TJPR - 0005170-31.2020.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MARLI APARECIDA DA CRUZ
-
07/03/2022 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005170-31.2020.8.16.0098 Processo: 0005170-31.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.806,19 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): MARLI APARECIDA DA CRUZ DESPACHO Vistos e etc., 1.
Considerando a concessão de parcelamento da dívida tributária pelo Exequente em favor do Executado (evento 89.1), nos termos do art. 151, inciso VI, do CTN, DEFIRO a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a data pactuada. 2.
No mais, segue em anexo comprovante de desbloqueio de valores junto ao Sisbajud. 3.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
10/02/2022 17:23
PROCESSO SUSPENSO
-
10/02/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 15:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/02/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
03/02/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc. 1.
Diante do deferimento do pedido de bloqueio de valores junto ao Sistema Sisbajud, procedi nesta data ao protocolamento da minuta. 2.
Aguarde-se em Secretaria por 03 (três) dias e, após, proceda-se a verificação das respostas das instituições financeiras quanto à efetivação do bloqueio. 3.
Sendo frutífero o bloqueio, intime-se o Executado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, tudo conforme determina os §§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC/15. 4.
Havendo ou não manifestação pelo Executado, voltem conclusos. 5.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
02/02/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
25/01/2022 09:38
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
25/01/2022 09:38
Recebidos os autos
-
13/01/2022 10:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Defiro o pedido de realização de penhora on-line pelo sistema SISBAJUD, formulado pelo Exequente no evento anterior, nos termos do art. 854, caput, do CPC/15. 2.
Proceda-se a Secretaria a rotina estabelecida na Portaria n.º 01/2019, para inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao Sistema SISBAJUD. 3.
CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE.
DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
02/12/2021 12:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/12/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 13:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/12/2021 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MARLI APARECIDA DA CRUZ
-
12/11/2021 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/10/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Defiro o pedido de citação postal. 2.
Nos termos do art. 8º, da Lei n.º 6.830/1980, expeça-se carta de citação ao executado, com AR/MP, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar o débito ou nomear bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastarem para satisfação do crédito. 3.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
19/10/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 08:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/10/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 11:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/10/2021 03:56
DECORRIDO PRAZO DE MARLI APARECIDA DA CRUZ
-
01/10/2021 01:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 23:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005170-31.2020.8.16.0098 Processo: 0005170-31.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.806,19 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): MARLI APARECIDA DA CRUZ DESPACHO Vistos e etc., 1.
Sobre o pedido de evento 59.3, diga o Exequente em cinco dias. 2.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
20/09/2021 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 15:09
Juntada de REQUERIMENTO
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005170-31.2020.8.16.0098 Processo: 0005170-31.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.806,19 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): MARLI APARECIDA DA CRUZ DESPACHO Vistos e etc., 1.
Considerando a decisão de evento 52.1, intime-se o exequente para, em cinco dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 2.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
17/09/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 11:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/09/2021 11:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005170-31.2020.8.16.0098 Processo: 0005170-31.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.806,19 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): MARLI APARECIDA DA CRUZ DECISÃO Vistos e etc., 1.
Trata-se de pedido formulado pela Executada no evento 50.4, alegando, em síntese, a impenhorabilidade do valor de R$ 1.627,13, eis que se refere a valor depositado em caderneta de poupança da Executada e que não supera o valor de 40(quarenta) salários mínimos. 2.
Vieram conclusos.
Decido. 3.
Considerando que os documentos acostados nos eventos 50.1/50.6, demonstram de forma inequívoca o alegado pela Executada, DEFIRO o petitório de evento 50.4, razão pela qual determino o desbloqueio do valor de R$ 1.627,13, haja vista o disposto no artigo 833, inciso X c/c artigo 854, § 3º, ambos do CPC/15. 4.
Segue em anexo comprovante de desbloqueio dos valores junto ao Sistema Bacenjud. 5.
Em face do exposto, intime-se o Exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito. 6.
Após, voltem. 7.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
09/09/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 09:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/09/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 14:28
Juntada de REQUERIMENTO
-
07/09/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
02/09/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc. 1.
Diante do deferimento do pedido de bloqueio de valores junto ao Sistema Sisbajud, procedi nesta data ao protocolamento da minuta. 2.
Aguarde-se em Secretaria por 03 (três) dias e, após, proceda-se a verificação das respostas das instituições financeiras quanto à efetivação do bloqueio. 3.
Sendo frutífero o bloqueio, intime-se o Executado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, tudo conforme determina os §§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC/15. 4.
Havendo ou não manifestação pelo Executado, voltem conclusos. 5.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
01/09/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
17/08/2021 12:05
Recebidos os autos
-
17/08/2021 12:05
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
11/08/2021 07:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Defiro o pedido de realização de penhora on-line pelo sistema SISBAJUD, formulado pelo Exequente no evento anterior, nos termos do art. 854, caput, do CPC/15. 2.
Proceda-se a Secretaria a rotina estabelecida na Portaria n.º 01/2019, para inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao Sistema SISBAJUD. 3.
CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE.
DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
10/08/2021 11:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/08/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 11:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/08/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2021 22:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE MARLI APARECIDA DA CRUZ
-
14/06/2021 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Defiro o pedido de citação postal. 2.
Nos termos do art. 8º, da Lei n.º 6.830/1980, expeça-se carta de citação ao executado, com AR/MP, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar o débito ou nomear bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastarem para satisfação do crédito. 3.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
20/05/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 13:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
07/04/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 18:01
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 14:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/04/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2021 21:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2021 21:43
Juntada de COMPROVANTE
-
26/02/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/02/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 10:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/02/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
02/02/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 10:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/01/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 10:02
Juntada de COMPROVANTE
-
17/12/2020 19:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/12/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 17:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/11/2020 17:00
Recebidos os autos
-
30/11/2020 17:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/11/2020 10:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2020 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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