TJPR - 0001538-13.2021.8.16.0146
1ª instância - Rio Negro - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2025 09:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2025 09:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 13:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/05/2025 13:49 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SPC BRASIL 
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                                            14/05/2025 15:13 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2025 15:13 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            13/05/2025 12:46 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            13/05/2025 12:45 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO) 
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                                            07/05/2025 13:48 Juntada de Certidão 
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                                            03/05/2025 09:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 14:46 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            02/04/2025 09:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2025 09:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2025 09:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2025 09:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2025 09:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 15:35 Juntada de Certidão 
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                                            27/02/2025 14:57 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/02/2025 14:56 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/02/2025 14:55 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/02/2025 14:54 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/02/2025 14:52 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/02/2025 14:46 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/02/2025 14:46 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/02/2025 14:42 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            26/02/2025 20:48 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            26/02/2025 20:42 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/02/2025 09:56 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/02/2025 09:55 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            21/02/2025 09:08 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            17/02/2025 14:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 14:15 Expedição de Mandado 
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                                            11/02/2025 08:55 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            11/02/2025 08:28 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/02/2025 17:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/02/2025 17:00 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            27/01/2025 14:14 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/01/2025 15:06 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2025 15:06 Juntada de CUSTAS 
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                                            23/01/2025 15:03 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/01/2025 16:02 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            22/01/2025 16:02 TRANSITADO EM JULGADO EM 21/01/2025 
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                                            21/01/2025 22:04 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            21/01/2025 22:01 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/01/2025 17:38 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/01/2025 14:38 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            08/01/2025 14:19 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            08/01/2025 08:58 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            08/01/2025 08:54 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/01/2025 18:18 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/01/2025 18:18 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            19/12/2024 00:21 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            03/05/2024 13:30 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            30/04/2024 08:49 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            29/04/2024 20:56 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/04/2024 18:58 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/04/2024 18:08 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            04/04/2024 09:29 Conclusos para decisão 
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                                            27/03/2024 10:59 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            24/03/2024 00:17 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/03/2024 14:30 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/03/2024 14:30 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            13/03/2024 14:29 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            14/07/2023 14:37 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            10/07/2023 15:33 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            08/07/2023 00:11 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/06/2023 14:46 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/06/2023 00:42 DECORRIDO PRAZO DE JOSE ANTONIO CAMARGO 
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                                            12/06/2023 18:04 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            02/06/2023 12:58 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            02/06/2023 12:58 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/05/2023 13:19 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            31/05/2023 13:18 Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO 
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                                            22/05/2023 14:57 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE BAIXA DE CONSTRIÇÃO 
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                                            22/05/2023 14:57 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE BAIXA DE CONSTRIÇÃO 
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                                            18/05/2023 17:17 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/05/2023 17:05 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2023 17:05 Juntada de CUSTAS 
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                                            10/05/2023 17:02 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/05/2023 16:07 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            10/05/2023 16:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/05/2023 16:02 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            10/05/2023 16:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/04/2023 12:26 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            27/04/2023 15:28 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2023 12:06 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO 
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                                            07/04/2023 00:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/03/2023 08:56 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/03/2023 00:36 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            23/03/2022 18:05 Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS 
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                                            15/03/2022 18:32 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            15/03/2022 18:31 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            15/03/2022 18:30 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            14/03/2022 14:35 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/03/2022 00:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/02/2022 13:50 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SPC BRASIL 
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                                            24/02/2022 13:50 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SCPC BOA VISTA 
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                                            24/02/2022 11:39 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) 
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                                            22/02/2022 11:40 EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS 
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                                            22/02/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Porto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4816 - Celular: (47) 99677-0060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001538-13.2021.8.16.0146 DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Campo do Tenente em face de José Antonio Camargo.
 
 Proferido despacho inicial (mov. 10.1).
 
 Citação da parte executada (mov. 22.1).
 
 A parte exequente requereu a penhora de valores pelo sistemas Sisbajud; infrutífera, a inclusão do nome do executado no rol de inadimplentes (mov. 27.1).
 
 Cálculo das custas processuais e honorários advocatícios (mov. 32.1).
 
 Sisbajud infrutífero (mov. 36.2) Renajud infrutífero (mov. 37.1).
 
 Certificou o Oficial de Justiça que não localizou bens passíveis de penhora (mov. 40.1).
 
 Infojud infrutífero (mov. 45.1).
 
 A parte exequente requereu a busca de bens imóveis através do SREI, a inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, bem como a exclusão da petição de mov. 48.1 (mov. 49.1). É o relatório.
 
 DECIDO. Risque-se o mov. 48.1.
 
 Realize-se a consulta ao SREI.
 
 Se negativa a busca de bens imóveis, ante a possibilidade de aplicação do art. 782, §3°, do CPC às execuções fiscais, em consonância com o tema 1026 do STJ, defiro, desde já, o pleito de mov. 49, item 2.
 
 Oficiem-se aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC e SCPC) para que, no prazo de 5 dias, inclua o nome da parte executada do rol de inadimplentes.
 
 Atente-se a secretaria de que em relação ao SERASA deve ser observado o contido no Decreto Judiciário 402/2017, conforme orientação do SEI 16842-52.2018.8.16.6000.
 
 Compete à parte exequente comunicar a este Juízo acerca de qualquer hipótese de cancelamento da inscrição (art. 782, § 4º, do CPC), sob pena de eventual responsabilização.
 
 Ainda, com a anotação nos cadastros de inadimplentes, a secretaria deve se atentar para o contido no Ofício Circular 94/2017 - TJPR.
 
 No mais, não indicados bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano (artigo 40, Lei 6830/80).
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se (artigo 40, § 2º, Lei 6830/80).
 
 Intimações e diligências necessárias. Rio Negro, 19 de fevereiro de 2022. ALEXANDRO CESAR POSSENTI Juiz de Direito
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                                            21/02/2022 12:24 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/02/2022 10:16 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            03/02/2022 17:52 Conclusos para decisão 
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                                            03/02/2022 17:01 Recebidos os autos 
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                                            03/02/2022 17:01 Juntada de CUSTAS 
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                                            03/02/2022 16:53 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/02/2022 16:47 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            03/02/2022 12:18 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            21/12/2021 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/12/2021 14:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/12/2021 14:27 EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD 
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                                            08/12/2021 15:13 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            05/12/2021 00:05 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/11/2021 13:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/11/2021 13:15 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            24/11/2021 07:11 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            10/11/2021 16:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2021 08:56 Expedição de Mandado 
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                                            09/11/2021 15:32 EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD 
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                                            08/11/2021 17:27 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD 
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                                            03/11/2021 18:01 Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE 
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                                            24/10/2021 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/10/2021 15:29 Recebidos os autos 
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                                            15/10/2021 15:29 Juntada de CUSTAS 
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                                            15/10/2021 15:21 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/10/2021 14:04 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            13/10/2021 14:03 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/10/2021 14:03 Juntada de Certidão 
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                                            12/10/2021 20:11 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            05/10/2021 00:55 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/09/2021 17:31 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/08/2021 01:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2021 13:00 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/08/2021 14:11 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            02/08/2021 17:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2021 14:51 Expedição de Mandado 
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                                            29/07/2021 18:21 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            16/07/2021 00:16 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/07/2021 12:17 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/07/2021 12:16 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            02/07/2021 15:30 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2021 07:54 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            22/05/2021 06:25 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/05/2021 06:25 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/05/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Porto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4816 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001538-13.2021.8.16.0146 DECISÃO Cite-se a parte executada, pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 8º da Lei n.º 6.830/80, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida ou nomear bens à penhora (hipótese em que deverá indicar os respectivos valores), observada a faculdade inserta no art. 9º, § 6º, da citada lei, sob pena de constrição judicial de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução.
 
 Fixo de plano os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS a serem pagos pela parte executada (art. 85, § 8º, do NCPC) em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo.
 
 Ressalvo que no caso de integral pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação, a verba honorária será reduzida pela metade, nos termos do art. 827, § 1° do NCPC c/c art. 8º da Lei nº 6.830/80.
 
 Decorrido “in albis” o prazo de 05 dias e não efetuado o pagamento nem indicados bens à penhora, proceda-se à penhora “online” (art. 834, inciso I do NCPC), realizando-se as diligências necessárias para a sua efetivação, servindo como termo de penhora o próprio documento de confirmação de bloqueio emitido pelo Sistema SisbaJud.
 
 Efetivada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16 da Lei nº 6.830/80).
 
 Infrutífero o Sisbajud, remetam-se os autos à Escrivania para que diligencie na busca de veículos registrados em nome do executado, via sistema RENAJUD e, se localizado(s) bens livres e desembaraçados, proceda ao bloqueio do mesmo para transferência.
 
 Após, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado e em seguida, intime-se o executado para, querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16 da Lei nº 6.830/80).
 
 Inexitosas as tentativas de penhora pelo Sisbajud e Renajud, defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada.
 
 Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação.
 
 A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
 
 Efetivada a penhora por qualquer das modalidades acima, deverá ser intimado o executado para, querendo, embargar no prazo de 30 dias (artigo 16 da Lei n° 6830/80).
 
 Intimações e diligências necessárias.
 
 Rio Negro, 20 de maio de 2021.
 
 ALEXANDRO CESAR POSSENTI Juiz de Direito
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                                            20/05/2021 16:32 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/05/2021 16:29 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            20/05/2021 12:54 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            20/05/2021 12:54 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            20/05/2021 12:52 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/05/2021 12:52 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/05/2021 12:51 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            19/05/2021 16:30 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2021 16:30 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            19/05/2021 15:44 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            19/05/2021 15:44 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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