STJ - 0020568-96.2018.8.16.0030
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2021 16:04
Transitado em Julgado em 25/11/2021
-
28/10/2021 05:28
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/10/2021
-
27/10/2021 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
27/10/2021 10:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/10/2021
-
27/10/2021 10:10
Não conhecido o recurso de ALICE GRACIELA DA SILVA, IVANI ALVES DA SILVA, JOSUE PEREIRA DA SILVA e OSIEL ANTONIO PEREIRA DA SILVA
-
20/10/2021 11:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
20/10/2021 09:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
23/09/2021 18:43
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0020568-96.2018.8.16.0030/1 Recurso: 0020568-96.2018.8.16.0030 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Requerente(s): IVANI ALVES DA SILVA ALICE GRACIELA DA SILVA OSIEL ANTONIO PEREIRA DA SILVA JOSUE PEREIRA DA SILVA Requerido(s): JAIME ADALBERTO MULLER MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Intime-se a parte recorrente JOSUE PEREIRA DA SILVA, nos termos do artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte o instrumento de mandato conferido ao advogado CRISTIAN ANDRÉ SULZBACHER KASPER (OAB/PR 32.476), subscritor do recurso extraordinário, uma vez que não foi localizado nos autos.
Cumpre esclarecer que, em relação aos demais recorrentes, as representações processuais estão em conformidade.
Caso não seja suprido o vício, será aplicada a Súmula 115 do STJ.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-47E
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007611-05.2017.8.16.0190
Inga Comercio de Colchoes LTDA
Municipio de Maringa/Pr
Advogado: Pgepr - Procuradoria de Honorarios da Gr...
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/04/2025 12:19
Processo nº 0002642-29.2011.8.16.0069
Alexsandro Barreto dos Santos
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Crisaine Miranda Grespan
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 17/08/2020 14:00
Processo nº 0027496-58.2015.8.16.0001
Ana Maria Simoes
Tim Celular S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/09/2015 11:16
Processo nº 0031301-29.2019.8.16.0017
Schneider Electric Brasil LTDA
Montago Construtora LTDA em Recuperacao ...
Advogado: Thiago Galvao Severi
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 24/09/2021 16:45
Processo nº 0031301-29.2019.8.16.0017
Schneider Electric Brasil LTDA
Montago Construtora LTDA em Recuperacao ...
Advogado: Thiago Galvao Severi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/12/2019 15:08