TJPR - 0005955-82.2019.8.16.0112
1ª instância - Marechal C Ndido Rondon - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2022 16:26
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2022 09:45
Recebidos os autos
-
12/08/2022 09:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/08/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
01/08/2022 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2022 13:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2022
-
30/07/2022 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 14:07
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2022 15:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/07/2022 18:20
Homologada a Transação
-
21/07/2022 12:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
20/07/2022 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
07/07/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 17:32
Expedição de Mandado
-
06/07/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 08:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/07/2022 08:45
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
24/06/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
22/06/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
17/06/2022 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2022 18:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 13:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE A R GONÇALVES MARMORARIA
-
23/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 17:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 18:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/05/2022 14:34
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/05/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 13:17
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/05/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/05/2022 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/05/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 13:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/04/2022
-
30/04/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE A R GONÇALVES MARMORARIA
-
04/04/2022 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 19:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/03/2022 13:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
14/03/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba , 541 - Esquina com Rua Dom João VI - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: 45 3284 7419 - Celular: (45) 98809-1813 - E-mail: [email protected] Processo: 0005955-82.2019.8.16.0112 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.126,79 Polo Ativo(s): DÉBORA SILVA Polo Passivo(s): A R GONÇALVES MARMORARIA Em razão dos efeitos infringentes dos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 74 da Portaria 05/2021(1) deste Juízo, intime-se o requerido, ora embargado, para se manifestar sobre o contido na manifestação de mov. 93.1, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para análise do mérito dos embargos declaratórios. Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente.
Berenice Ferreira Silveira Nassar Juíza de Direito [1] Art. 74.
Opostos embargos de declaração contra sentença com pedido de efeitos infringentes, deverá, a Secretaria, abrir vistas à parte contrária, para manifestação, em cinco dias. -
25/02/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 19:08
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
22/02/2022 01:33
DECORRIDO PRAZO DE A R GONÇALVES MARMORARIA
-
16/02/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
14/02/2022 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba , 541 - Esquina com Rua Dom João VI - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: 45 3284 7419 - Celular: (45) 98809-1813 - E-mail: [email protected] Processo: 0005955-82.2019.8.16.0112 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.126,79 Polo Ativo(s): DÉBORA SILVA Polo Passivo(s): A R GONÇALVES MARMORARIA SENTENÇA HOMOLOGO por sentença a decisão proferida pela douta Juíza Leiga, com base no artigo 40 da Lei n° 9.099/95. Ficam as partes cientes que eventual interposição de recurso depende de preparo (LJE, art. 54, parágrafo único), salvo beneficiário da AJG, cujo pedido poderá ser deferido, caso haja demonstração da hipossuficiência da parte que pleitear a benesse no prazo do preparo recursal (48 horas após a interposição das razões). Para tanto, imprescindível a apresentação de documentação apta a evidenciar a mencionada condição, tal como, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda (se não for isento), contas de água, luz e telefone, cartão de crédito, além do preenchimento da declaração de pobreza pelo recorrente.
Destaco, ainda, que o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado (LJE, art. 55). Interposto recurso inominado, voltem conclusos para análise antes da remessa à Turma Recursal, nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, observadas as demais disposições do Código de Normas.
Diligências necessárias.
Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente.
Berenice Ferreira Silveira Nassar Juíza de Direito -
28/01/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 16:55
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/01/2022 14:45
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
26/01/2022 14:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
25/01/2022 13:52
Juntada de COMPROVANTE
-
13/01/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 00:14
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 18:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 18:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 16:21
Expedição de Mandado
-
19/08/2021 13:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/07/2021 17:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
22/07/2021 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
21/07/2021 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/06/2021 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 14:02
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
09/06/2021 17:03
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/06/2021 16:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba , 541 - Esquina com Rua Dom João VI - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: 45 3284 7417 - E-mail: [email protected] Processo: 0005955-82.2019.8.16.0112 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.126,79 Polo Ativo(s): DÉBORA SILVA Polo Passivo(s): A R GONÇALVES MARMORARIA Designe-se audiência de concentrada de conciliação, instrução e julgamento.
Por telefone (dado sensível), intimem-se as partes e colham-se os dados necessários para realização da audiência por videoconferência.
Diligências necessárias para o ato.
Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente. Berenice Ferreira Silveira Nassar Juíza de Direito -
20/05/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 14:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
03/05/2021 17:59
Alterado o assunto processual
-
06/04/2021 01:31
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 16:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/01/2021 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 17:01
Expedição de Mandado
-
26/01/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 14:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/01/2021 13:30
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
18/12/2020 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2020 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 20:18
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
26/11/2020 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/11/2020 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 12:28
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 18:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
28/10/2020 17:25
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 19:30
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 17:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/06/2020 15:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
08/06/2020 15:39
Juntada de COMPROVANTE
-
12/05/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 01:02
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2020 15:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/03/2020 17:08
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 14:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NEGATIVA
-
12/02/2020 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2019 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2019 15:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2019 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2019 14:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/12/2019 14:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
02/12/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 01:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 16:52
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2019 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/11/2019 00:12
DECORRIDO PRAZO DE DÉBORA SILVA
-
11/11/2019 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2019 18:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2019 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2019 14:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/10/2019 20:15
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/10/2019 13:49
Conclusos para decisão
-
23/10/2019 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2019 13:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
22/10/2019 18:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2019 19:24
Recebidos os autos
-
26/08/2019 19:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/08/2019 18:05
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
26/08/2019 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2019 18:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/08/2019 18:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/08/2019 18:03
Recebidos os autos
-
26/08/2019 18:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/08/2019 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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