TJPR - 0011541-20.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 11:08
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/09/2023 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2023 16:59
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2023 14:26
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/08/2023 18:06
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/08/2023 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
10/08/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SCPC BOA VISTA
-
02/08/2023 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 17:32
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/07/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/07/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:29
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/07/2023 13:50
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/06/2023 14:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SCPC BOA VISTA
-
02/06/2023 18:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
10/05/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE CLINICA ODONTOLÓGICA UVARANAS LTDA
-
27/04/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ELOÁ CRUZETA
-
22/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/04/2023 16:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
03/04/2023 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 17:43
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
16/03/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ELOÁ CRUZETA
-
14/02/2023 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 07:22
Recebidos os autos
-
09/12/2022 07:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/12/2022 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2022 17:48
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/12/2022 15:20
REFORMA DE DECISÃO ANTERIOR
-
30/11/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ELOÁ CRUZETA
-
29/11/2022 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2022 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/10/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ELOÁ CRUZETA
-
18/08/2022 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
29/06/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 15:48
Homologada a Transação
-
29/06/2022 14:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
29/06/2022 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
27/06/2022 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 15:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
20/06/2022 14:58
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 15:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
30/05/2022 15:10
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/05/2022 11:42
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
20/04/2022 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 15:14
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/03/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
15/02/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SCPC BOA VISTA
-
11/02/2022 19:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SERASA
-
13/01/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 12:41
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2021 14:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/11/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 12:12
Expedição de Mandado
-
28/10/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 13:07
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
17/09/2021 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 13:10
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
12/08/2021 10:29
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
23/07/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE ELOÁ CRUZETA
-
21/06/2021 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1724 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011541-20.2021.8.16.0019 Processo: 0011541-20.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.250,55 Exequente(s): CLINICA ODONTOLÓGICA UVARANAS LTDA Executado(s): ELOÁ CRUZETA Em relação à Certidão de mov. 7.1, observa-se que os autos anteriores foram extintos, sem resolução do mérito, por este mesmo Juízo, em razão da inexistência de bens penhoráveis. 1.
Cite-se a parte executada para que, em três (3) dias úteis, efetue o pagamento da dívida (art. 829 do CPC).
SisbaJud 2.
Decorrido o prazo sem pagamento, defiro desde já a penhora pelo sistema SisbaJud (art. 139, II e IV, e art. 835 do CPC).
Se bloqueada quantia ínfima, requisite-se o desbloqueio integral.
Se bloqueada quantia suficiente à segurança integral do juízo, requisite-se o desbloqueio de eventual excedente (art. 854, §1º, do CPC) e paute-se audiência de conciliação (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95).
A parte executada deverá ser intimada a comparecer pessoalmente, caso contrário será considerado que renuncia ao direito de oferecer embargos ou não serão conhecidos aqueles já interpostos, prosseguindo a execução com a liberação do valor penhorado ao exequente.
RenaJud 3. Infrutífera a penhora via SisbaJud, determino desde já a consulta e eventual bloqueio administrativo de venda de veículo(s) de propriedade da parte executada, via sistema RenaJud (art. 139, II e IV, e art. 835 do CPC).
Efetivado o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Bloqueado mais de um bem, deve a parte exequente esclarecer qual pretende ver penhorado, no prazo de quinze (15) dias.
Efetivada a penhora, suficiente à segurança integral do juízo, paute-se audiência de conciliação, na forma mencionada acima.
Demais providências 4.1.
Se infrutífero o bloqueio administrativo ou a penhora após a expedição do mandado, intime-se a parte exequente para que, em quinze (15) dias, requeira o que entender cabível ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção. 4.2.
Caso requeira a consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo InfoJud ou a diligência de penhora de bens móveis por oficial de justiça, ficam os pedidos, desde logo, deferidos, desde que não tenham sido realizados anteriormente. 4.3.
Também fica previamente deferida a requisição ao SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º, do CPC, bem como a renovação da diligência de penhora online pelo SisbaJud, até o limite total de três (3) tentativas (aí incluída aquela indicada no item 2). 4.4.
Solicitada a suspensão para tentativa de localização de bens penhoráveis, arquive-se sem baixas na distribuição e sem prejuízo de posterior prosseguimento com nova manifestação da parte exequente.
A parte exequente fica desde já advertida de que a utilização dos sistemas "Jud" depende da indicação do CPF ou do CNPJ da parte devedora (artigo 439 do Código de Normas).
Diligências necessárias.
M.
C.
Puppi Juiz de Direito -
20/05/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 11:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/05/2021 11:44
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
12/05/2021 22:20
Recebidos os autos
-
12/05/2021 22:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/05/2021 17:21
Recebidos os autos
-
12/05/2021 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 17:21
Distribuído por sorteio
-
12/05/2021 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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