TJPR - 0015392-12.2013.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2025 17:49
OUTRAS DECISÕES
-
23/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2025 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 13:28
Juntada de COMPROVANTE
-
11/02/2025 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2024 15:51
Juntada de COMPROVANTE
-
05/11/2024 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 14:12
Juntada de COMPROVANTE
-
07/08/2024 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
24/05/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 13:56
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2024 16:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/02/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:06
Expedição de Mandado
-
19/02/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 15:20
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
14/08/2023 19:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
21/07/2023 14:17
Juntada de COMPROVANTE
-
19/06/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 15:56
Juntada de COMPROVANTE
-
20/04/2023 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 16:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/02/2023 18:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
15/02/2023 17:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
10/01/2023 15:49
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 17:47
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
25/08/2022 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
09/06/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
04/04/2022 09:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 02:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
21/08/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 17:30
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/07/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
15/07/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/06/2021 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Processo: 0015392-12.2013.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$904,63 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): Ricardo Augusto Ribas 1.
Trata-se de ação de execução fiscal já extinta, conforme sentença proferida à mov. 68.
A pendência que impede o arquivamento definitivo do processo consiste na existência de valores depositados em conta judicial vinculada ao processo, proveniente de penhora efetivada no Sistema BACENJUD (mov. 20), e que deve ser restituída à parte executada, uma vez que a obrigação foi satisfeita extrajudicialmente, conforme informação de mov. 65.
Todavia, a dificuldade para a restituição da quantia advém da informação de falecimento da parte executada, conforme consta na certidão de mov. 109. À mov. 104 consta certidão informando a inexistência de ajuizamento de ação de inventário judicial.
Assim sendo, em tentativa de devolução da quantia para a origem do bloqueio de mov. 20, o Banco do Brasil deverá ser oficiado para informar se a conta de bloqueio ainda permanece ativa e, em caso positivo, quais os dados para transferência dos valores para a referida conta bancária.
Em caso negativo, deverão ser cumpridas as disposições do Decreto Judiciário nº 626/2018, para destinação do depósito judicial. 1.1.
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, instruído com cópia do extrato do Sistema BACENJUD, juntado à mov. 20, solicitando informação sobre o status da conta bancária em que o bloqueio de R$ 1.379,30 foi efetivado, bem como os dados da referida conta judicial. 1.2.
Com a resposta positiva com relação à atividade da conta e seus respectivos dados, expeça-se ofício de transferência do valor depositado em conta judicial para a conta bancária mantida pelo Banco do Brasil. 2.
Em caso negativo, cumpram-se as disposições de pesquisa contidas no artigo 4º, do Decreto Judiciário nº 626/2018, em todos os sistemas informatizados disponíveis, com relação à viúva Gracielle Buch Scharam Ribas e aos herdeiros Antônio Carlos de Lacerda Ribas Neto e Isabella Scharam Ribas, acerca de endereço para intimação. 2.1.
Obtido endereço, intimem-se a viúva e herdeiros para que, em representação do Espólio, reivindiquem o valor depositado nos autos.
Prazo de 15 dias. 2.2.
Positiva a intimação e decorrido o prazo para reivindicação da quantia, cumpra-se a medida do item 3.1, desta decisão. 3.
Não obtido êxito nas pesquisas indicadas no item 2, publique-se edital, conforme artigo 5º, do Decreto Judiciário nº 626/2018, em nome do Espólio de Ricardo Augusto Ribas, para que os sucessores reivindiquem o valor.
Prazo de 20 dias. “Art. 5º.
Esgotadas e infrutíferas as diligências mencionadas no artigo anterior, o Juiz mandará publicar edital fixando prazo para que o beneficiário reclame o numerário, observando, no que couber, os comandos do art. 257 do Código de Processo Civil. §1º.
O edital conterá, se forem conhecidos, a qualificação das partes, número do processo, tipo da ação, valor depositado e número da conta judicial”; 3.1.
Decorrido o prazo sem reivindicação, cumpram-se as disposições do artigo 5º, §2º, do Decreto Judiciário nº 626/2018: “§2º.
Transcorrido o prazo do edital, o Juiz determinará ao Escrivão/Chefe de Secretaria que: I - elabore alvará contendo todos os dados referentes à conta, ao processo, às partes e ao valor depositado; II - elabore guia de recolhimento contendo todos os dados mencionados no inciso anterior, inclusive com código de receita específica indicada pelo FUNJUS; e III - encaminhe-os à instituição financeira oficial, a qual deverá providenciar o depósito na conta do FUNJUS mediante o boleto bancário que acompanha a ordem judicial”. 4.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Guarapuava, datado conforme publicação no Sistema PROJUDI.
Assinado digitalmente Aneíza Vanêssa Costa do Nascimento Juíza de Direito Substituta -
20/05/2021 21:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 13:30
AUTORIZADO O PAGAMENTO
-
29/04/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 22:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
22/03/2021 22:05
Juntada de Certidão DE ÓBITO
-
19/02/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 20:10
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
04/02/2021 20:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/12/2020 16:29
Recebidos os autos
-
30/12/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 18:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/09/2020 22:41
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/09/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 23:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 14:51
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
09/06/2020 01:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/03/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 18:36
PROCESSO SUSPENSO
-
10/03/2020 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2020 16:27
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
26/02/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
21/02/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 15:03
Juntada de Certidão DE ÓBITO
-
22/11/2019 17:55
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2019 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2019 13:56
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
22/10/2019 13:58
Processo Reativado
-
29/06/2017 17:50
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2017 17:44
Recebidos os autos
-
29/06/2017 17:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/06/2017 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2017 15:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2017
-
12/05/2017 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
24/03/2017 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2017 17:34
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
13/03/2017 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2017 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2017 10:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/03/2017 10:21
Juntada de Certidão
-
17/02/2017 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2016 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2016 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2016 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2016 11:39
Juntada de Certidão
-
22/11/2016 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2016 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2016 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2016 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2016 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2016 18:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/09/2016 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
28/08/2016 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2016 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2016 17:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/08/2016 16:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
08/08/2016 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2016 14:33
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
03/08/2016 15:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/07/2016 13:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
13/07/2016 11:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2016 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2016 17:17
Recebidos os autos
-
31/05/2016 17:17
Juntada de CUSTAS
-
31/05/2016 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/05/2016 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2016 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2016 17:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/04/2016 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
26/03/2016 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2016 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2016 16:46
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2016 11:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2016 16:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/01/2016 16:24
Expedição de Mandado
-
30/07/2015 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2015 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2015 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2015 15:46
Juntada de PENHORA REALIZADA RENAJUD
-
22/06/2015 13:15
Juntada de Certidão
-
03/02/2015 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
20/12/2014 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2014 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2014 14:25
Juntada de COMPROVANTE
-
13/11/2014 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2014 13:11
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD
-
27/06/2014 18:49
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
27/05/2014 23:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2014 15:42
Conclusos para decisão
-
24/04/2014 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2014 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2014 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2014 14:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2014 00:04
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO AUGUSTO RIBAS
-
19/03/2014 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2014 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/02/2014 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2014 17:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/01/2014 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2013 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2013 18:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/09/2013 17:14
Recebidos os autos
-
02/09/2013 17:14
Distribuído por sorteio
-
22/07/2013 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2013 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2013
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000230-67.2021.8.16.0169
Michael Jonathan Lemes de Souza
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Arthur Sponchiado de Avila
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/07/2025 17:35
Processo nº 0012276-93.2010.8.16.0001
Romano Fressato Neto
Chm Construcao Civil
Advogado: Samir Alexandre do Prado Gebara
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 14/12/2020 14:00
Processo nº 0010365-51.2007.8.16.0001
Ricard Riegel Komoroski
Anderson Tizzot Cordeiro
Advogado: Rafael Henrique Castilho Zaitter
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/12/2007 00:00
Processo nº 0002447-07.2012.8.16.0167
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Hiroshi Murasse
Advogado: Ana Tereza Basilio
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/12/2012 13:42
Processo nº 0006436-19.2021.8.16.0001
Fabiana Pereira Gomes Lima
Oi Movel S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Anderson Elisio Chalita de Souza
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/11/2023 12:55