TJPR - 0000074-07.2007.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2024 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2024 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2024 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/10/2024 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2024 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2024 17:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2024 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 16:40
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
08/10/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/07/2024 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2024 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 17:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/04/2024 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 13:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/03/2024 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
06/10/2023 08:15
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:15
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
06/10/2023 08:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/05/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 18:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/11/2022 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 19:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
29/07/2022 14:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2022 19:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/07/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 14:39
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/07/2022 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
18/03/2022 15:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/03/2022 18:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/03/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
22/12/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 14:20
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
18/08/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
17/08/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
24/07/2021 01:03
DECORRIDO PRAZO DE APPARECIDO CALIJURI
-
11/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000074-07.2007.8.16.0190 Processo: 0000074-07.2007.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$22.415,02 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): APPARECIDO CALIJURI INGAESTACA SONDAGENS E FUNDACOES LTDA I.
A Fazenda Pública requereu a busca de bens via Sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Eis o relato do essencial.
Decido.
II.
Defiro o pedido de localização e restrição de transferência do(s) bem(ns) via sistema RENAJUD.
Na ocasião, à Secretaria para que elabore prontamente a minuta do bloqueio de veículos de propriedade do executado.
III.
Após, intime-se o exequente, no prazo de 30 dias, para manifestação de interesse na penhora do(s) veículo(s) encontrado(s).
IV.
Havendo interesse na penhora, deverá o exequente indicar o endereço em que se encontra o veículo bloqueado, para que seja possível a penhora e avaliação, cientificando-o de que no mesmo prazo deverá se manifestar quanto ao interesse na adjudicação do bem ou se pretende a alienação judicial, bem como para que informe se possui condições de providenciar a remoção dos veículos, servindo o exequente, em tal hipótese, de fiel depositário (mediante lavratura do termo).
Ante a negativa de mecanismos para remoção do veículo, nomeio desde já como fiel depositário o executado, proprietário do veículo.
V.
Após a penhora do veículo encontrado, deverá a secretaria proceder à intimação do executado para a oposição dos embargos à execução.
Referida intimação somente deverá ocorrer nos casos em que a penhora não tenha sido realizada na presença do executado, uma vez que havendo a apreensão na presença da parte passiva, o prazo para embargos começa a correr a partir do ato constritivo.
VI.
Em sendo infrutífera a medida prevista no item anterior, determino à Secretaria que providencie a busca de informações via INFOJUD.
Sabe-se que a quebra de sigilo financeiro é exceção no Estado Democrático de Direito, eis que a intimidade e vida privada das pessoas devem ser protegidas, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
No caso em análise, porém, com o objetivo de alcançar maior efetividade ao processo e angariar informações sobre a existência de bens em nome do executado, justifica-se o deferimento também deste pedido formulado.
Juntadas as declarações de renda, determino a imposição de SEGREDO DE JUSTIÇA, na movimentação em que for juntado a declaração de renda.
VIII.
Após, intime-se a parte exequente para dar andamento ao processo, em 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento.
IX.
Decorrido o prazo, em nada sendo requerido, suspendo o curso da execução pelo prazo de um ano.
X.
Não havendo manifestação da Fazenda Pública acerca da localização do devedor ou de bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos até manifestação da parte interessada ou ocorrência da prescrição intercorrente.
XI.
Ultrapassado o lastro temporal de cinco anos do arquivamento provisório, deverá a Secretaria intimar o exequente para se manifestar sobre a prescrição operada nos autos, no prazo de 15 dias e, em seguida, conclusos para sentença.
Caso o executado já tenha sido integrado ao processo, observe-se a necessidade de sua prévia intimação, considerando o direito ao poder de influência das partes na formação do convencimento do juiz, incorporado ao sistema processuais vigente (art. 10 do CPC).
XII.
Se a Fazenda Pública requerer a suspensão da execução pelo prazo de até 180 dias, a Secretaria deverá promovê-la, sem necessidade de nova conclusão, devendo apenas certificar nos autos a medida em cumprimento ao presente item.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
10/06/2021 07:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/06/2021 19:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/06/2021 17:50
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
11/03/2021 19:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE APPARECIDO CALIJURI
-
05/03/2021 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/03/2021 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 07:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/02/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 11:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/02/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 17:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/02/2021 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
18/02/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 12:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
03/02/2021 16:32
Recebidos os autos
-
03/02/2021 16:32
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
03/02/2021 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 12:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/10/2020 10:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/07/2020 11:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/04/2020 12:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/04/2020 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2020 18:12
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/02/2020 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/01/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2020 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2019 00:49
DECORRIDO PRAZO DE APPARECIDO CALIJURI
-
06/12/2019 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2019 13:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/10/2019 09:46
Recebidos os autos
-
11/10/2019 09:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/10/2019 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/10/2019 15:32
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2019 00:33
DECORRIDO PRAZO DE INGAESTACA SONDAGENS E FUNDACOES LTDA
-
14/07/2019 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2019 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2019 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2019 19:12
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/05/2019 18:32
Conclusos para decisão
-
02/04/2019 00:42
DECORRIDO PRAZO DE INGAESTACA SONDAGENS E FUNDACOES LTDA
-
24/03/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2019 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2019 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2019 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2018 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 17:07
Conclusos para decisão
-
20/11/2018 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/11/2018 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
14/11/2018 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2018 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2018 17:34
Juntada de COMPROVANTE
-
07/11/2018 15:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/10/2018 16:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/10/2018 16:38
Expedição de Mandado
-
27/08/2018 17:38
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/08/2018 17:06
Conclusos para decisão
-
04/05/2018 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/05/2018 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2018 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2018 15:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
16/03/2018 17:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
31/01/2018 17:02
Conclusos para despacho
-
16/10/2017 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/10/2017 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2017 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2017 12:42
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
27/07/2017 18:21
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/06/2017 15:38
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
29/09/2016 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/09/2016 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2016 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2016 14:02
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
26/09/2016 16:13
EXPEDIÇÃO DE PENHORA BACENJUD
-
26/09/2016 09:44
Recebidos os autos
-
26/09/2016 09:44
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
22/09/2016 18:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/09/2016 00:11
DECORRIDO PRAZO DE INGAESTACA SONDAGENS E FUNDACOES LTDA
-
30/08/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2016 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2016 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2016 15:33
Recebidos os autos
-
19/08/2016 15:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/08/2016 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2016 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2016 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2016 14:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/08/2016 15:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2016
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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