TJPR - 0009143-33.2016.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/01/2024 13:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/12/2023 18:10
Recebidos os autos
-
21/12/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2023 16:27
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
13/11/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:22
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ROSANGELA DOS SANTOS
-
07/11/2023 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/11/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
11/09/2023 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 13:05
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/08/2023 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2023 09:54
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:54
Juntada de CUSTAS
-
23/08/2023 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2023 09:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/08/2023 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/08/2023
-
19/08/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE JACAREZINHO/PR
-
08/07/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2023 12:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/06/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 18:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
02/05/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
12/04/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
12/04/2023 10:55
Recebidos os autos
-
12/04/2023 10:55
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
12/04/2023 10:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/03/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
16/11/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2022 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
07/11/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
11/10/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 13:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/10/2022 13:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 23:40
Recebidos os autos
-
03/10/2022 23:40
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
04/05/2022 08:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 10:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/04/2022 16:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2022 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 16:47
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/03/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 10:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/03/2022 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 15:10
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/03/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ROSANGELA DOS SANTOS
-
10/01/2022 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
09/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009143-33.2016.8.16.0098 Processo: 0009143-33.2016.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$267,83 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): ROSANGELA DOS SANTOS ROSANGELA DOS SANTOS JACAREZINHO DESPACHO Vistos e etc., 1.
Diante do decurso do prazo para o Executado comprovar que as quantias bloqueadas, via Sistema Sisbajud, estão dentre as hipóteses de impenhorabilidade do art. 854, do CPC (evento 125.0), segue em anexo comprovante da efetivação do bloqueio, bem como, protocolo de solicitação de transferência de valores. 2.
Aguarde-se em Secretaria resposta da Caixa Econômica Federal referente a conta judicial na qual foi depositada a quantia bloqueada. 3.
Após, formalize-se a penhora realizada pelo sistema Sisbajud. 4.
Depois de formalizada a penhora, intime-se o Executado, cientificando-lhe de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar, se assim desejar, embargos, nos termos do art. 16, da Lei n.º 6.830/80. 5.
Por fim, tendo em vista que houve bloqueio de montante inferior ao débito exequendo, intime-se a parte Exequente para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias. 6.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
08/12/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 12:40
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/12/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ROSANGELA DOS SANTOS
-
29/11/2021 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
28/10/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc. 1.
Diante do deferimento do pedido de bloqueio de valores junto ao Sistema Sisbajud, procedi nesta data ao protocolamento da minuta. 2.
Aguarde-se em Secretaria por 03 (três) dias e, após, proceda-se a verificação das respostas das instituições financeiras quanto à efetivação do bloqueio. 3.
Sendo frutífero o bloqueio, intime-se o Executado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, tudo conforme determina os §§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC/15. 4.
Havendo ou não manifestação pelo Executado, voltem conclusos. 5.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
26/10/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
21/10/2021 09:02
Recebidos os autos
-
21/10/2021 09:02
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
19/10/2021 09:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 09:55
Recebidos os autos
-
30/09/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009143-33.2016.8.16.0098 Processo: 0009143-33.2016.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$267,83 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): ROSANGELA DOS SANTOS JACAREZINHO DESPACHO Vistos e etc., 1.
Enquadrando-se o Executado como Microempreendedor Individual – MEI, hipótese na qual o patrimônio do empresário individual confunde-se com o pessoal, de sorte que este corresponde a um só conjunto de bens, cujo domínio pertence à pessoa física, mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual, não é necessária sua desconsideração, nem para fins de penhora patrimonial, DEFIRO o pedido de penhora dos bens da pessoa física indicada nos atos constitutivos de evento 54.1. 2.
Assim, proceda-se a Secretaria a rotina estabelecida na Portaria n.º 01/2019, para inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao Sistema Sisbajud. 3.
Cumpra-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID JUIZ DE DIREITO -
27/09/2021 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2021 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/09/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 15:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2021 12:57
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 09:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/09/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/07/2021 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 10:38
PROCESSO SUSPENSO
-
16/06/2021 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 14:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/06/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 16:39
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
21/05/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Defiro o pedido formulado pelo Exequente para consulta junto ao sistema RENAJUD. 2.
Proceda-se a Secretaria as consultas solicitadas. 3.
Com as respostas, intime-se o interessado para manifestação em 05(cinco) dias. 4.
Após, voltem. 5.
Proceda-se as anotações determinadas na Portaria n.º 01/2019 e art. 155 e seguintes do CN. 6.
Cumpra-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
20/05/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 15:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
16/04/2021 14:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 10:54
Recebidos os autos
-
31/03/2021 10:54
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
31/03/2021 10:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/03/2021 13:36
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/03/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ROSANGELA DOS SANTOS JACAREZINHO
-
19/03/2021 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/02/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 10:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/02/2021 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 13:49
Juntada de COMPROVANTE
-
10/02/2021 11:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/02/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 14:14
Expedição de Mandado
-
03/02/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 10:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/01/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 13:38
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 09:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/10/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 09:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/10/2020 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 13:58
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 09:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/10/2020 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 11:12
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 10:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/09/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2020 14:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
04/09/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2020 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 16:47
Recebidos os autos
-
07/08/2020 16:47
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
07/08/2020 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2019 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/04/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 16:04
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 16:03
Processo Desarquivado
-
10/04/2019 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2018 12:37
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
19/04/2018 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/03/2017 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2017 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2017 17:44
PROCESSO SUSPENSO
-
16/03/2017 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2017 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2017 14:08
Conclusos para decisão
-
16/03/2017 14:08
Juntada de Certidão
-
16/03/2017 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2017 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2017 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2017 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2017 12:56
Conclusos para despacho
-
12/01/2017 13:00
Juntada de Certidão
-
12/01/2017 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2016 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2016 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2016 12:40
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2016 16:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/11/2016 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2016 17:15
Conclusos para despacho
-
16/11/2016 17:00
Recebidos os autos
-
16/11/2016 17:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/10/2016 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/10/2016 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2016
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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