TJPR - 0000631-18.2014.8.16.0135
1ª instância - Pirai do Sul - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/08/2025 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/08/2025 17:13
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/08/2025 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2025 09:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/07/2025 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 17:32
OUTRAS DECISÕES
-
12/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:26
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/02/2023 17:10
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:10
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
04/02/2023 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/12/2022 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 10:39
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/11/2022 18:03
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
19/11/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 19:46
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
28/10/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 17:51
Juntada de Certidão DE HONORÁRIOS
-
24/10/2022 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/10/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/10/2022 16:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/10/2022 16:59
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
18/10/2022 09:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 09:39
Juntada de COMPROVANTE
-
18/10/2022 09:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 09:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 15:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/10/2022 14:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/10/2022 13:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/10/2022 13:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/10/2022 18:47
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2022 16:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/10/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 16:18
Expedição de Mandado
-
14/10/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 15:54
Expedição de Mandado
-
14/10/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 15:42
Expedição de Mandado
-
14/10/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 15:42
Expedição de Mandado
-
14/10/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 15:42
Expedição de Mandado
-
14/10/2022 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 15:31
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2022 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 15:31
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2022 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 15:29
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2022 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 15:25
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2022 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 15:23
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2022 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 11:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/10/2022 18:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/10/2022 16:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/10/2022 15:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/10/2022 15:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/10/2022 15:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/10/2022 15:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/10/2022 14:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/10/2022 14:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/10/2022 13:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/10/2022 10:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2022 16:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2022 16:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2022 16:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2022 16:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2022 16:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2022 16:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2022 16:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2022 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2022 16:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2022 15:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2022 15:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2022 15:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2022 15:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:53
Expedição de Mandado
-
06/10/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:53
Expedição de Mandado
-
06/10/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:53
Expedição de Mandado
-
06/10/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:53
Expedição de Mandado
-
06/10/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:53
Expedição de Mandado
-
06/10/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:53
Expedição de Mandado
-
06/10/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:53
Expedição de Mandado
-
06/10/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:53
Expedição de Mandado
-
06/10/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:53
Expedição de Mandado
-
06/10/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:53
Expedição de Mandado
-
06/10/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:53
Expedição de Mandado
-
06/10/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:53
Expedição de Mandado
-
06/10/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:53
Expedição de Mandado
-
06/10/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:53
Expedição de Mandado
-
06/10/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:52
Expedição de Mandado
-
06/10/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:52
Expedição de Mandado
-
06/10/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:52
Expedição de Mandado
-
06/10/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:52
Expedição de Mandado
-
06/10/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:52
Expedição de Mandado
-
06/10/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:52
Expedição de Mandado
-
06/10/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:52
Expedição de Mandado
-
06/10/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:52
Expedição de Mandado
-
06/10/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:52
Expedição de Mandado
-
06/10/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:52
Expedição de Mandado
-
04/10/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
04/10/2022 12:08
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REALIZADO
-
21/09/2022 10:06
Recebidos os autos
-
21/09/2022 10:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/09/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 12:04
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
06/09/2022 18:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2022 14:29
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2022 10:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/08/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 11:45
Expedição de Mandado
-
25/08/2022 11:45
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
25/08/2022 09:35
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
25/08/2022 09:34
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
24/08/2022 16:50
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
24/08/2022 16:14
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
24/08/2022 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 14:00
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
24/08/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 13:42
Juntada de LAUDO
-
23/08/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 13:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/08/2022 10:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/08/2022 10:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2022 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 15:11
Juntada de COMPROVANTE
-
19/08/2022 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 14:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2022 14:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2022 17:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2022 10:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2022 10:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 00:14
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 11:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2022 11:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2022 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 13:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2022 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 13:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2022 13:55
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2022 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 13:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2022 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 13:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 15:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/08/2022 15:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/08/2022 15:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/08/2022 15:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/08/2022 15:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/08/2022 12:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 12:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 12:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 17:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2022 17:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2022 17:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2022 16:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2022 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 11:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2022 11:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 17:51
Expedição de Mandado
-
11/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 17:51
Expedição de Mandado
-
11/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 17:51
Expedição de Mandado
-
11/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 17:51
Expedição de Mandado
-
11/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 17:51
Expedição de Mandado
-
11/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 17:51
Expedição de Mandado
-
11/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 17:51
Expedição de Mandado
-
11/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 17:51
Expedição de Mandado
-
11/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 17:51
Expedição de Mandado
-
11/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 17:51
Expedição de Mandado
-
11/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 17:51
Expedição de Mandado
-
11/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 17:51
Expedição de Mandado
-
11/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 17:51
Expedição de Mandado
-
11/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 17:51
Expedição de Mandado
-
11/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 17:51
Expedição de Mandado
-
11/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 17:51
Expedição de Mandado
-
11/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 17:51
Expedição de Mandado
-
11/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 17:51
Expedição de Mandado
-
11/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 17:51
Expedição de Mandado
-
11/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 17:51
Expedição de Mandado
-
11/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 17:51
Expedição de Mandado
-
11/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 17:51
Expedição de Mandado
-
11/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 17:51
Expedição de Mandado
-
11/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 17:51
Expedição de Mandado
-
11/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 17:51
Expedição de Mandado
-
10/08/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
10/08/2022 15:20
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REALIZADO
-
08/08/2022 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 17:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/08/2022 11:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/08/2022 11:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2022 14:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2022 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 08:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 16:14
Expedição de Mandado
-
03/08/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 16:14
Expedição de Mandado
-
03/08/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 16:14
Expedição de Mandado
-
03/08/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 16:14
Expedição de Mandado
-
03/08/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 16:14
Expedição de Mandado
-
02/08/2022 16:07
Recebidos os autos
-
30/07/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 11:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2022 11:26
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
19/07/2022 11:24
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
22/06/2022 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 13:45
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
22/06/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/06/2022 23:15
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2022 23:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 23:14
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2022 23:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 23:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 23:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 23:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 23:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 23:09
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2022 23:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 23:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 23:06
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2022 23:05
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2022 23:04
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2022 23:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 15:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2022 14:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2022 14:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2022 14:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/06/2022 14:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/06/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 13:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2022 14:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2022 14:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2022 14:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2022 13:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2022 13:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2022 13:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2022 13:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2022 13:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2022 15:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2022 13:00
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
09/06/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REFORÇO POLICIAL
-
09/06/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 12:18
Expedição de Mandado
-
09/06/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 12:18
Expedição de Mandado
-
09/06/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 12:18
Expedição de Mandado
-
09/06/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 12:18
Expedição de Mandado
-
09/06/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 12:18
Expedição de Mandado
-
09/06/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 12:18
Expedição de Mandado
-
09/06/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 12:18
Expedição de Mandado
-
09/06/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 12:18
Expedição de Mandado
-
09/06/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 12:18
Expedição de Mandado
-
09/06/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 12:18
Expedição de Mandado
-
09/06/2022 11:57
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2022 11:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 11:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 11:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 11:52
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2022 11:51
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2022 11:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 11:50
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2022 11:48
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2022 11:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 11:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 11:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 11:43
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2022 11:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 11:41
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2022 11:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 11:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 11:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 11:35
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2022 11:33
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2022 11:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2022 11:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 16:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2022 16:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2022 16:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2022 16:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2022 16:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2022 16:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2022 16:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2022 16:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2022 16:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2022 16:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/06/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:35
Expedição de Mandado
-
07/06/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:35
Expedição de Mandado
-
07/06/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:35
Expedição de Mandado
-
07/06/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:35
Expedição de Mandado
-
07/06/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:35
Expedição de Mandado
-
07/06/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:35
Expedição de Mandado
-
07/06/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:35
Expedição de Mandado
-
07/06/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:35
Expedição de Mandado
-
07/06/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:35
Expedição de Mandado
-
07/06/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:35
Expedição de Mandado
-
07/06/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:35
Expedição de Mandado
-
07/06/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:35
Expedição de Mandado
-
07/06/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:35
Expedição de Mandado
-
07/06/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:35
Expedição de Mandado
-
07/06/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:35
Expedição de Mandado
-
07/06/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:35
Expedição de Mandado
-
06/06/2022 16:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/06/2022 16:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/06/2022 16:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/06/2022 15:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/06/2022 15:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/06/2022 15:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/06/2022 15:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/06/2022 15:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/06/2022 15:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/06/2022 10:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/06/2022 19:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 19:32
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2022 19:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 19:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 19:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 15:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/06/2022 15:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/06/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 14:54
Expedição de Mandado
-
03/06/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 14:54
Expedição de Mandado
-
03/06/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 14:54
Expedição de Mandado
-
03/06/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 14:54
Expedição de Mandado
-
03/06/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 14:54
Expedição de Mandado
-
03/06/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 14:54
Expedição de Mandado
-
03/06/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 14:54
Expedição de Mandado
-
03/06/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 14:54
Expedição de Mandado
-
03/06/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 14:54
Expedição de Mandado
-
02/06/2022 16:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2022 15:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2022 15:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 22:00
Expedição de Mandado
-
01/06/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 22:00
Expedição de Mandado
-
01/06/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 22:00
Expedição de Mandado
-
01/06/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 22:00
Expedição de Mandado
-
01/06/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 22:00
Expedição de Mandado
-
01/06/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 22:00
Expedição de Mandado
-
31/05/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
31/05/2022 16:52
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REALIZADO
-
31/01/2022 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 19:05
Recebidos os autos
-
14/01/2022 19:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 13:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 13:04
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
14/01/2022 12:56
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
30/11/2021 17:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/11/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 16:12
Recebidos os autos
-
10/11/2021 16:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/11/2021 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2021 23:19
Recebidos os autos
-
28/10/2021 23:19
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA CRIMINAL DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Rua Jorge Vargas, Nº 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000631-18.2014.8.16.0135 Processo: 0000631-18.2014.8.16.0135 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 20/04/2014 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) TRAVESSA JORGE VARGAS, 116 - PIRAÍ DO SUL/PR Réu(s): Rodrigo Rocha Andrade (RG: 134959541 SSP/PR e CPF/CNPJ: *01.***.*52-02) Rua Socrates Caetano da Silva, 203 - Jardim Benevenuto Dalcol - PIRAÍ DO SUL/PR - CEP: 84.240-000
Vistos. 1.
Considerando o trânsito em julgado da pronúncia, proceda-se a redistribuição do feito à Vara Plenário do Tribunal do Júri. 2.
Após, abra-se vista às partes para, no prazo de 05 dias, oferecerem rol de testemunhas, juntar documentos e/ou requerer diligências na forma preconizada no artigo 422 do Código de Processo Penal. 3.
Intimações e diligências necessárias. Piraí do Sul, data de inserção no sistema. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito -
25/10/2021 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 18:57
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 18:19
Recebidos os autos
-
22/09/2021 13:20
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA CRIMINAL DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Rua Jorge Vargas, Nº 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000631-18.2014.8.16.0135 Processo: 0000631-18.2014.8.16.0135 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 20/04/2014 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) TRAVESSA JORGE VARGAS, 116 - PIRAÍ DO SUL/PR Réu(s): Rodrigo Rocha Andrade (RG: 134959541 SSP/PR e CPF/CNPJ: *01.***.*52-02) Rua Socrates Caetano da Silva, 203 - Jardim Benevenuto Dalcol - PIRAÍ DO SUL/PR - CEP: 84.240-000
Vistos. 1.
Devidamente processado o recurso em sentido estrito, os autos vieram conclusos para os fins previstos no art. 589 do Código de Processo Penal.
Em que pese os judiciosos argumentos apresentados pela defesa, este Juízo não se convenceu do desacerto da decisão atacada.
Com efeito, não foram trazidos aos autos novos elementos aptos a ensejar a modificação do entendimento externado no decisum.
Sendo assim, a questão deverá ser submetida ao crivo da Instância Superior.
Ante o exposto, MANTENHO A DECISÃO RECORRIDA por seus próprios fundamentos. 2.
Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. 3.
Intimações e diligências necessárias. Piraí do Sul, data de inserção no sistema. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito -
03/08/2021 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/07/2021 15:25
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/07/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 13:49
Recebidos os autos
-
30/07/2021 13:49
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
22/07/2021 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2021 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/07/2021 19:43
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
19/07/2021 18:05
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/07/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 01:55
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO ROCHA ANDRADE
-
31/05/2021 13:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2021 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 15:14
Recebidos os autos
-
23/05/2021 15:14
Juntada de CIÊNCIA
-
23/05/2021 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 12:45
Expedição de Mandado
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA CRIMINAL DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Rua Jorge Vargas, Nº 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000631-18.2014.8.16.0135 Processo: 0000631-18.2014.8.16.0135 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 20/04/2014 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) TRAVESSA JORGE VARGAS, 116 - PIRAÍ DO SUL/PR Réu(s): Rodrigo Rocha Andrade (RG: 134959541 SSP/PR e CPF/CNPJ: *01.***.*52-02) Rua Orcalina Maciel, 161 - PIRAÍ DO SUL/PR Sentença
Vistos. 1.
RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em face de RODRIGO ROCHA ANDRADE, brasileiro, identificável civilmente através do RG n° 13.495.954-1/PR, nascido em 18 de outubro de 1994, com 19 (dezenove) anos de idade na data dos fatos, natural de Reserva/PR, filho de Tereza Aparecida Rocha e Izaquiel Pinto Andrade, residente e domiciliado na Rua Sócrates Caetano, n° 430, neste município e comarca de Piraí do Sul, pela seguinte conduta delituosa: No dia 20 de abril de 2014, por volta das 03h00min, no pátio da danceteria Galpão Nativo, situado na Rua Hermínio Lupion, nº 579, nesta Cidade e Comarca de Piraí do Sul/PR, o denunciado RODRIGO ROCHA ANDRADE, dolosamente, de forma consciente e voluntária, com inequívoca intenção de matar, utilizando-se de 01 (um) revólver posteriormente apreendido em outros autos (497-88.2014.8.16.0135), efetuou diversos disparos com a referida arma de fogo contra RAFAEL SAMPAIO, atingindo-o, dentre outras partes, nas costas e, por consequência, perfurando um dos pulmões da vítima, causando-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame de Lesões Corporais de fl. 45 e Esquema de Lesões da face anterior e posterior do corpo de fl. 64.
O denunciado somente não atingiu seu intento homicida em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, haja vista que a vítima foi rapidamente socorrida e encaminhada ao hospital.
Consta dos autos que o denunciado praticou o crime impelido por motivo fútil uma vez que, segundo o apurado, cometeu o delito em decorrência de mero desentendimento anterior com a vítima, decorrente de um empurrão que teria levado naquela mesma data, sendo, pois, o efeito desproporcional à causa.
Ainda, ao atingir Rafael com disparos nas costas, de inopino, estando a vítima totalmente desarmada, utilizou-se de recurso que dificultou a sua defesa. Assim agindo, o denunciado incorreu no crime de homicídio qualificado tentado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por motivo fútil, previsto no artigo 121, §2°, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, II, ambos do Código Penal.
A denúncia foi oferecida em 13 de maio de 2016 (mov. 13.1) e recebida no dia 31 de maio de 2016 (mov. 24.1).
O acusado foi citado (mov. 41.1) e apresentou resposta à acusação por meio de defensor nomeado (mov. 44.1).
Não sendo hipótese de absolvição sumária, o Juízo designou data para a realização de audiência de instrução e julgamento (mov. 49.1).
Durante a audiência de instrução, foram tomadas as declarações da vítima, inquiridas duas testemunhas de acusação e o acusado foi interrogado (mov. 70).
Após, foi inquirida mais uma testemunha de acusação (mov. 130.1), oportunidade em que o Ministério Público desistiu da oitiva de Matilde Cruz da Silva (mov. 131).
Em sede de alegações finais, o Ministério Público requereu a pronúncia do réu pela prática do crime de homicídio qualificado tentado, previsto no artigo 121, §2º, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, II, ambos do Código Penal (mov. 136.1).
Por fim, a defesa do acusado, em suas alegações finais (mov. 140.1), requereu a impronúncia, ante a ausência de indícios de autoria. É o breve relato.
Passo a decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação penal de iniciativa pública incondicionada instaurada em face do acusado RODRIGO ROCHA ANDRADE, pela prática do delito tipificado no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, II, ambos do Código Penal. 2.1 Das questões preliminares e prejudiciais Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade, bem como inexistentes questões preliminares ou prejudiciais capazes de inviabilizar a análise do mérito da admissibilidade da acusação, além de não se vislumbrar quaisquer nulidades que possam macular os atos ou, bem, o processo como um todo, o presente caso merece um provimento jurisdicional de cunho material. 2.2 Do Mérito da Admissibilidade da Acusação A materialidade do delito restou suficientemente demonstrada através do Boletim de Ocorrência (mov. 1.1 – página 03), Laudo de Exame de Lesões Corporais (mov. 1.1 – páginas 48/49), bem como pelos depoimentos colhidos durante a instrução criminal.
No que tange à autoria, os elementos encontrados nos autos são suficientes para determinar o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.
Em seu interrogatório, o acusado RODRIGO ROCHA ANDRADE usou seu direito ao silêncio.
Ao ser questionado sobre os antecedentes, respondeu: "estive preso por causa do revólver, entreguei, do Rafa; Dessa confusão? Isso, fiquei preso, dez dias, entreguei o revólver".
Nos autos mencionados na denúncia, nº. 0000497-88.2014.8.16.0135, o acusado foi condenado pelo porte da arma, revólver, calibre nominal .32.
Em suas declarações judicias, a vítima RAFAEL SAMPAIO narrou: "que chegou por volta de 2h da manhã e estava uma confusão, eles estavam querendo bater num colega seu; que foi tentar apartar a briga, que então gerou uma encrenca com o declarante, entraram em luta corporal; que em seguida entrou no baile, que quando foi sair, veio um colega seu e falou ‘tem uns rapazes armados ali fora e vão te atirar’; que foi falar com seu irmão para ir falar com os rapazes porque não ia sair correndo de lá; que seu irmão foi e diz ele que falaram que iam matar o declarante; que entraram em luta corporal com seu irmão e viu mirarem um revólver em seu irmão, que então avançou neles; que daí já deram um tiro, que só ouviu os estalos, que saiu correndo, quebrou seu pé, caiu; que inicialmente eles estavam três contra um, seu amigo, que foi tentar apartar; que não conhecia eles, esses três, conhecia de vista, da rua, nunca tinha conversado com eles; que foi só empurrão, não foi soco, e que nesse primeiro momento não mostraram arma de fogo; que só um estava armado, viu só um revólver; que viu ele apontando a arma para seu irmão; que então pulou nele e ele não caiu, e atirou em sua perna, que foi sair correndo e caiu, e ele atirou de novo três vezes depois que o declarante estava caído; que tentou correr e caiu; que levou o tiro na perna esquerda e quebrou o pé direito; que um tiro acertou suas costas, perfurou o pulmão e estômago; que efetuaram quatro disparos no total; que foi a mesma pessoa que efetuou todos os disparos; que eles são irmãos, são bem parecidos; contudo, depois disse: que não pode dizer se foi a mesma pessoa que atirou na perna e os três seguintes, porque saiu correndo após o primeiro e só sentiu o tiro nas costas".
O informante PAULO RICARDO SAMPAIO, irmão da vítima, em Juízo, relatou: "que lembra que seu irmão entrou numa briga por causa de um amigo dele; que ele entrou e chamou o depoente porque o depoente conhecia os rapazes, trabalharam juntos; que foi falar com eles, eles se alteraram, seu irmão viu que eles estavam com revólver mirando em sua cabeça; que seu irmão foi e deu um chute, e caiu, e eles atiraram em seu irmão; que seu irmão virou para correr e quebrou o pé; que não presenciou o primeiro entrevero, do amigo de seu irmão; que ele estava com Nicole nesse dia; que conhecia Rodrigo, trabalhavam no mesmo lugar; que conhecia os dois irmãos, Iliel e Rodrigo; que foi conversar com eles para tentar apaziguar a briga com seu irmão, que conversou com Rodrigo e Iliel; que não viu quem disparou, não viu quem estava com a arma; que quando seu irmão disse que viu alguém mirando a arma em sua cabeça, o depoente já estava retornando, chegando na porta do clube; que seu irmão pediu para o depoente conversar com os dois rapazes, os irmãos, Rodrigo e Iliel, porque eles teriam ficado bravos porque seu irmão defendeu o amigo, Erick".
A informante NICOLE DE SOUZA PACHECO, em Juízo, informou: "que lembra dos dois brigando e quando saíram o rapaz dando tiro no Rafael; que lembra que deram três tiros em Rafael; (...) que o rapaz pegou um revólver no carro e saiu mostrando para todo mundo; (...) que viu Rafael cair no chão; que ele tinha levado o primeiro tiro, tentou correr e a pessoa continuou atirando; (...) que Rafael não chegou a agredir nenhum deles, que ele agarrou pela blusa para não brigarem".
O informante ILIEL ROCHA ANDRADE, irmão do acusado, em Juízo, manifestou o desejo de não depor.
O informante CLODOALDO DE JESUS FERREIRA, em Juízo, relatou: "que Rodrigo chegou em frente ao estabelecimento em que estavam e mostrou uma arma; que devido uma discussão dele e de Rafael ele falou que ia dar uns tiros em Rafael; que nisso entraram e avisaram Rafael; que depois ouviu os tiros e ele já tinha sumido; que Rodrigo conhecia do serviço que trabalhava na época; que Rodrigo falou que, momentos antes do ato que ele fez, tinham tido uma desavença umas horas antes e que ele ia atirar; que a única coisa que ele falou é que ele ia atirar; que ouviu dois disparos, mas estava dentro do Galpão; que a arma era um 32 preto; que Rafael não estava armado; que sabe desse dia que Rodrigo estava armado, dos outros dias não sabe".
Outrossim, o laudo de exame de lesões corporais (mov. 1.1 – páginas 48/49): atestou que a vítima apresentava: 1) Lesão cicatricial de 2 cm de diâmetro no hemitorax esquerdo linha axilar posterior; 2) Lesão cicatricial irregular no hemotórax esquerdo na linha axila anterior; 3) Lesão cicatricial mediana compatível com laparotomia; 4) Lesão cicatricial de 2 cm de diâmetro na região escapular esquerdo; 5) Lesão cicatricial de 8 cm maléolo lateral no tornozelo direito; 6) Lesão cicatricial de 10 cm em maléolo médio do tornozelo direito; 7) Lesão cicatricial irregular no terço médio da coxa esquerda.
Ainda, concluiu que as lesões resultaram em: incapacidade por 30 dias e perigo de vida – ferimento por projétil de arma de fogo em tórax.
Embora o acusado tenha permanecido em silêncio, os demais elementos constantes nos autos indicam que RODRIGO ROCHA ANDRADE, de fato, teria praticado a conduta que lhe é imputada.
Dessa forma, diante do quadro probatório apresentado, a materialidade e os indícios de autoria encontram-se suficientemente comprovados, impondo-se a pronúncia do réu, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Isso porque, nesta fase do rito especial sob qual tramita o feito, o juiz, desde que convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação deverá pronunciar o acusado, consoante o disposto no artigo 413 do Código de Processo Penal.
Neste ponto, frise-se que apesar de a vítima não conseguir identificar qual dos irmãos efetuou os disparos, em razão da semelhança entre eles, o informante Clodoaldo foi enfático ao salientar que trabalhou com o acusado RODRIGO ROCHA ANDRADE e que no local do fato, momentos antes do ocorrido, foi abordado por ele, o qual mostrou a arma de fogo, um revólver calibre .32, e disse que “atiraria” na vítima.
Frise-se que nesta etapa do processo, a dúvida favorece a sociedade, cabendo ao seu Juízo natural – qual seja, o Tribunal do Júri -, examinar as provas de forma mais aprofundada, sob pena de usurpação de competência daquele colegiado.
Oportuna a transcrição dos seguintes julgados, ambos reproduzidos na obra de Júlio Fabbrini Mirabete (Código de Processo Penal Interpretado, 2ª Ed., São Paulo, Atlas, p. 481): "Indícios suficientes que apontam os recorrentes como sendo os autores do homicídio que lhes foi imputado.
Para a pronúncia bastam indícios, não se exigindo prova plena e absoluta, uma vez que não se trata de sentença definitiva, mas, tão-somente, de juízo de admissibilidade da acusação, no qual a dúvida se resolve pro societate" (RT 684/342). "Para a decisão de pronúncia, mero juízo de admissibilidade da acusação, basta que o juiz se convença, dando os motivos de seu convencimento, da existência do crime e de indícios de que o réu seja autor" (RT 553/423). No que concerne à qualificadora do recurso que dificultou a defesa do ofendido (incido IV, do §2°, do artigo 121, do Código Penal), efetivamente restou caracterizado indícios de sua respectiva presença, ao menos na instrução criminal referente a esta primeira fase do processo.
IsSo porque, no que se verifica dos autos o réu efetuou o primeiro disparo na perna e logo em seguida efetuou mais três, nas costas, quando a vítima já estava caída no chão, dificultando sua defesa.
Aliás, um dos disparos que atingiu as costas da vítima perfurou o pulmão.
Do mesmo modo, por ora, restaram demonstrados indícios suficientes a respeito da presença da qualificadora do motivo fútil (artigo 121, §2°, inciso II, do Código Penal), uma vez que o acusado teria cometido o delito em decorrência de mero desentendimento ocorrido naquela noite, decorrente de empurrão, efeito desproporcional à causa, portanto.
Tais peculiaridades devem ser levadas ao conhecimento do Conselho de Sentença, uma vez que as qualificadoras, como indica o já mencionado Júlio Fabbrini Mirabete (op. cit., p. 1.091) "só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos, vigorando também quanto a elas o princípio in dubio pro societate." Assim sendo, diante dos fatos acima apontados, tenho por presentes os indícios bastantes e necessários para que seja pronunciado o réu e, consequentemente, submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO admissível a acusação e PRONUNCIO o denunciado RODRIGO ROCHA ANDRADE, a fim de seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pela prática do delito previsto no artigo 121, §2º, incisos II e IV, c.c. artigo 14, II, ambos do Código Penal.
Em relação ao item “3” da decisão de mov. 24.1, junte-se o laudo correspondente ao processo lá mencionado, já que o documento de mov. 37.1 se trata de laudo diverso.
Ainda, proceda-se imediatamente a integral digitalização do Inquérito Policial físico.
Fixo, em favor do advogado dativo nomeado para a defesa do réu, Dr.
Taison Wililan da Silva Sutil, honorários advocatícios no valor de R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais), na forma da tabela atualizada da PGE/SEFA, os quais devem ser suportados pelo Estado do Paraná em razão da persistência de sua omissão constitucional quanto à implantação da Defensoria Pública nesta Comarca.
Expeçam-se as competentes certidões de honorários a cada um dos defensores.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
No mais, cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Piraí do Sul, data de inserção no sistema. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito -
20/05/2021 18:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 17:44
PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA
-
06/05/2021 18:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/05/2021 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 10:04
Recebidos os autos
-
15/04/2021 10:04
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/04/2021 16:59
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2021 18:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/03/2021 01:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 15:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/03/2021 17:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
08/03/2021 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 20:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/02/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 18:51
Expedição de Mandado
-
12/02/2021 18:51
Expedição de Mandado
-
05/01/2021 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/12/2020 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2020 21:09
Recebidos os autos
-
25/12/2020 21:09
Juntada de CIÊNCIA
-
25/12/2020 20:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 11:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
18/12/2020 11:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/12/2020 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 18:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/09/2020 15:02
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2020 00:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 20:56
Recebidos os autos
-
22/07/2020 20:56
Juntada de CIÊNCIA
-
22/07/2020 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 17:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2020 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 12:44
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 12:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
18/05/2020 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2020 15:37
Recebidos os autos
-
30/04/2020 15:37
Juntada de CIÊNCIA
-
30/04/2020 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2020 16:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2020 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2020 16:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/03/2020 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 18:49
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 13:43
Recebidos os autos
-
07/11/2019 13:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/11/2019 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2019 07:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2019 07:25
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2019 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2019 14:22
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2019 14:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
29/07/2019 13:44
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2019 13:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
25/07/2019 12:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2019 19:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2019 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2019 17:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 19:26
Recebidos os autos
-
16/05/2019 19:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/05/2019 19:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2019 18:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2019 18:34
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2018 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2018 19:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2018 18:04
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2017 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2017 14:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
15/07/2017 00:19
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2017 20:00
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2017 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2017 14:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2017 00:29
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2017 17:32
Recebidos os autos
-
23/06/2017 17:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/06/2017 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2017 20:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2017 20:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2017 14:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/06/2017 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2017 16:48
Expedição de Mandado
-
13/06/2017 16:46
Expedição de Mandado
-
13/06/2017 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2017 16:20
Recebidos os autos
-
13/06/2017 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2017 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2017 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2016 15:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/12/2016 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2016 13:53
Recebidos os autos
-
12/12/2016 13:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/12/2016 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2016 15:54
Conclusos para despacho
-
06/12/2016 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
01/12/2016 14:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2016 14:56
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2016 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2016 12:44
Expedição de Mandado
-
21/09/2016 15:57
Juntada de Certidão
-
08/08/2016 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2016 18:14
Juntada de LAUDO
-
21/06/2016 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2016 11:15
Recebidos os autos
-
17/06/2016 11:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/06/2016 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2016 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2016 14:25
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2016 13:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/06/2016 12:23
Expedição de Mandado
-
03/06/2016 12:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIA
-
02/06/2016 19:18
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
02/06/2016 15:36
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
01/06/2016 17:13
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
31/05/2016 22:44
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/05/2016 13:30
Conclusos para decisão
-
17/05/2016 12:53
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2016 12:38
Ato ordinatório praticado
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17/05/2016 12:27
Ato ordinatório praticado
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17/05/2016 12:26
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2016 12:24
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2016 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2016 12:18
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
17/05/2016 12:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
17/05/2016 12:17
Recebidos os autos
-
17/05/2016 12:17
Juntada de DENÚNCIA
-
10/03/2016 17:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
10/03/2016 17:30
Recebidos os autos
-
10/03/2016 17:30
Juntada de PARECER
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10/03/2016 15:01
Recebidos os autos
-
10/03/2016 15:01
Juntada de Certidão
-
04/03/2016 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2016 15:37
Recebidos os autos
-
04/03/2016 15:37
Juntada de PARECER
-
04/03/2016 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2016 16:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2016 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2016 15:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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