TJPR - 0000095-07.2021.8.16.0088
1ª instância - Guaratuba - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/07/2025 14:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
02/07/2025 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
14/06/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2025 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 13:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
20/05/2025 15:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2025 01:07
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 17:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
12/02/2025 15:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/01/2025 01:01
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2024 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 18:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2024 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2024 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2024 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2024 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2024 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/11/2024 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/11/2024 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/11/2024 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/11/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:41
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
15/10/2024 00:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2024 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA MARQUES
-
02/10/2024 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2024 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:42
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/08/2024 18:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
29/07/2024 18:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 18:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2024 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 15:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2024 13:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 02:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 02:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 15:45
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2024 16:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/05/2024 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 01:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/04/2024 12:13
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/02/2024 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2024 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2024 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 17:01
Expedição de Mandado
-
05/01/2024 12:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/12/2023 18:56
Expedição de Mandado
-
25/11/2023 17:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/10/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 18:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
16/10/2023 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 19:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2023 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2023 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/09/2023 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/09/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/08/2023 13:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/08/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 19:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 19:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA MARQUES
-
01/08/2023 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 16:41
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
02/05/2023 18:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
03/04/2023 23:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
21/03/2023 19:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 19:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 18:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 12:27
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
16/12/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 14:59
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
25/11/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
01/09/2022 13:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA MARQUES
-
12/07/2022 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 12:17
Recebidos os autos
-
13/05/2022 12:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/05/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 18:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2022 18:41
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/05/2022 20:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 20:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 17:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2022
-
29/03/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA MARQUES
-
14/03/2022 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 17:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 20:37
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/02/2022 19:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2022 14:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2022 07:57
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2022 18:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2022 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 15:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/02/2022 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 08:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/01/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 14:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/01/2022 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 14:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2021 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/11/2021 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2021 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 13:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/11/2021 16:35
Juntada de COMPROVANTE
-
19/10/2021 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 07:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-8975 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000095-07.2021.8.16.0088 Processo: 0000095-07.2021.8.16.0088 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$895,08 Polo Ativo(s): GTBA TELECOM LTDA Polo Passivo(s): PRISCILA MARQUES Deixo de analisar o pedido de cancelamento da audiência de conciliação, visto que já fora cancelada, conforme certidão de mov. 70.1.
Sem prejuízo, considerando a necessidade de adoção de medidas excepcionais para a realização de atos processuais, visando garantir o distanciamento social para prevenção do COVID-19, o Conselho Nacional de Justiça, destinado à fiscalização do Poder Judiciário, consignou, por meio da Resolução 354/2020, a possibilidade de comunicação de atos processuais pela modalidade eletrônica.
Dispõe os artigos 8º e 10, da aludida resolução, respectivamente: “Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.” “O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.” Igualmente, valendo-se do mesmo entendimento, o art. 27, parágrafo único, do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 400/2020 - D.M., do TJ/PR, consigna: “Os oficiais de justiça e os técnicos cumpridores de mandado podem realizar as citações e intimações por videoconferência, caso em que devem verificar a identidade do destinatário, inclusive com exibição de seu documento pessoal para a câmera, gravando o ato, dando ciência do conteúdo do mandado, fornecendo contrafé virtual pela própria plataforma utilizada para citação e confirmando o recebimento.” Ante todo o exposto e levando em consideração que os juizados são pautados na simplicidade e informalidade, defiro o petitório retro.
Promova-se a citação pelo meio eletrônico indicado em mov. 67.1.
No cumprimento do ato, deverá o serventuário observar as normativas supra, a fim de tornar válida a citação.
Diligências necessárias.
Guaratuba, datado eletronicamente. Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito -
08/10/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 14:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/09/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 12:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
20/09/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 16:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/09/2021 18:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
14/09/2021 18:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 07:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 07:19
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2021 07:18
Juntada de COMPROVANTE
-
01/09/2021 12:54
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2021 08:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/08/2021 08:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/08/2021 08:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/08/2021 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 09:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/08/2021 20:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
08/07/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
05/07/2021 17:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
05/07/2021 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
05/07/2021 13:14
Juntada de COMPROVANTE
-
24/06/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/06/2021 12:25
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2021 12:23
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2021 19:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 19:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/05/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/05/2021 16:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/05/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 18:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/05/2021 18:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
24/05/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 14:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-8975 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000095-07.2021.8.16.0088 1.
Diante da ausência de citação, defiro o pedido de redesignação da audiência.
Reinclua-se em pauta. 2.
Considerando a necessidade de adoção de medidas excepcionais para a realização de atos processuais, visando garantir o distanciamento social para prevenção do COVID-19, o Conselho Nacional de Justiça, destinado à fiscalização do Poder Judiciário, consignou, por meio da Resolução 354/2020, a possibilidade de comunicação de atos processuais pela modalidade eletrônica.
Dispõe os artigos 8º e 10, da aludida resolução, respectivamente: “Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.” “O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.” Igualmente, valendo-se do mesmo entendimento, o art. 27, parágrafo único, do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 400/2020 - D.M., do TJ/PR, consigna: “Os oficiais de justiça e os técnicos cumpridores de mandado podem realizar as citações e intimações por videoconferência, caso em que devem verificar a identidade do destinatário, inclusive com exibição de seu documento pessoal para a câmera, gravando o ato, dando ciência do conteúdo do mandado, fornecendo contrafé virtual pela própria plataforma utilizada para citação e confirmando o recebimento.” Ante todo o exposto e levando em consideração que os juizados são pautados na simplicidade e informalidade, promova-se a citação pelo meio eletrônico indicado.
No cumprimento do ato, deverá o serventuário observar as normativas supra, a fim de tornar válida a citação.
Restando infrutífera, expeçam-se cartas de citação aos endereços indicados.
Diligências necessárias.
Guaratuba, datado eletronicamente.
Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito -
19/05/2021 22:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
18/05/2021 14:21
Alterado o assunto processual
-
18/05/2021 01:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 17:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2021 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 13:21
Juntada de COMPROVANTE
-
09/04/2021 08:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/04/2021 21:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 12:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/03/2021 12:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
24/03/2021 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
23/03/2021 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 16:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/03/2021 19:04
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2021 19:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/03/2021 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2021 18:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2021 09:44
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 09:33
Expedição de Mandado
-
11/01/2021 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2021 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 17:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/01/2021 16:15
Recebidos os autos
-
08/01/2021 16:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/01/2021 17:18
Recebidos os autos
-
05/01/2021 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/01/2021 17:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/01/2021 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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