TJPR - 0001237-98.2020.8.16.0082
1ª instância - Formosa do Oeste - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/07/2023 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/06/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2023 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 12:28
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
12/06/2023 18:26
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 01:27
DECORRIDO PRAZO DE LEOMIR FERRARI - TRANSPORTES REPRESENTADO(A) POR LEOMIR FERRARI
-
29/05/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 11:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/05/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
30/04/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 17:40
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/04/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 22:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
10/02/2023 16:37
OUTRAS DECISÕES
-
06/02/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 15:31
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/01/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 12:09
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
04/12/2022 21:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 22:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
13/09/2022 17:17
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
13/09/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
13/09/2022 16:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/08/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 22:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 18:11
INDEFERIDO O PEDIDO
-
31/05/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
29/05/2022 23:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 23:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 18:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 15:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2022 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FORMOSA DO OESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORMOSA DO OESTE - PROJUDI Avenida São Paulo, 477 - Centro - Formosa do Oeste/PR - CEP: 85.830-000 - Fone: (44) 3526-1272 - Celular: (44) 9736-8341 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001237-98.2020.8.16.0082 Processo: 0001237-98.2020.8.16.0082 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$3.522,53 Exequente(s): LEOMIR FERRARI - TRANSPORTES representado(a) por LEOMIR FERRARI Executado(s): HSA LOTEAMENTOS LTDA DECISÃO Vistos até o mov.57. 1.
Ante a manifestação de mov.57.1, defiro o pedido para levantamento dos valores. 2.
Na hipótese de transferência, consigno que a conta bancária a ser indicada deverá possuir como titular a própria parte credora ou, caso o titular seja seu procurador, este deverá possuir poderes para tanto. 3.
Sem prejuízo, defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada.
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. 4.
Lavre-se termo de penhora. 5.
Intime (m) -se a (s) parte (s) executada (s), de que estão constituídas como depositários do bem. 6.
Após, proceda-se à avaliação, colhendo-se a manifestação das partes, em 5 dias, observando-se que de tal intimação constará (CN 5.8.10.1): “I – Ciência às partes sobre a constrição; II – Abertura de prazo de cinco (5) dias ao exequente para se manifestar sobre a forma de expropriação (CN 5.8.11) ” 7.
Havendo impugnação, diga o senhor avaliador, em 5 (cinco) dias. 8.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, trazendo aos autos o demonstrativo atualizado do débito e seus acréscimos legais, e ainda, manifeste-se forma de expropriação.
Formosa do Oeste, datado eletronicamente. Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito -
24/02/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 10:01
Expedição de Mandado
-
23/02/2022 23:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/02/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
19/02/2022 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FORMOSA DO OESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORMOSA DO OESTE - PROJUDI Avenida São Paulo, 477 - Centro - Formosa do Oeste/PR - CEP: 85.830-000 - Fone: (44) 3526-1272 - Celular: (44) 9736-8341 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001237-98.2020.8.16.0082 Processo: 0001237-98.2020.8.16.0082 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$3.522,53 Exequente(s): LEOMIR FERRARI - TRANSPORTES representado(a) por LEOMIR FERRARI Executado(s): HSA LOTEAMENTOS LTDA Despacho 1.
Certifique, a Secretaria, se houve o retorno da intimação da parte executada expedida ao mov. 49.1. 2.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, diante da ausência de bens no Sistema Renajud, conforme mov. 50.1. 3.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias. Formosa do Oeste, datado eletronicamente. Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito -
27/01/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 13:49
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
26/01/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 18:23
Juntada de COMPROVANTE
-
28/10/2021 15:38
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 15:36
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
28/10/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 23:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 15:02
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
04/08/2021 12:27
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
04/08/2021 07:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 15:08
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
13/07/2021 01:47
DECORRIDO PRAZO DE HSA LOTEAMENTOS LTDA
-
28/06/2021 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FORMOSA DO OESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORMOSA DO OESTE - PROJUDI Avenida São Paulo, 477 - Centro - Formosa do Oeste/PR - CEP: 85.830-000 - Fone: (44) 3526-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001237-98.2020.8.16.0082 Processo: 0001237-98.2020.8.16.0082 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$3.522,53 Exequente(s): LEOMIR FERRARI - TRANSPORTES representado(a) por LEOMIR FERRARI Executado(s): HSA LOTEAMENTOS LTDA DECISÃO Vistos até o mov.31. 1.
Haja vista o requerimento retro (mov.28.1), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado – se houver, para pagamento do débito em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação,na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 1.1.
Comunique-se ao Cartório Distribuidor para anotações necessárias, observando-se o item 5.8.1 e seguintes do Código de Normas da e.
CGJ-TJPR. 1.2 Suplantado o prazo sem que a parte executada pague o débito, imponho, desde logo, a multa legal de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito, incluindo-se a sanção aplicada. 2.
Não havendo patrono constituído pela parte exequente, todos os cálculos deverão ser realizados pelo Contador Judicial, nos termos do artigo 52, inciso II da Lei 9.099/95. 3.
Ademais, com base no art. 854 do CPC, independente de requerimento, DETERMINO a realização de penhora de ativos financeiros, a ser realizada eletronicamente, por meio do Sistema SISBAJUD, tendo em vista sua maior efetividade, a qual deverá seguir a rotina abaixo: 3.1.
Não havendo indicação do CPF/CNPJ do devedor, ou cálculo atualizado do débito nos últimos 03 (três) meses, intime-se a parte exequente para sua apresentação - ou remeta à contadoria, se for o caso -, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.2.
Suplantado o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente, para que dê prosseguimento no feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. 3.4.
Cumprida a diligência acima, ou sendo ela desnecessária, determino à Secretaria a inclusão da minuta no SISBAJUD.
Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 05 (cinco) dias e proceda-se à consulta no sistema, juntando-se o comprovante. 3.5.
Recebida a resposta, deverá a Secretaria seguir a rotina abaixo: 4.
Em havendo o bloqueio total, deverá a Secretaria incluir minuta de transferência para conta judicial vinculada ao Juízo, considerando o cálculo da última atualização – para fins de incidência dos acréscimos legais –, bem como incluir minuta de desbloqueio do saldo remanescente, fazendo-se conclusão em separado dos demais feitos. 5.
Efetivada a transferência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se houver, para apresentar impugnação.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. 6.
Havendo bloqueio parcial, deverá a Secretaria adotar as medidas constantes acima. 7.
No caso de bloqueio total e/ou parcial, resta dispensada a lavratura do termo de penhora, nos termos do item n° 17.2.9.8.1 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, bem como posicionamento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 8.
Havendo o bloqueio de valores irrisórios (abaixo de R$50,00 - art. 836 do CPC), determino o desbloqueio imediato, devendo a Secretaria incluir minuta de desbloqueio, protocolando-a por delegação deste Juízo. 9.
Na hipótese de resultado negativo (sem valores ou valores irrisórios), e independente de requerimento, determino a realização de penhora de veículos, a ser realizada eletronicamente, por meio do sistema RENAJUD, pela Secretaria do Juízo, mediante delegação deste Juízo. 10.
Sendo negativas as diligências acima (SISBAJUD e RENAJUD), e independente de requerimento, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º do CPC), a ser cumprindo pelo Sr.
Oficial de Justiça, observando-se, inclusive, o disposto do art. 836, § 1º do CPC.
E ainda, deverá constar do mandado a intimação do executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, com seus respectivos valores e localização, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução, conforme arts. 774, inciso V e parágrafo único do CPC. 11.
Sendo negativa a diligência do Oficial de Justiça, e decorrido o prazo constante do item acima, intime-se o exequente para dar prosseguimento no feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 12.
Saliento que sendo o feito isento de custas, por força do art. 55 da Lei 9.099/95, inaplicável o pagamento de custas para a expedição de ofícios, nos moldes da Instrução Normativa nº 04/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Intimações e diligências necessárias.
Depreque-se, sendo necessário. Formosa do Oeste, datado eletronicamente. Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito -
10/06/2021 00:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 18:34
Alterado o assunto processual
-
30/04/2021 00:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 17:13
Recebidos os autos
-
28/04/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 14:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/04/2021 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 14:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/04/2021 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2021 15:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/02/2021 15:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/02/2021
-
16/02/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE HSA LOTEAMENTOS LTDA
-
05/02/2021 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2021 21:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2021 21:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2020 14:13
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/11/2020 16:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/11/2020 16:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2020 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/10/2020 00:05
DECORRIDO PRAZO DE HSA LOTEAMENTOS LTDA
-
25/09/2020 19:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 21:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 21:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 20:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 20:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/09/2020 20:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/08/2020 18:17
Recebidos os autos
-
25/08/2020 18:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/08/2020 16:24
Recebidos os autos
-
24/08/2020 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2020 16:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/08/2020 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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