TJPR - 0000855-32.2021.8.16.0095
1ª instância - Irati - Vara Criminal e Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/08/2023 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2023 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2023 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 14:57
Juntada de CIÊNCIA
-
22/03/2023 14:57
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2023 17:54
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
15/03/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2022 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 15:48
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2022 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 12:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
08/06/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/05/2022 16:23
Expedição de Certidão GERAL
-
04/03/2022 13:48
Expedição de Certidão GERAL
-
01/02/2022 17:25
Expedição de Certidão GERAL
-
11/11/2021 13:57
Expedição de Certidão GERAL
-
06/10/2021 12:29
Expedição de Certidão GERAL
-
27/08/2021 16:46
Expedição de Certidão GERAL
-
19/07/2021 17:43
Expedição de Certidão GERAL
-
18/06/2021 15:04
Expedição de Certidão GERAL
-
24/05/2021 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:37
Recebidos os autos
-
24/05/2021 00:37
Juntada de CIÊNCIA
-
24/05/2021 00:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI VARA CRIMINAL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, Nº 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: 42-2104-3149 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000855-32.2021.8.16.0095 Processo: 0000855-32.2021.8.16.0095 Classe Processual: Restituição de Coisas Apreendidas Assunto Principal: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Data da Infração: 09/04/2020 Requerente: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná DECISÃO
Vistos. 1.
Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida formulado por MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
Aduz, em síntese, que “celebrou contrato de seguro com o Srº Cassio Luan Cardoso, garantindo cobertura total por eventuais riscos causados ao veículo Hyndai/HB20 1.0M, ano/modelo 2013/2014, cor branca, placas MMB3454/SC, chassi nº 9BHBG51CAEP124958.
Em 27/11/2018 o automóvel foi subtraído do segurado nos termos e circunstâncias descritas no B.O. n° 00083-2018-0002355, registrado pela 7ª Delegacia de Polícia Civil de Joinville/SC.
Realizado o sinistro por força do contrato de seguro o segurado foi indenizado da perda do bem, sub-rogando-se em consequência a seguradora, nos direitos e ações que antes caberia ao proprietário do bem, como decorre a lei, conforme documentação em anexo.
O automóvel veio a ser apreendido pela 41ª Delegacia Regional de Polícia de Irati/PR.” (sic).
Ao final, requereu a liberação do bem apreendido e a isenção do pagamento das custas de diária de permanência do veículo no pátio (mov. 1.1).
Juntou aos autos: a) registro de ocorrência de furto de veículo (mov. 1.6); b) certificado de registro de veículo e autorização para transferência de propriedade de veículo ATPV (mov. 1.7); c) auto de apreensão (mov. 1.8); d) laudo pericial n° 37.206/2020.
A autoridade policial informou que o veículo não interessa às investigações (mov. 15.1).
O Ministério Público se manifestou pelo deferimento do pedido de restituição (mov. 18.1). É o relatório.
DECIDO. 2.
No caso em apreço, a propriedade do bem está demonstrada por meio da documentação que acompanha a inicial (mov. 1.7).
Embora o Inquérito Policial n° 0001180-41.2020.8.16.0095 ainda esteja em andamento, a autoridade policial informou que o veículo não mais interessa às investigações (mov. 15.1).
Ademais, o Ministério Público se manifestou concordando com a restituição do bem.
Nesse contexto, a restituição do bem é medida que se impõe, na forma do art. 118 do Código de Processo Penal.
Por fim, tendo o veículo permanecido no pátio da Delegacia de Polícia em razão de investigação policial ou ordem judicial, tem o proprietário de boa-fé do bem ora restituído direito à isenção do pagamento de taxas de estadia. 3.
Ante o exposto, 3.1.
DEFIRO o pedido de mov. 1.1 e AUTORIZO a restituição do veículo Hyundai/HB20 1.0M, ano/modelo 2013/2014, cor branca, chassi 9BHBG51CAEP124958, placas MMB3454/SC. 3.2.
DETERMINO a isenção do pagamento da taxa de estadia do veículo no pátio. 4.
COMUNIQUE-SE a presente decisão ao Dr.
Delegado de Polícia desta Comarca de Irati-PR. 5.
Ciência ao Ministério Público e à defesa. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Irati, (datado automaticamente). Dawber Gontijo Santos Juiz de Direito tls -
21/05/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 11:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2021 11:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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20/05/2021 19:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 14:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2021 14:31
Recebidos os autos
-
18/05/2021 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 17:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
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14/05/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/05/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 19:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2021 19:05
Recebidos os autos
-
13/05/2021 19:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 13:26
Recebidos os autos
-
13/05/2021 13:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/05/2021 12:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/05/2021 10:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2021 10:54
Recebidos os autos
-
13/05/2021 10:54
APENSADO AO PROCESSO 0001180-41.2020.8.16.0095
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13/05/2021 10:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/05/2021 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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