TJPR - 0005330-56.2020.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2022 12:53
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
07/12/2022 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/11/2021 12:11
PROCESSO SUSPENSO
-
03/11/2021 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Considerando a concessão de parcelamento da dívida tributária pelo Exequente em favor do Executado, conforme manifestação de evento anterior, DEFIRO a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a data pactuada. 2.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte Exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 3.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
29/10/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 09:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2021 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 11:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/10/2021 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
01/10/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Defiro o pedido formulado pelo Exequente para consulta junto ao sistema RENAJUD. 2.
Proceda-se a Secretaria as consultas solicitadas. 3.
Com as respostas, intime-se o interessado para manifestação em 05(cinco) dias. 4.
Após, voltem. 5.
Proceda-se as anotações determinadas na Portaria n.º 01/2019 e art. 155 e seguintes do CN. 6.
Cumpra-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
30/09/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 09:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/09/2021 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005330-56.2020.8.16.0098 Processo: 0005330-56.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.691,66 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): Juares Modesto DESPACHO Vistos e etc., 1.
Em que pese tenham sido bloqueados valores pelo sistema Sisbajud, denota-se que tais são irrisórios em comparação com o débito total ensejando a aplicação do disposto no art. 836, caput, do CPC. 2.
Desta forma, deixo de formalizar a penhora dos valores bloqueados e determino o desbloqueio dos mesmos. 3.
Manifeste-se o Exequente acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Após, voltem. 5.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
15/09/2021 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
08/09/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 16:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
23/08/2021 09:51
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
23/08/2021 09:51
Recebidos os autos
-
13/08/2021 09:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 21:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/08/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 11:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/08/2021 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE JUARES MODESTO
-
25/07/2021 22:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 23:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/07/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 13:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/06/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 14:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/06/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
26/05/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Defiro o pedido formulado pelo Exequente para consulta junto ao sistema SISBAJUD. 2.
Proceda-se a Secretaria as consultas solicitadas. 3.
Com as respostas, intime-se o interessado para manifestação em 05(cinco) dias. 4.
Após, voltem. 5.
Proceda-se as anotações determinadas na Portaria n.º 01/2019 e art. 155 e seguintes do CN. 6.
Cumpra-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
20/05/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 16:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 19:43
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/03/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 11:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/03/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
25/02/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 10:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/02/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2021 19:56
Juntada de COMPROVANTE
-
10/12/2020 18:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/12/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 14:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/12/2020 14:39
Recebidos os autos
-
08/12/2020 14:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/12/2020 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2020 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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