TJPR - 0006096-70.2021.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2º Juizado Especial Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 12:41
Recebidos os autos
-
20/01/2025 12:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/01/2025 18:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/01/2025 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 18:20
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
07/01/2025 09:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/01/2025
-
01/01/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2024 19:48
EXTINTO O PROCESSO POR DEVEDOR NÃO ENCONTRADO
-
29/11/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2024 15:47
Juntada de COMPROVANTE
-
01/11/2024 13:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:48
Expedição de Mandado
-
23/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:54
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
23/10/2024 17:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/09/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 01:11
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/09/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 01:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 14:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER
-
25/06/2024 18:18
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
24/06/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 21:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 12:53
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2024 12:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/05/2024 12:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:22
Expedição de Mandado
-
16/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 14:08
Juntada de COMPROVANTE
-
19/03/2024 08:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/03/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:05
Expedição de Mandado
-
29/02/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/02/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 16:34
Juntada de COMPROVANTE
-
02/02/2024 10:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 19:23
Expedição de Mandado
-
28/11/2023 12:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 21:39
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 08:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
06/10/2023 08:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
06/10/2023 08:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
15/09/2023 13:14
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
14/09/2023 17:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/09/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCIO TERUO TAMARU
-
29/08/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2023 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 17:45
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2023 22:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2023 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCIO TERUO TAMARU
-
22/07/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 00:54
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCIO TERUO TAMARU
-
18/06/2023 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:42
Expedição de Mandado
-
11/04/2023 15:31
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
10/04/2023 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 19:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 10:23
Juntada de COMPROVANTE
-
21/03/2023 07:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/03/2023 07:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 10:34
Expedição de Mandado
-
05/12/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
30/11/2022 14:42
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:42
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
30/11/2022 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 18:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/11/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS KOJIMA DIAS
-
27/10/2022 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 13:26
Expedição de Certidão
-
27/10/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS KOJIMA DIAS
-
04/10/2022 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 14:41
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/09/2022 18:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2022 18:37
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/09/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 10:21
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
28/09/2022 19:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 10:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 12:14
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/09/2022
-
13/09/2022 12:14
Baixa Definitiva
-
05/09/2022 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 21:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 21:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/08/2022 20:20
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
11/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 20:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 20:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/08/2022 13:30 ATÉ 05/08/2022 19:00
-
13/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 17:16
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/03/2022 17:16
Recebidos os autos
-
02/03/2022 17:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/03/2022 17:16
Distribuído por sorteio
-
02/03/2022 17:16
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/02/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS KOJIMA DIAS
-
14/12/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
19/11/2021 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 20:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/11/2021 14:43
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
18/11/2021 13:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 13:38
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
20/10/2021 13:37
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
19/10/2021 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/10/2021 15:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/10/2021
-
08/10/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS KOJIMA DIAS
-
02/10/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 19:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 17:21
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
20/09/2021 18:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
20/09/2021 18:38
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
11/08/2021 08:27
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS KOJIMA DIAS
-
23/07/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 14:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2021 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/05/2021 09:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/05/2021 09:36
Recebidos os autos
-
21/05/2021 09:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Processo: 0006096-70.2021.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): JOSE DE MORAIS Polo Passivo(s): MARCOS KOJIMA DIAS Autos nº. 0006096-70.2021.8.16.0035 PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Anote-se a prioridade de tramitação, tendo em vista que a parte autora é idosa (art. 1.048, inciso I, do CPC). DILIGÊNCIAS PARA A PARTE AUTORA Intime-se a parte autora para que, no prazo de 03 (três) dias, junte aos autos comprovante de endereço idôneo em seu nome (contas de água, energia, gás, telefonia, etc). DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1.
Dispõe o art. 236, § 3º, do Código de Processo Civil: “admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”.
Após a modificação conferida pela Lei 13.994/2020, o procedimento dos Juizados Especiais passou a admitir a audiência de “conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes” (art. 22, § 2º).
Ante a permissão legal, determino que a Secretaria paute audiência de conciliação a ser realizada de forma EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL, ou seja, todos os sujeitos do processo participam do ato por videoconferência. 2.
A audiência será realizada por videoconferência, em sistema informatizado homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, cujo link de acesso será informado nos autos pela Secretaria. 2.1.
Dispensa-se a Secretaria de notificar ou lembrar as partes e/ou advogados da audiência pelo aplicativo.
As comunicações do referido ato processual serão realizadas exclusivamente nos autos. 2.2.
Segundo o art. 212 do CPC e, conforme autorização conferida pelo art. 12 da Lei 9.099/95, as audiências podem ser designadas em qualquer horário (porém em dias úteis), sendo descabida a alegação de desrespeito ao horário de expediente forense. 2.3.
Todo o ato processual será gravado em áudio / vídeo, não importando em violação ao disposto no art. 20 do Código Civil. 2.4.
Do ato processual será lavrado termo, com o qual devem anuir as partes / advogados.
Referido termo será assinado apenas pelo presidente do ato processual, segundo estabelece o art. 221 do Código de Normas do Foro Judicial. 3.
Cite-se e/ou Intimem-se as partes e/ou seus advogados para a audiência designada, cientificando-lhes de que devem se pronunciar no prazo de 02 (dois) dias contados da citação / intimação deste pronunciamento, para que informem se possuem condições materiais e tecnológicas de participação no ato processual. 3.1.
Em caso de silêncio no período acima, presumir-se-ão favoráveis as condições para a realização do ato virtual. 3.2.
Havendo manifestação desfavorável pela parte autora, voltem conclusos para análise das suas razões e eventual remarcação do ato de forma presencial ou semipresencial. 3.3.
Havendo manifestação desfavorável pela parte ré, voltem conclusos para análise das suas razões e eventual remarcação do ato de forma presencial ou semipresencial; sem prejuízo da aplicação dos efeitos da revelia, de acordo com o art. 23 da Lei 9.099/95, com a redação dada pela Lei 13.994/2020. 4.
Para a participação no ato processual e, em razão do teor do Enunciado nº 20 do FONAJE (“o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório”), de antemão cientificam-se as partes e/ou advogados de que: a) a pessoa física / natural não poderá ser representada por terceiro, nem mesmo seu advogado.
E deverá portar documento de identificação para conferência; b) a pessoa jurídica poderá ser representada por preposto com carta de preposição juntada aos autos antes da realização da audiência, sob pena de eventual decreto de revelia.
O preposto também deverá portar documento de identificação para conferência.
Não se admitirá a representação por advogado, tampouco que este acumule simultaneamente as funções de procurador e preposto (cf.
Enunciado nº 98 do FONAJE). c) será decretada a extinção dos autos e a condenação em custas caso não haja o comparecimento pessoal da parte autora à audiência ou, aberta a reunião virtual, não haja sua integração no período de 10 (dez) minutos; d) será decretada a revelia da parte ré caso não haja seu comparecimento pessoal à audiência; haja irregularidade na representação; ou, aberta a reunião virtual, não haja sua integração no período de 10 (dez) minutos. 5.
No horário designado para a realização do ato processual e, estando os sujeitos processuais conectados, serão admitidos à sala de audiências virtual. 5.1.
Na sequência: I – o organizador ou aquele que presidir a audiência confirmará: a) se todos os sujeitos processuais estão com o áudio e vídeo funcionando devidamente; b) a identidade dos participantes do ato, solicitando que informem seu nome completo e o número do documento de identificação com foto, o qual deverá ser exibido para a câmera.
II – o organizador ou aquele que presidir a audiência informará aos demais sujeitos processuais que: a) o ato processual será gravado em áudio e vídeo; b) salvo nas intervenções admitidas no processo, deve-se evitar interromper a fala da pessoa que está se manifestando para não prejudicar a captação do áudio; c) todos devem permanecer conectados enquanto não dispensados expressamente. 5.2.
Cumpridas as providências do item 5.1, será instalada e iniciada a audiência por aquele que preside o ato processual. Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 19 de maio de 2021. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito -
20/05/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 17:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2021 12:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/05/2021 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 10:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/05/2021 10:37
Recebidos os autos
-
19/05/2021 10:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2021 10:37
Distribuído por sorteio
-
19/05/2021 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0062883-64.2020.8.16.0000
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Silvana Remizio Vaz
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 15/09/2021 18:30
Processo nº 0012202-32.2016.8.16.0194
G. S. Cunha Comercio de Frutas LTDA
Makro Atacadista
Advogado: Leticia de Carvalho Vianna Zorzi
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/02/2025 08:00
Processo nº 0016841-37.2019.8.16.0017
Ministerio Publico do Estado do Parana
Tiago Martins de Melo Neto
Advogado: Bruno Ricardo Francisco Gomes Barboza
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/07/2019 10:10
Processo nº 0002882-60.2016.8.16.0160
Municipio de Sarandi/Pr
Belluco Comercio de Aparas e Papeis LTDA...
Advogado: Jean Alexandre da Silva
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/01/2025 16:00
Processo nº 0002999-77.2013.8.16.0056
Ministerio Publico
Diego Augusto Alves Diniz
Advogado: Rodrigo Lopes da Silva Pinto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/04/2013 00:00