TJPR - 0013619-82.2020.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 11:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/07/2023 11:05
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
18/07/2023 13:01
Expedição de Certidão GERAL
-
15/06/2023 16:05
Expedição de Certidão GERAL
-
10/04/2023 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 16:59
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 10:13
Recebidos os autos
-
20/03/2023 10:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/03/2023 10:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 15:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/02/2023 18:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 09:47
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
25/10/2022 21:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
10/10/2022 14:43
Expedição de Certidão GERAL
-
05/09/2022 15:10
Expedição de Certidão GERAL
-
03/08/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 13:56
Juntada de COMPROVANTE
-
21/07/2022 15:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 16:05
Expedição de Mandado
-
07/06/2022 13:20
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/06/2022 15:24
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 14:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2022 14:16
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:16
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
31/05/2022 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/05/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
06/05/2022 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
05/05/2022 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/05/2022 16:50
Expedição de Certidão GERAL
-
05/05/2022 16:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2022
-
05/05/2022 16:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2021
-
05/05/2022 16:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/10/2021
-
04/04/2022 17:53
Expedição de Certidão GERAL
-
02/03/2022 14:31
Expedição de Certidão GERAL
-
24/01/2022 15:53
Expedição de Certidão GERAL
-
16/12/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 14:09
Expedição de Certidão GERAL
-
04/11/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE SAVIO JHONNI DE FRANÇA
-
25/10/2021 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 19:44
Recebidos os autos
-
21/10/2021 19:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2021 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2021 15:37
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/10/2021 17:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/10/2021 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/09/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 14:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/08/2021 02:09
DECORRIDO PRAZO DE SAVIO JHONNI DE FRANÇA
-
02/08/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE SAVIO JHONNI DE FRANÇA
-
22/07/2021 18:30
Recebidos os autos
-
22/07/2021 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 18:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 17:46
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 15:25
Recebidos os autos
-
21/07/2021 15:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/07/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2021 14:00
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2021 13:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/07/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 20:24
Recebidos os autos
-
07/07/2021 20:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 20:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2021 20:01
Expedição de Mandado
-
06/07/2021 19:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/07/2021 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 19:56
Expedição de Certidão GERAL
-
06/07/2021 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2021 17:46
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
01/06/2021 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 13:40
Expedição de Certidão GERAL
-
28/05/2021 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 09:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
21/05/2021 17:21
Expedição de Certidão GERAL
-
21/05/2021 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 15:35
Recebidos os autos
-
21/05/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 15:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2021 15:25
Expedição de Mandado
-
21/05/2021 15:14
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
21/05/2021 13:09
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: 42-3308-7415 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013619-82.2020.8.16.0031 Processo: 0013619-82.2020.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 20/10/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): SAVIO JHONNI DE FRANÇA 1.
DA SUSPENSÃO DO PROCESSO E PRAZO PRESCRICIONAL Não tendo sido encontrado para citação pessoal, foi determinada a citação editalícia do réu SAVIO JHONNI DE FRANÇA, o qual deixou de comparecer em Juízo para apresentar defesa, tendo deixado, também, de constituir advogado.
De acordo com o caput do art. 366 do CPP, “se o acusado, citado por edital, não comparecer, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312”.
Dessa forma, com espeque no art. 366 do CPP, SUSPENDO o curso procedimental, bem como o curso do prazo prescricional.
Anote-se em local apropriado no Projudi como lembrete na capa dos autos. 2.
DA PRISÃO PREVENTIVA Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo art. 312 do CPP.
In casu, verifica-se a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que a fuga do réu do distrito da culpa, o que, por si só, indica a intenção de frustrar a instrução criminal e gera motivação idônea para a segregação cautelar.
Outrossim, verifica-se o réu foi recentemente condenado pelo delito de tráfico de drogas, nos autos nº 0013555-09.2019.8.16.0031.
Ademais, o réu gozava de liberdade provisória e estava vinculado às condições previstas no art. 319 do CPP.
Assim, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA do denunciado SAVIO JHONNI DE FRANÇA, o que faço com fundamento no art. 312 e 327 do CPP.
Expeça-se, rapidamente, mandado de prisão no sistema E-mandado.
Com a prisão do réu, tornem os autos imediatamente conclusos. 3. DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS Consoante Súmula nº 455 do STJ “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo”.
No caso em mesa, verifica-se que a prova é eminentemente testemunhal e tendo em vista a falibilidade da memória humana, deve ser colhida o quanto antes para não comprometer um dos objetivos da persecução penal, qual seja, a busca da verdade dos fatos narrados na denúncia. “Não há como negar o concreto risco de perecimento da prova testemunhal tendo em vista a alta probabilidade de esquecimento dos fatos distanciados do tempo de sua prática, sendo que detalhes relevantes ao deslinde da questão poderão ser perdidos com o decurso do tempo à causa da revelia do acusado” (HC 168677/ SP).
Ademais, a prova será realizada na presença de defensor dativo, protegida pelo contraditório e a qualquer momento o réu poderá comparecer ao feito e produzir as provas que lhe interessem à defesa.
Nesta linha, determino a produção antecipada de provas e designo o dia 15.09.2021, às 13h30min para oitiva das testemunhas arroladas na denúncia.
Considerando que a Defensoria Pública instalada nesta Comarca não está atuando na área criminal nos termos da Deliberação CSDP nº 07/13, nomeio para atuar no feito o Dr.
Carlos Rodrigo Conrado, para, no prazo de 24 horas, declinar a nomeação ou comparecer ao ato designado.
Em caso de declinação, intime-se sucessivamente, nos mesmos termos: -Dr(a).
Gabriela Menon Da Silva. -Dr(a).
Jaime Javorski. -Dr(a).
Thiciane Zentil Izidoro. 4.
Intime-se, dando ciência ao Ministério Público. Guarapuava, 20 de maio de 2021. Paola Gonçalves Mancini de Lima Juíza de Direito -
20/05/2021 20:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 20:30
Recebidos os autos
-
20/05/2021 18:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/05/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 17:58
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
20/05/2021 17:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 17:35
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
13/05/2021 15:26
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 14:09
Recebidos os autos
-
13/05/2021 14:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2021 11:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 10:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 10:01
Expedição de Certidão GERAL
-
08/04/2021 13:10
Expedição de Certidão GERAL
-
08/03/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
04/03/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 15:15
Recebidos os autos
-
25/02/2021 15:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/02/2021 01:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 17:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2021 17:50
Juntada de COMPROVANTE
-
27/01/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADAM KAMINSKI DO NASCIMENTO
-
26/01/2021 02:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 17:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/12/2020 17:12
Recebidos os autos
-
26/11/2020 16:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 17:47
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
16/11/2020 17:47
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/11/2020 16:31
Expedição de Mandado
-
12/11/2020 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/11/2020 16:25
Expedição de Certidão GERAL
-
12/11/2020 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 16:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/11/2020 16:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/11/2020 16:22
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/11/2020 20:40
Recebidos os autos
-
10/11/2020 20:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2020 14:22
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/11/2020 15:23
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 15:23
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 15:22
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
06/11/2020 15:21
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 14:23
Recebidos os autos
-
06/11/2020 14:23
Juntada de DENÚNCIA
-
06/11/2020 13:10
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 00:22
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 19:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 19:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/10/2020 19:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
22/10/2020 18:31
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 16:45
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
22/10/2020 16:35
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
22/10/2020 16:10
Expedição de Certidão GERAL
-
22/10/2020 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 10:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/10/2020 17:41
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 17:35
Expedição de Mandado
-
21/10/2020 15:29
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
21/10/2020 14:32
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 14:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
21/10/2020 12:48
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
21/10/2020 12:48
Recebidos os autos
-
21/10/2020 11:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2020 10:53
Recebidos os autos
-
21/10/2020 10:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/10/2020 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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