STJ - 0005188-02.2018.8.16.0105
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edificio do Forum - Alto da Gloria - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005188-02.2018.8.16.0105 Processo: 0005188-02.2018.8.16.0105 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): MARIA JOSE GONÇALVES VALOTA Réu(s): BANCO DO BRASIL S/A Informou-se o cumprimento da condenação.
Diante disso, defiro a expedição de alvará/ofício para transferência bancária, conforme requerido.
Em caso de requerimento de transferência da verba para a conta do procurador judicial, a Secretaria deverá certificar apontando a procuração com os respectivos poderes para tanto, observando, ademais, as demais exigências da Portaria n. 16/2020 deste juízo.
Do contrário, deverá expedir o alvará/ofício em nome da parte autora.
Desde logo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se.
Int. e dil. nec.
Loanda, 05 de julho de 2021 Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Magistrado -
16/04/2021 19:29
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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16/04/2021 19:29
Transitado em Julgado em 16/04/2021
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22/03/2021 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/03/2021
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19/03/2021 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/03/2021 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/03/2021
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19/03/2021 17:50
Não conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA
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03/03/2021 10:07
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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03/03/2021 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
09/02/2021 12:31
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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