TJPR - 0026032-72.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 15:00
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/05/2025 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/05/2025 16:16
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:16
Juntada de CUSTAS
-
08/05/2025 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2025 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/05/2025 15:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/05/2025
-
07/05/2025 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2025 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2025 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/03/2025 08:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 14:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/03/2025 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/05/2023 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2023 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2023 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 09:21
PROCESSO SUSPENSO
-
19/04/2023 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 03:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
17/04/2023 09:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
31/03/2023 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
25/03/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE FORMENTÃO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
-
03/03/2023 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2023 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 14:50
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 09:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2023 09:58
CLASSE RETIFICADA DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/02/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 15:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/11/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 15:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/09/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 15:59
Expedição de Mandado
-
11/07/2022 10:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/06/2022 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 08:52
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2022 08:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 08:06
Expedição de Mandado
-
29/03/2022 16:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/03/2022 09:40
PROCESSO SUSPENSO
-
18/03/2022 09:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/02/2022 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 05:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/01/2022 10:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/12/2021 08:37
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 13:09
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE FUSION INDÚSTRIA DE PERFIS DE ALUMÍNIO LTDA
-
24/09/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 12:14
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/09/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE FUSION INDÚSTRIA DE PERFIS DE ALUMÍNIO LTDA
-
10/09/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº.
Processo: 0026032-72.2020.8.16.0017 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$3.241,61 Autor(s): FUSION INDÚSTRIA DE PERFIS DE ALUMÍNIO LTDA Réu(s): FORMENTÃO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA 1.
FUSION INDÚSTRIA DE PERFIS DE ALUMÍNIO LTDA, ajuizou ação monitória em face de FORMENTÃO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
Pugnou pelo pagamento dos cheques que instruem a inicial, endossados pela ré, no importe de R$ 3.241,61.
Juntou os documentos.
No evento 7.1 foi determinada a emenda da inicial, a fim de comprovar a condição da autora de beneficiária da gratuidade da justiça.
Destarte, no evento 10.2, a parte juntou o balanço contábil da empresa, referente aos meses de outubro a dezembro de 2020. É o relatório.
Decido. 2.
Em relação ao pedido de assistência judiciária gratuita, não obstante a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, §3º, do Código de Processo Civil), tem-se que: (i) A presunção não persiste em se tratando de pessoa jurídica (referido §3º a contrariu sensu). (ii) Na existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para concessão da gratuidade, pode o juiz determinar a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (art. 99, § 2º). 2.1.
No caso, considerando que a autora é pessoa jurídica e que os documentos de eventos 1.6, 1.7 e 10.2 não comprovam a hipossuficiência alegada, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de balanços patrimoniais ou outros documentos equivalentes.
No mesmo prazo, obrigatoriamente, deve juntar aos autos as declarações de imposto de renda dos anos de 2018 e 2019.
Desde logo alerto: (a) que não será deferida a consulta aos sistemas Renajud e Infojud, ainda que haja autorização da parte, já que a utilização dos sistemas Infojud e Renajud pelo Judiciário deve acontecer em casos onde a parte interessada, por proibição legal, não tem acesso a informação requisitada, o que não é o caso dos autos. (b) a nova regulamentação da gratuidade judiciária trazida pelo Código de Processo Civil permite ao juiz, ao invés da gratuidade integral, conceder apenas: gratuidade restrita a algum ato processual específico (art. 98, § 5º), redução percentual de despesas processuais (art. 98, § 5º), parcelamento (art. 98, § 6º). 3.
Apresentados os documentos e cumprida a diligência, conclusos. 4.
Intime-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (co) Juíza de Direito -
21/05/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 05:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/02/2021 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 16:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/12/2020 16:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/12/2020 10:48
Recebidos os autos
-
04/12/2020 10:48
Distribuído por sorteio
-
03/12/2020 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/12/2020 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003053-63.2018.8.16.0025
Marc Construtora de Obras LTDA
Municipio de Araucaria
Advogado: Rodrigo da Rocha Rosa
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 06/02/2025 17:30
Processo nº 0008798-62.2013.8.16.0069
Espolio de Natalicio Americo da Silva
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Jose Americo da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/12/2013 12:25
Processo nº 0012178-35.2015.8.16.0001
Rodrigo Cesar Pires
Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/05/2015 10:40
Processo nº 0003431-02.2020.8.16.0202
Municipio de Sao Jose dos Pinhais
Michele Lino Pereira - ME
Advogado: Nelson Castanho Mafalda
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/07/2020 13:44
Processo nº 0016521-50.2020.8.16.0017
Irene Aparecida do Carmo Felix
Montago Construtora LTDA em Recuperacao ...
Advogado: Douglas Alberto dos Santos
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/02/2025 12:31