TJPR - 0003834-63.2021.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2022 08:53
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
10/10/2022 14:45
Recebidos os autos
-
10/10/2022 14:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/10/2022 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2022 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 15:44
Juntada de CUSTAS
-
19/09/2022 15:44
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/08/2022 18:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/08/2022
-
11/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
09/08/2022 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/07/2022 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2022 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2022 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 14:45
Homologada a Transação
-
21/07/2022 14:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
21/07/2022 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
20/07/2022 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 16:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2022
-
14/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/06/2022 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 13:30
Baixa Definitiva
-
25/05/2022 13:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2022
-
25/05/2022 13:30
Recebidos os autos
-
25/05/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/05/2022 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2022 12:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
16/05/2022 21:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2022 21:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 20:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 08:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2022 08:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2022 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 09:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2022 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 16:47
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/05/2022 01:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2022 13:51
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/04/2022 12:03
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
30/04/2022 11:27
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
30/04/2022 10:55
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
18/04/2022 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 14:12
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/04/2022 00:00 ATÉ 29/04/2022 23:59
-
18/04/2022 14:12
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/03/2022 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 17:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/04/2022 00:00 ATÉ 25/04/2022 23:59
-
14/03/2022 14:30
Pedido de inclusão em pauta
-
14/03/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 14:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/03/2022 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2022 16:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/03/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2022 16:48
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
17/02/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 13:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 13:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
16/02/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 15:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/02/2022 15:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/02/2022 15:11
Recebidos os autos
-
16/02/2022 15:11
Distribuído por sorteio
-
15/02/2022 16:45
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2022 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
15/02/2022 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 15:10
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/12/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/11/2021 17:25
Conclusos para decisão
-
14/11/2021 20:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2021 20:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 10:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/10/2021 16:52
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/10/2021 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 12:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 14:57
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
20/08/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2021 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 20:01
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
17/08/2021 19:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 12:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/08/2021 22:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/08/2021 22:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2021 12:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/07/2021 10:20
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003834-63.2021.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$11.691,34 Autor(s): LEONTINA BLASQUES DE SOUZA MARQUES Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Após cerca de dois anos da entrada em vigor do CPC/15, o juízo notou que as audiências conciliatórias realizadas raramente produziam frutos e, ademais, em virtude da pauta apertada, retardavam o caminhar processual, impondo aos jurisdicionados uma prestação jurisdicional menos célere.
Desse modo, deixo de designar audiência prévia de conciliação prevista no art. 334 do CPC/2015, porquanto as partes podem, extrajudicialmente, transacionar a qualquer momento.
Ademais, a realização da audiência de tentativa de conciliação, embora recomendável, não é obrigatória, isto porque, a despeito do que dispõe aquele primeiro artigo, o art. 166, ao listar os princípios informadores da conciliação, elenca o da autonomia da vontade, ou seja, não se compatibiliza, a priori, com a obrigatoriedade da autocomposição. 3.
Cite-se a parte ré, para que, querendo, ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), contados a partir da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Advirta-se, ainda, que a falta de contestação implicará a presunção de admissão da veracidade dos fatos afirmados na inicial (arts. 341 e 344 do CPC). 3.1.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte acerca da presente decisão. 3.2.
Ainda na mesma ocasião, em atendimento ao art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020, a parte ré e seu procurador deverão indicar, em petição apartada, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número de telefone.
Caso não disponha de algum dos dados mencionados, deverá informar o juízo a respeito.
Essa exigência não se aplica a membros da Advocacia Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Cumprirá à Secretaria observar o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020. 4. Caso sejam apresentadas quaisquer exceções ou reconvenção, venham os autos conclusos. 5.
Apresentada apenas contestação, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem e justificarem quais provas desejam produzir, de forma clara e objetiva, sob pena de indeferimento, ou, então, requererem o julgamento antecipado. 7.
Diligências necessárias.
Sarandi, datado e assinado digitalmente Ketbi Astir José Juíza de Direito -
06/07/2021 21:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 21:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 17:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/06/2021 15:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/06/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 14:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/05/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 13:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/05/2021 13:36
Recebidos os autos
-
27/05/2021 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 00:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2021 00:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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