPUTAÇÃO.
Os elementos colhidos no inquérito policial dão embasamento às afirmações feitas na denúncia. É sabido que os invocados elementos não foram colhidos sob a égide do contraditório e não servirão para embasar a procedência das alegações deduzidas na denúncia, nos termos do artigo 155, do Código de Processo Penal.
Entretanto, servem para embasar o juízo de admissibilidade da acusação, neste momento processual vestibular, que não se presta ao exame da procedência ou não das alegações do Ministério Público. 2.
DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS. 2.1.
COMUNIQUE-SE o Instituto de Identificação do Estado, nos termos do Ofício Circular n.º 129/2016, proveniente da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso da ferramenta para emissão eletrônica das comunicações ao Instituto de Identificação, disponível via sistema Projudi desde o dia 17/10/2016. 2.2.
JUNTE-SE aos autos certidão atualizada de antecedes criminais dos acusados perante o sistema “Oráculo” e o Cartório Distribuidor desta Comarca, nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná; Vara de Execuções Penais do Estado; Instituto de Identificação e Corregedoria dos Presídios. 2.3.
COMUNIQUE-SE o Distribuidor e a Delegacia local, nos termos dos itens do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná e CUMPRA-SE o disposto no art. 201, § 2º, do CPP, quando necessário. 3.
PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. 3.1.
Tendo sido oferecida proposta de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público, DESIGNE-SE a respectiva audiência, e, a seguir, CITE-SE e INTIME-SE o polo passivo da demanda para que compareçam acompanhados de advogado, sob pena de nomeação de um dativo, bem assim para que, caso não aceite a proposta, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal: a) tomarem ciência da acusação, nos termos da denúncia; b) querendo, responderem à acusação, por escrito, em 10 (dez) dias, contados da citação, devendo, na ocasião, se manifestar sobre eventual necessidade de manutenção da arma de fogo e munições sob custódia da Serventia, para fins de perícia ou eventual restituição, sob pena de preclusão. 3.2.
Em caso de concordância da Defesa, ou caso permaneça silente a esse respeito em sua resposta à acusação, desde logo fica DETERMINADA a remessa da arma de fogo e munições apreendidas ao Comando do Exército, nos termos do art. 25 da Lei nº 10.826/2003 e demais normas administrativas pertinentes no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Salienta-se que o prazo mencionado no item 3.1 será contado da data da intimação/citação e não da data da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória, nos termos do artigo 798, § 5º, alínea “a”, do Código de Processo Penal e da Súmula 710 do Supremo Tribunal Federal.
Nesse sentido: "HABEAS CORPUS" – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS – ROL APRESENTADO INTEMPESTIVAMENTE – OBSERVÂNCIA DO ART.798-§5º-"a" DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DA SÚMULA Nº 710 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - "WRIT" DENEGADO”. (TJPR – 1ª Câmara Criminal – HCC – 1305254-5 – Cascavel – Rel.: Telmo Cherem – Unânime – Julgado em 19/02/2015) 3.3.
O(s) réu(s) deverá (ão) ser INFORMADO(S) E ADVERTIDO(S) de que: a) poderá (ão) contratar advogado tanto para comparecimento em audiência de suspensão condicional do processo, quanto para apresentar a resposta à acusação; b) caso não tenha(m) condições para contratar um advogado para sua defesa, ou se não contratar(em) nenhum dentro do prazo de 10 (dez) dias, ser-lhe(s)-á nomeado defensor dativo para que o faça, nos termos do artigo 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal. 3.4.
Caso não aceita a proposta e transcorrido o prazo acima sem oferecimento de resposta, DETERMINO à Serventia que intime advogado(a) para o patrocínio do polo passivo da demanda (de acordo com a lista fornecida pela OAB/PR, alternadamente e em sequência cronológica), ficando desde logo NOMEADO(A), a fim de que, sob a fé e compromisso de seu grau, apresente resposta ou adote as providências cabíveis, no prazo legal, bem como prossiga na defesa até os ulteriores termos do processo, ou decline justificadamente da nomeação em 02 (dois) dias. 3.4.1.
Advirta-se que a recusa injustificada pode ensejar aplicação de multa, nos termos do art. 264 do CPP, bem como comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, visto que constitui infração disciplinar “recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública” (art. 34, XII, da Lei nº 8.906/94). 3.4.2.
Ressalta-se, por oportuno, que as nomeações são feitas alternadamente de acordo com lista de advogados militantes nesta Comarca, de modo a não sobrecarregar apenas um ou alguns dos advogados nela constantes. 3.4.3.
Finalmente, que, ao final do processo, serão arbitrados honorários advocatícios. 3.4.4.
Na RESPOSTA, o Defensor constituído ou nomeado por este Juízo, de acordo com o disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal, poderá arguir preliminares, alegar quaisquer matérias que interessem à defesa, juntar documentos, apresentar justificações, especificar provas, arrolar até 08 (oito) testemunhas (cf. artigo 401, caput, do Código de Processo Penal), requerer esclarecimentos de peritos e, ainda, apresentar exceção de suspeição, de incompetência do juízo, de litispendência, de ilegitimidade de parte ou de coisa julgada, a qual, nos termos do artigo 396-A, § 1º, do Código de Processo Penal, será processada em separado, de acordo com os artigos 95 a 112 do Código de Processo Penal. 3.4.5.
O(s) réu(s) ainda deverá (ão) ser ADVERTIDO (S) de que, depois de citado(s), não poderá (ão) mudar de residência ou dela se ausentar sem comunicar a este Juízo o lugar onde passará (ão) a ser encontrado (s), pois, caso não seja (m) encontrado (s) no endereço fornecido, os atos processuais serão realizados sem a sua presença, o processo seguirá à sua revelia e até mesmo a audiência de instrução e julgamento poderá ser realizada em sua ausência. 4.
DA AUDIÊNCIA ÚNICA 4.1.
Em caso de não aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, recebida a resposta à acusação, não sendo reconhecida nenhuma causa de absolvição sumária, designará AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a qual será realizada de acordo com o disposto no artigo 400 do Código de Processo Penal, para a inquirição do ofendido, se possível, e das testemunhas arroladas na denúncia e na resposta da defesa, colheita de esclarecimentos dos peritos (quando for o caso), o que dependerá de requerimento prévio, de acordo com a exigência do parágrafo 2º do artigo 400 do Código de Processo Penal, realização de acareações e reconhecimento de coisas e pessoas, colheita do interrogatório, se os réus desejarem, realização de debates orais, nos termos do artigo 403 do Código de Processo Penal, e julgamento.
Os réus têm direito de acompanhar a produção da prova e, assim, caso queiram, poderão comparecer à audiência de instrução e julgamento que será designada. 5.
DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1.
Cumpram-se, no que for pertinente, as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 5.2.
Oportunamente, torne concluso para análise. 5.3.
Intimações e diligências necessárias.
Ciência ao Ministério Público. Santo Antônio da Platina, data do sistema. ALBERTO MOREIRA CORTES NETO Juiz de Direito -
05/07/2021 18:15
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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05/07/2021 12:50
Conclusos para despacho
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04/07/2021 10:24
Recebidos os autos
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04/07/2021 10:24
Juntada de DENÚNCIA
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01/12/2020 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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01/12/2020 14:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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01/12/2020 14:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
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25/11/2020 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/11/2020 13:57
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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29/10/2020 17:55
Recebidos os autos
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29/10/2020 17:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/10/2020 15:27
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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26/10/2020 11:11
Recebidos os autos
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26/10/2020 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/10/2020 18:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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23/10/2020 18:08
CONCEDIDO O PEDIDO
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23/10/2020 14:49
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
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23/10/2020 14:49
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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23/10/2020 12:48
Conclusos para despacho
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23/10/2020 12:42
Recebidos os autos
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23/10/2020 12:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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22/10/2020 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/10/2020 16:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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22/10/2020 16:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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22/10/2020 16:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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22/10/2020 15:58
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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22/10/2020 15:58
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/10/2020 15:58
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/10/2020 15:58
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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22/10/2020 15:58
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/10/2020 15:58
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/10/2020 15:58
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/10/2020 15:58
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/10/2020 15:58
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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22/10/2020 15:58
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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22/10/2020 15:58
Recebidos os autos
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22/10/2020 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/10/2020 15:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/10/2020 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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