TJPR - 0002355-81.2017.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 18:21
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 18:20
Processo Reativado
-
17/08/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/06/2023 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/06/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:02
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2023 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
20/06/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2023 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/06/2023 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/06/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
31/05/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 09:57
PROCESSO SUSPENSO
-
25/05/2023 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 09:56
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/05/2023 09:45
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
23/05/2023 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2023 13:19
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:19
Juntada de CUSTAS
-
27/03/2023 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/08/2022 14:58
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:58
Juntada de CUSTAS
-
30/08/2022 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 16:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/08/2022 16:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/08/2022 16:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2022
-
12/04/2022 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 01:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 12:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002355-81.2017.8.16.0190 Processo: 0002355-81.2017.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$13.229,12 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fiscal na qual foi noticiado o pagamento integral do débito. É o relato.
DECIDO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC.
Custas remanescentes pela parte executada.
Intime-a a recolher os valores pendentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto.
O pagamento regular e atualizado das custas pendentes, a qualquer tempo, deverá implicar na baixa/extinção nos registros do Cartório (inclusive para efeito de certidões), independentemente de nova intervenção judicial.
Por outro lado, não havendo pagamento voluntário voltem conclusos para nova deliberação.
Se caso requerido, defiro a dispensa do prazo recursal.
Com o trânsito em julgado e o pagamento de custas finais, proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios, arrestos e penhoras.
Cumpram-se as instruções contidas no Código de Normas, no que for pertinente.
Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e automaticamente registrada.
Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito -
25/02/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2022 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 18:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/10/2021 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/07/2021 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002355-81.2017.8.16.0190 Processo: 0002355-81.2017.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$13.229,12 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): BANCO BRADESCO S/A 1.
Defiro o pedido de mov. 59.
Expeça-se ofício de transferência eletrônico (Decreto Judiciário nº 172/2020-DM e Ofício-Circular nº. 43/2020 -CGJ), em favor da parte credora, com vistas à liberação da importância depositada nos autos. Observe-se o disposto na Portaria 03/2020, desta Vara Especializada, naquilo que for pertinente.
Por ocasião do levantamento dos valores, e em observância ao ofício circular nº. 026/99 (Diário da Justiça nº. 5435 de 22/07/1999), reiterado pela chefia da divisão financeira do departamento econômico e financeiro do Tribunal de Justiça deste Estado, bem assim o disposto no art. 369, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça[1]e art. 369 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado[2], deverá a Secretaria deste Juízo diligenciar no sentido de proceder ao recolhimento do Imposto de Renda devido.
Autorizo, para tanto, a remessa do feito ao Contador Judicial.
A propósito, referida providência foi recentemente ratificada pelo Eg.
Tribunal de Justiça do Paraná, junto ao Agravo de Instrumento nº. 0013570-71.2019.8.16.0000, oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública local, conforme acórdão a seguir ementado: "(...) CÁLCULO E RETENÇÃO DE IRRF DEVIDO AO PODER JUDICIÁRIO – ART. 369 DO RITJ – ASSERTIVA CONSUBSTANCIADA PELA RESOLUÇÃO Nº 115/2010 DO CNJ (ART. 32, INCISO IV) – CNJ – ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO (ART. 103-B, §4º, INCISO II, DA CF) – PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES LEVANTADOS REJEITADO – PRECATÓRIO PAGO – RESERVA-SE À FAZENDA PÚBLICA, EM AÇÃO DE REPETIÇÃO/RESTITUIÇÃO, REAVER O QUE PAGOU OU DEIXOU DE RECEBER INDEVIDAMENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO" (TJPR.
AI n° 0013570-71.2019.8.16.0000 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá - Relator: Desembargador Renato Braga Bettega.
Julg. 23/07/2019) 2.
Após, intime-se a exequente a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à satisfação do débito, possibilitando a extinção do feito.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito [1]§2º Antes da expedição de alvará ou ofício de transferência para pagamento de débito devido pela Fazenda Pública, serão efetuados o cálculo e o recolhimento das retenções legais (imposto de renda e contribuição previdenciária), comunicando-se à Secretaria da Fazenda respectiva, com indicação do número do processo, nome do credor, cálculo individualizado das retenções legais e comprovante de recolhimento ou depósito em conta informada. [2] Art. 369.
Feito o depósito requisitado, será este transferido para conta de poupança judicial, ocasião em que o Presidente do Tribunal determinará o repasse da respectiva verba ao Juízo da execução, que calculará as contribuições previdenciárias e o imposto de renda retido na fonte, efetuará os respectivos recolhimentos e o pagamento do saldo ao credor. -
07/07/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 15:44
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/06/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/05/2021 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002355-81.2017.8.16.0190 Processo: 0002355-81.2017.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$13.229,12 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): BANCO BRADESCO S/A 1.
Considerando a perspectiva substancial do princípio do contraditório, consubstanciada no denominado "poder de influência", expressa nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte Exequente a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o requerimento da parte Executada no mov. 53.1. 2.
Após, voltem conclusos.
Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito -
21/05/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/03/2021 12:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 12:27
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/09/2020 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 20:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/08/2020 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/08/2020 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2020 14:39
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/07/2020 12:06
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/06/2020 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/06/2020 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 17:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/01/2020 12:31
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
20/06/2018 14:29
PROCESSO SUSPENSO
-
20/06/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 14:23
APENSADO AO PROCESSO 0009872-40.2017.8.16.0190
-
05/02/2018 09:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/01/2018 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2018 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/01/2018 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2018 17:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/01/2018 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2017 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2017 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2017 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2017 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2017 16:39
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 16:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/05/2017 14:32
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/05/2017 08:16
Conclusos para decisão
-
03/05/2017 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2017 10:17
Recebidos os autos
-
27/04/2017 10:17
Distribuído por sorteio
-
26/04/2017 10:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2017 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2017
Ultima Atualização
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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