TJPR - 0001525-11.2021.8.16.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Carlos Gabardo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2022 17:08
Baixa Definitiva
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28/07/2022 17:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/07/2022
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28/07/2022 17:07
Juntada de Certidão
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28/07/2022 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/07/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
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05/07/2022 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/06/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2022 16:13
Juntada de ACÓRDÃO
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27/06/2022 13:03
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
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27/06/2022 13:03
PREJUDICADO O RECURSO
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20/05/2022 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/05/2022 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/05/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2022 15:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/06/2022 00:00 ATÉ 24/06/2022 23:59
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13/05/2022 18:17
Pedido de inclusão em pauta
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13/05/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2022 14:00
Conclusos para despacho INICIAL
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12/05/2022 14:00
Recebidos os autos
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12/05/2022 14:00
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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12/05/2022 14:00
Distribuído por sorteio
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12/05/2022 13:50
Recebido pelo Distribuidor
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12/05/2022 01:12
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0295 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001525-11.2021.8.16.0050 Processo: 0001525-11.2021.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$25.610,00 Autor(s): APARECIDA FRANCISCO PRADO Réu(s): BANCO BMG SA DECISÃO 1. Preliminarmente, tendo em vista que a autora é pessoa não alfabetizada e, buscando-se evitar qualquer nulidade, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze dias), juntar aos autos procuração por instrumento público, consoante o disposto nos artigos 321 e 105, ambos do CPC e art. 654, caput, do Código Civil ou, alternativamente, instrumento particular assinado à rogo e por duas testemunhas. 2. No mais, considerando a justificativa genérica apresentada pela parte ré (mov. 64.1) e a concordância da parte autora (mov. 66.1) quanto ao cumprimento do item “10” da decisão do mov. 47.1, à Secretaria para designação de audiência de instrução e julgamento, que deverá ser realizada na modalidade semipresencial, observando-se a pauta regular deste Juízo. 2.2. Consigno que, quanto à audiência semipresencial, nos termos do Decreto Judiciário nº 513/2020 do TJPR, somente aqueles que não dispõem dos meios tecnológicos necessários para permitir a plena e efetiva participação na audiência virtual e que prestarão depoimento perante este Juízo (parte autora e testemunhas), é que poderão comparecer ao Fórum, onde um servidor auxiliará com o necessário para a realização do ato. 2.3. Os magistrados, advogados, representantes do Ministério Público, da Procuradoria do Estado e da Defensoria Pública, bem como as partes e demais participantes da audiência, que não forem prestar depoimento presencial, deverão acompanhar por videoconferência (art. 1º, § 2º do Decreto Judiciário nº 513/2020 do TJPR). 3. Ressalte-se que, em observância às medidas de prevenção ao Coronavírus (COVID-19), atendendo-se, ainda, ao disposto no art. 6º, §3º, da Resolução nº 314/2020 do CNJ, somente as partes poderão participar do ato virtual/semipresencial mediante comparecimento ao escritório de seus respectivos advogados. 3.1.
Fica vedada, no entanto, a participação na audiência virtual pelas testemunhas no interior do escritório do Advogado, de modo que, na eventualidade de não disporem dos meios necessários para o citado ato, deverão participar da audiência na forma semipresencial. 4. Registro, contudo, que não haverá intimação pessoal de partes e/ou testemunhas, ainda que preenchida a hipótese excepcional do parágrafo quarto do art. 455 do CPC. 5. A audiência virtual ou semipresencial será realizada com a utilização da ferramenta “Microsoft Teams”, devendo os equipamentos estarem providos de câmera e microfone, para a captação da imagem e do áudio, respectivamente. 5.1. Caso o computador ou notebook não possua câmera e microfone, é possível, também, o acesso via aparelho celular móvel - smartphone, mediante prévia instalação do aplicativo “Microsoft Teams”, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo, tais como Google Play e Apple Store. 6. Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, será disponibilizado pela Secretaria, através de e-mail ou aplicativo de mensagens (WhatsApp), o link para acessar a sala virtual de audiência. 6.1. Para participar da audiência como convidado ou participante, via computador ou notebook, não haverá a necessidade de baixar/instalar o programa da “Microsoft Teams”, bastando os navegadores Google Chrome ou Microsoft Edge. 6.2. Basta colar o link da audiência na barra de um dos navegadores acima indicados e apertar “enter”. 6.3. Clique na opção “continuar neste navegador”. 6.4. O navegador solicitará a permissão de acesso à câmera e microfone, clicar em “permitir”. 6.5. Insira o nome completo.
Para advogados, sugere-se a indicação do número da inscrição junto à ordem dos Advogados, seguido do nome completo. 6.6. Após, clique em “ingressar agora”. 7. Para acesso via aparelho celular - smartphone, computador ou notebook com o aplicativo da “Microsoft Teams” instalado, juntamente com o e-mail do agendamento, será disponibilizado pela Secretaria, através de e-mail ou aplicativo de mensagens (WhatsApp), o link para acessar a sala virtual de audiência. 7.1. Basta clicar no link e abri-lo pelo aplicativo “Microsoft Teams”. 7.2. Clicar em “participar da reunião”. 7.3. Insira o nome completo.
Para advogados, sugere-se a indicação do número da inscrição junto à ordem dos Advogados, seguido do nome completo. 7.4. Clicar em “participar da reunião”. 7.5. Clicar em “permitir” para acesso à câmera e microfone. 7.6. Aguardar a conexão, bem como a permissão do organizador para ingresso na audiência. 8. É recomendável que as partes ingressem na audiência remota, via navegador por computador ou notebook ou aplicativo “Microsoft Teams”, via aparelho celular smartphone, computador ou notebook, com antecedência de 10 (dez) minutos, a fim de possibilitar resolução de eventual problema técnico. 9. Intimações e diligências necessárias.
Bandeirantes, 27 de setembro de 2021. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito -
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0295 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001525-11.2021.8.16.0050 Processo: 0001525-11.2021.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): APARECIDA FRANCISCO PRADO Réu(s): BANCO BMG SA 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de emenda à inicial, na forma dos arts. 10, 292, V, 321 e 330, § 2º, todos do Código de Processo Civil, adequar o valor atribuído à causa, vez que este não corresponde ao benefício econômico pretendido, especialmente quanto ao pedido de repetição de indébito, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Intimações e diligências necessárias.
Bandeirantes, 20 de maio de 2021. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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