TJPR - 0003237-95.2018.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 01:57
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 17:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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05/04/2024 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2024 18:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2024 17:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/03/2024
-
19/03/2024 17:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/03/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/03/2024 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2024 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 14:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/03/2024 17:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/12/2023 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2023 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/11/2023 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/11/2023 16:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/06/2023 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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27/05/2023 18:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/05/2023 21:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2023 21:55
Juntada de Certidão
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19/04/2022 19:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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04/04/2022 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/03/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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01/07/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 07:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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31/05/2021 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2021 18:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0003237-95.2018.8.16.0129 Processo: 0003237-95.2018.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$992,06 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): FMM - ENGENHARIA - EIRELI 1.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ em face de FMM ENGENHARIA EIRELI.
A parte executada, devidamente citada, apresentou manifestação no mov. 7.1, informando que se encontrava em recuperação judicial, e requereu a inexecução de atos de constrição contra o patrimônio da executada até o encerramento do prazo concedido pelo Juízo universal para a obtenção de CNDs.
O Município de Paranaguá se manifestou (mov. 12.1), pela rejeição do pedido, e requereu o prosseguimento da execução fiscal. 2.
Sendo de conhecimento deste juízo, devido as diversas demandas pleiteadas, que a recuperação judicial foi convolada em falência em 18/05/2018, pontuo que de acordo com o artigo 76, caput e § único, da LEI Nº 11.101 de 2005, a ação fiscal terá seu prosseguimento desde que com o administrador judicial, que será intimado para representar a massa falida. 3.
Ainda, ressalta-se que apesar do prosseguimento formal da execução fiscal contra a massa falida, não será permitido a realização de atos executivos por esse juízo, apenas pelo Juízo universal, tendo em vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 4.
Diante do exposto, determino o prosseguimento da execução, com a citação do administrador da massa falida. 5.
Após, intime-se o município para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligências necessárias. Paranaguá, datado digitalmente.
Rafael Kramer Braga Juiz de Direito -
20/05/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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20/05/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
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20/05/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2021 16:24
INDEFERIDO O PEDIDO
-
12/03/2021 12:04
Conclusos para despacho
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12/03/2021 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/03/2021 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/02/2021 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/01/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 16:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/08/2019 12:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/07/2019 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2018 00:01
DECORRIDO PRAZO DE FMM ENGENHARIA LTDA.
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08/05/2018 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/04/2018 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/03/2018 15:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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20/03/2018 14:06
Juntada de Certidão
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20/03/2018 13:57
Recebidos os autos
-
20/03/2018 13:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/03/2018 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2018 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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