TJPR - 0024224-07.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 15:09
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/02/2025 18:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/02/2025 18:12
Expedição de Certidão GERAL
-
03/02/2025 18:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2025
-
03/02/2025 18:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2025
-
03/02/2025 18:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2025
-
03/02/2025 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2025 07:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2025 07:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2025 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/01/2025 17:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/01/2025 03:37
DECORRIDO PRAZO DE JANETE MARTIN DE OLIVEIRA
-
19/01/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2025 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2025 18:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/01/2025 18:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/12/2024 12:47
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
25/09/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2024 18:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 14:10
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/09/2024 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 14:09
Expedição de Certidão
-
25/09/2024 14:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/09/2024 06:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2024 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 18:23
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/05/2024 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 18:23
Expedição de Certidão
-
03/05/2024 18:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/05/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2024 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2024 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 14:47
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/04/2024 14:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
12/04/2024 16:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/04/2024 15:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/04/2024 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2024 00:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/04/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2023 14:06
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/08/2023 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/07/2022 16:27
PROCESSO SUSPENSO
-
18/07/2022 16:17
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
11/07/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE JANETE MARTIN DE OLIVEIRA
-
03/05/2022 20:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
20/04/2022 13:18
Expedição de Certidão
-
20/04/2022 12:31
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
19/04/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE JANETE MARTIN DE OLIVEIRA
-
11/04/2022 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 17:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/03/2022 17:46
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 17:45
Expedição de Certidão
-
28/03/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2022 01:15
DECORRIDO PRAZO DE JANETE MARTIN DE OLIVEIRA
-
15/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2022 17:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/03/2022
-
04/03/2022 17:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/03/2022
-
04/03/2022 17:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/03/2022
-
15/02/2022 21:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 16:17
JULGADA PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
-
02/02/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 22:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 16:53
Recebidos os autos
-
18/01/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/01/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 10:43
Recebidos os autos
-
23/11/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024224-07.2021.8.16.0014 Processo: 0024224-07.2021.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Licença Prêmio Valor da Causa: R$33.808,20 Polo Ativo(s): JANETE MARTIN DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos e etc… a) Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, assim querendo, apresentar(em) impugnação/embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, admitindo-se por simples peticionamento nos autos, isto é, independentemente de qualquer incidente. a.1) Alegado excesso de execução por quantia superior à resultante do título, caberá à executada declarar de imediato o valor que entende ser correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 525, §2º do CPC). a.2) No mesmo prazo, para que indique haver ou não hipótese legal de retenção a título de Imposto de Renda e/ou Previdência, apresentando cálculo indicando o valor e conta para transferência, sob pena de preclusão (art. 3º do Decreto Judiciário 382/2020). b) Havendo a oposição de embargos, remetam-se ao Distribuidor para as anotações de praxe e voltem-se conclusos para juízo de admissibilidade dos embargos. c) Se o exequente renunciar ao excedente da OPV posteriormente à intimação para a executada impugnar ou na hipótese de se não prevalecer o cálculo do ente federativo em sede de homologação, este deve ser intimada para apresentar o cálculo das retenções legais, no prazo a ser fixado pelo Juízo, nos termos do art. 46 da Lei Federal n.° 8.541/1992 e do art. 16-A da Lei n.° 10.887/04. d) Não embargando, mas havendo indicação de valores a título de retenção de IR e/ou previdência, intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias, advertindo de que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação implica concordância com os valores apresentados pela parte executada (art. 3º, §3º, do Decreto Judiciário 382/2020). e) Nos casos de redefinição dos valores por força do julgamento da impugnação ou embargos à execução, o procedimento disposto na alínea "c" e "d" deverão ser observado antes da expedição da requisição da Obrigação de Pequeno Valor (OPV). f) Após, sendo a hipótese de RPV, volte-me conclusos para decisão. f.1) Sendo a hipótese de precatório, cumpra-se preliminarmente, a Portaria 02/2019.
Após, conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, data de inclusão no sistema.
Carla Pedalino Juíza de Direito -
29/10/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 18:52
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 18:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/10/2021 18:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
28/10/2021 18:51
Processo Reativado
-
28/10/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 14:38
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2021 14:11
Recebidos os autos
-
29/09/2021 14:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/09/2021 11:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/09/2021 13:26
Expedição de Certidão GERAL
-
16/08/2021 17:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2021
-
16/08/2021 17:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2021
-
16/08/2021 17:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2021
-
30/07/2021 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 18:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 20:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/07/2021 18:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
21/07/2021 18:02
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
21/07/2021 17:51
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 17:28
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 17:38
Recebidos os autos
-
01/06/2021 17:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/05/2021 15:47
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024224-07.2021.8.16.0014 Processo: 0024224-07.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Licença Prêmio Valor da Causa: R$33.808,20 Polo Ativo(s): JANETE MARTIN DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Cite-se a parte ré para que acoste os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º, Lei nº. 12.153/09), bem como para que apresente contestação, sob pena de incidirem à demanda os efeitos da revelia, nos termos e prazos determinado no SEI 3583-87.2018.8.16.6000.
Após, a parte autora para que, caso queira, apresente impugnação à contestação, no prazo igual.
Diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 02/2019 deste Juízo.
Londrina, data de inclusão no sistema.
Carla Pedalino Juíza de Direito -
20/05/2021 22:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/05/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 16:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/05/2021 14:45
Recebidos os autos
-
14/05/2021 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/05/2021 14:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/05/2021 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
01/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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