TJPR - 0001002-52.2013.8.16.0123
1ª instância - Palmas - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/06/2024 17:30
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
06/06/2024 17:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
24/05/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:47
Alterado o assunto processual
-
13/03/2024 19:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/01/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 12:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/01/2024 12:24
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA DE SUSPENSÃO OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DETERMINADA POR INCIDENTE DE ASSUNÇÃO
-
11/01/2023 13:42
PROCESSO SUSPENSO
-
12/12/2022 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 17:19
Declarada incompetência
-
14/10/2022 07:14
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 14:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 07:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/06/2022 12:37
PROCESSO SUSPENSO
-
07/06/2022 18:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/06/2022 07:35
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 09:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/05/2022 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 13:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
04/05/2022 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
18/04/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 15:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2022 19:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2022 19:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2022 19:34
Juntada de COMPROVANTE
-
11/02/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 11:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 16:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/02/2022 14:19
Recebidos os autos
-
09/02/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2022 17:20
Juntada de EDITAL DE LEILÃO
-
31/01/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/01/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/01/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/01/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/01/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 16:59
Expedição de Mandado
-
31/01/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
12/01/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2021 03:42
DECORRIDO PRAZO DE COMPENSANDOS INDUPINHO LTDA
-
11/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 16:33
Recebidos os autos
-
09/09/2021 16:33
Juntada de CUSTAS
-
09/09/2021 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 08:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/08/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE COMPENSANDOS INDUPINHO LTDA
-
03/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS COMPETÊNCIA DELEGADA DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: 46 3263-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001002-52.2013.8.16.0123 Processo: 0001002-52.2013.8.16.0123 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Responsabilidade Fiscal Valor da Causa: R$464.237,48 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) representado(a) por GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): COMPENSANDOS INDUPINHO LTDA I – Tendo em vista que a executada não comprovou o que foi alegado no mov. 182.1, defiro o pedido de mov. 163.1.
II – Atualizem-se a conta e a avaliação.
III – Após, agende a Escrivania duas datas para a primeira e segunda hasta pública, respectivamente, dos bens penhorados, a serem realizadas por meio exclusivamente eletrônico, observando-se que na primeira hasta não será admitido valor inferior ao da avaliação, bem como que na segunda hasta não será admitido preço vil, este considerado o inferior a 50% do valor da avaliação.
IV – Cumpra a Escrivania o disposto na Seção XI (arts. 392 a 394) do Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná.
V – Designo para o ato o Sr.
Elton Luiz Simon, cuja comissão será de 5% (cinco por cento) do valor arrecadado em caso de leilão positivo, a ser pago pelo arrematante.
Proceda a Escrivania a sua notificação.
VI – Expeça-se edital para ser afixado no local de costume e publicado pelo Sr.
Leiloeiro (Código de Processo Civil, art. 884, inc.
I) uma vez no Diário da Justiça, o que deverá ser feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da primeira hasta.
VII – As partes executadas serão cientificadas do dia, hora e local das hastas, por intermédio de seu advogado ou, se não tiverem procurador constituído nos autos, por meio de carta registrada, mandado ou até mesmo pelo edital, e, será também cientificada que poderá, até antes de assinado o auto ou termo, remir a execução na forma do art. 826 do Código de Processo Civil.
VIII – Observe-se, no que for cabível, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil.
IX – Observe a escrivania que a arrematação constará de auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas todas as condições pelas quais foi alienado o bem, devendo ser assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro.
X – Observe-se também, que a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, havendo interesse na aquisição em prestações, deverá ser apresentado requerimento por escrito, observando-se que: a) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; b) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
XI – A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, e deverá indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
XII – No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, ficando facultado ao exequente requerer a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nestes mesmos autos de execução.
XIII – Havendo pluralidade de propostas, será observado o seguinte: a) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; b) havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: i) em diferentes condições, será deferida a aquisição a quem fizer a proposta mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; ii) em iguais condições, o será deferida a proposta formulada em primeiro lugar.
XIV – Registre-se que a apresentação de proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão, e que a decisão quanto a qual proposta será vencedora caberá a este juízo e não ao Sr.
Leiloeiro.
XV – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, certifique-se o não oferecimento de embargos e cumpram-se as determinações contidas no artigo 395 do Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná.
XVI – Em seguida, voltem conclusos para determinação da expedição da carta de arrematação.
XVII – Intimem-se.
Diligências necessárias.
Palmas, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito -
20/05/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2021 08:15
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2021 17:41
Alterado o assunto processual
-
06/03/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE COMPENSANDOS INDUPINHO LTDA
-
25/01/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 03:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/01/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2020 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/11/2020 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2020 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 18:17
Despacho
-
16/11/2020 17:31
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
16/11/2020 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2020 23:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 09:51
Juntada de COMPROVANTE
-
03/10/2020 10:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2020 14:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/09/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 11:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2020 12:15
Expedição de Mandado
-
13/02/2020 06:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2019 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 14:03
Conclusos para decisão
-
27/05/2019 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2019 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2019 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2019 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2019 17:55
Recebidos os autos
-
02/05/2019 17:55
Juntada de LAUDO
-
02/05/2019 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2019 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2019 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
25/03/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 12:50
Conclusos para decisão
-
26/01/2019 01:28
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
-
24/01/2019 02:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2018 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2018 09:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/11/2018 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2018 15:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/10/2018 13:38
Expedição de Mandado
-
21/08/2018 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 12:24
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 11:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/08/2018 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2018 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2018 15:05
Despacho
-
04/05/2018 13:17
Conclusos para despacho
-
02/05/2018 14:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/03/2018 12:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/03/2018 12:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/03/2018 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2018 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2018 16:56
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/11/2017 14:13
Conclusos para despacho
-
14/11/2017 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2017 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2017 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/10/2017 14:02
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/09/2017 12:53
PROCESSO SUSPENSO
-
27/09/2017 23:42
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/09/2017 14:51
Conclusos para despacho
-
27/09/2017 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2017 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2017 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
09/08/2017 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
07/08/2017 15:02
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/08/2017 13:37
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
04/08/2017 12:40
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
04/08/2017 12:38
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
04/08/2017 12:36
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
04/08/2017 12:34
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
04/08/2017 12:32
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
04/08/2017 12:29
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
01/08/2017 13:32
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/08/2017 13:27
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/08/2017 13:22
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/07/2017 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
13/07/2017 15:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2017 13:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2017 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2017 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2017 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2017 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2017 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2017 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2017 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2017 12:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2017 18:29
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
05/05/2017 14:44
Juntada de NOTIFICAÇÃO
-
05/05/2017 14:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2017 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2017 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/04/2017 18:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2017 14:04
Conclusos para despacho
-
08/04/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2017 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2017 00:22
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2017 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/12/2016 15:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/11/2016 17:27
Expedição de Mandado
-
11/10/2016 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2016 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2016 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2016 15:38
Recebidos os autos
-
27/09/2016 15:38
Juntada de LAUDO
-
09/09/2016 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
13/07/2016 18:21
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/05/2016 15:39
Conclusos para despacho
-
06/01/2016 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2015 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2015 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2015 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2015 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2015 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2015 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2015 15:53
Conclusos para despacho
-
16/06/2015 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2015 00:17
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2015 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2015 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2015 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2015 15:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2015 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2015 18:27
Expedição de Mandado
-
17/03/2015 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2015 14:05
Conclusos para despacho
-
09/03/2015 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2015 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2015 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2015 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2015 12:29
Conclusos para despacho
-
18/02/2015 12:29
Juntada de COMPROVANTE
-
12/02/2015 17:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/12/2014 15:43
Juntada de Certidão
-
31/10/2014 18:00
Expedição de Mandado
-
30/09/2014 00:06
DECORRIDO PRAZO DE COMPENSANDOS INDUPINHO LTDA
-
08/09/2014 18:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/08/2014 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2014 12:08
Conclusos para despacho
-
18/08/2014 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2014 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2014 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2014 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2014 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2014 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/08/2014 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2014 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2014 17:19
Recebidos os autos
-
23/07/2014 17:19
Juntada de LAUDO
-
07/07/2014 11:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
01/07/2014 00:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2014 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2014 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2014 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2014 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2014 16:37
Recebidos os autos
-
08/04/2014 16:37
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
24/03/2014 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/10/2013 12:40
Expedição de Mandado
-
02/10/2013 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2013 20:02
Conclusos para despacho
-
04/09/2013 08:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2013 08:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2013 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2013 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2013 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2013 17:57
Conclusos para despacho
-
04/06/2013 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2013 00:08
DECORRIDO PRAZO DE UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL REPRESENTADO(A) POR PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - ESTADO DO PARANÁ
-
24/05/2013 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2013 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2013 00:03
DECORRIDO PRAZO DE COMPENSANDOS INDUPINHO LTDA
-
22/04/2013 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2013 15:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/03/2013 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2013 18:04
Conclusos para decisão
-
18/03/2013 18:03
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO
-
15/03/2013 15:44
Recebidos os autos
-
15/03/2013 15:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/03/2013 11:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2013 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2014
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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