TJPR - 0001521-24.2021.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2022 14:57
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 10:58
Recebidos os autos
-
30/08/2022 10:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/08/2022 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2022 13:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2022
-
24/08/2022 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2022 01:04
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
22/08/2022 22:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 17:09
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2022 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
01/07/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
04/06/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
03/06/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 16:17
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2022 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/03/2022 19:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2022 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
07/03/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
15/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 11:10
Recebidos os autos
-
10/02/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001521-24.2021.8.16.0098 Processo: 0001521-24.2021.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.180,99 Polo Ativo(s): MOTEL JOHNNYS LTDA representado(a) por MARIA JOSÉ TARGA FERNANDES Polo Passivo(s): OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Vistos. 1.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Altere-se a classe processual e comunique-se o Distribuidor para as anotações de praxe. 2.
Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha, via carta com AR, para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o débito atualizado, nos termos do art. 523, §1º, do NCPC.
Deverá constar da intimação supra que, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do NCPC. 3.
Ausente o pagamento, desde já, determino a penhora online, pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), nas instituições financeiras do país, sobre valores existentes em nome da executada, até o limite da garantia do débito, já que os valores em moeda corrente estão em primeiro lugar na ordem de constrição judicial, nos termos do §1º do art. 835 do novo CPC.
Em caso de bloqueio positivo, voltem conclusos. 4.
Por outro lado, inexistindo valores nas contas da executada, cumpram-se os itens 11.7.1 e ss. da Portaria nº 05/2020 dos Juizados Especiais. 5.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, 03 de fevereiro de 2022. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
04/02/2022 12:26
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/02/2022 12:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/02/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
18/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 17:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/12/2021
-
17/12/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE JUIZ LEIGO PAULO RIBEIRO JÚNIOR
-
17/12/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
03/12/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001521-24.2021.8.16.0098 Processo: 0001521-24.2021.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.180,99 Polo Ativo(s): MOTEL JOHNNYS LTDA representado(a) por MARIA JOSÉ TARGA FERNANDES Polo Passivo(s): OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Com fundamento no art. 40, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, a bem lançada decisão do Exmo.
Juiz Leigo, no mov. 59.1, e, em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito.
Sem custas e nem honorários advocatícios, em estrito cumprimento do disposto na Lei nº 9099/95.
P.R.I.
Jacarezinho, 22 de novembro de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
22/11/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 11:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/11/2021 15:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
19/11/2021 15:58
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
02/11/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001521-24.2021.8.16.0098 Processo: 0001521-24.2021.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.180,99 Polo Ativo(s): MOTEL JOHNNYS LTDA representado(a) por MARIA JOSÉ TARGA FERNANDES Polo Passivo(s): OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Vistos. 1.
Da análise dos autos, infere-se que o feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, I, do CPC, motivo pelo qual determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo para apresentação do parecer de sentença no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 64 da Resolução nº 09/2019 do CSJEs e do Enunciado 95 do Fonaje. 2.
Após, voltem conclusos para adoção das medidas previstas no art. 40 da Lei dos Juizados Especiais. 3.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, 15 de setembro de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
15/09/2021 18:20
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 01:44
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
13/09/2021 18:57
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 11:57
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
18/08/2021 09:03
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 22:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/08/2021 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
16/07/2021 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 13:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 14:12
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/06/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 12:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
30/06/2021 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2021 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/06/2021 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/06/2021 07:40
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 22:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
31/05/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 14:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
31/05/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001521-24.2021.8.16.0098 Processo: 0001521-24.2021.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.180,99 Polo Ativo(s): MOTEL JOHNNYS LTDA representado(a) por MARIA JOSÉ TARGA FERNANDES Polo Passivo(s): OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Vistos. 1.
Preliminarmente à análise do pedido de tutela de urgência antecipada, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos documento idôneo que comprove a efetiva e contemporânea inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, obtido perante a Associação Comercial, nos termos do item 6.1.1 do Capítulo 01 da Portaria n° 05/2020 deste Juízo.
Registre-se que o documento apresentado pela requerente ao mov. 1.19 não demonstra a data da consulta e eventuais outras inscrições em seu nome.
Ademais, caso tenha havido o recebimento de faturas posteriores ao mês de setembro de 2020, deverá a parte autora juntá-las aos autos no mesmo prazo assinalado. 2.
Com a juntada dos documentos solicitados, ou decorrido o prazo in albis acima assinalado, tornem conclusos com anotação de urgência. 3.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, 20 de maio de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
20/05/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 17:50
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
17/05/2021 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 13:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/04/2021 09:26
Recebidos os autos
-
12/04/2021 09:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/04/2021 14:26
Recebidos os autos
-
09/04/2021 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 14:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/04/2021 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007383-44.2019.8.16.0001
Ricardo Carlos
Adriano Celso de Souza Sociedade Individ...
Advogado: Juliano Hubner Leandro de Sousa
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/07/2022 15:15
Processo nº 0003297-05.2021.8.16.0019
Sao Francisco Clinica Odontologica LTDA
Ana Carla Kutner de Oliveira
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/02/2021 12:47
Processo nº 0012066-36.2020.8.16.0019
Clinica Odontologica Oficinas LTDA
Ana Carla Kutner de Oliveira
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/04/2020 15:55
Processo nº 0039698-09.2011.8.16.0001
Elenise de Fatima Berto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Bruno Partala
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/06/2022 11:15
Processo nº 0000585-24.2017.8.16.0135
Ministerio Publico do Estado do Parana
Michel Bueno Carneiro
Advogado: Julio Veiga Neto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/03/2017 11:12