TJPR - 0003786-39.2020.8.16.0193
1ª instância - Colombo - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2022 15:03
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 12:39
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/08/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 14:24
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2022 08:20
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 08:49
Processo Desarquivado
-
14/06/2022 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 14:32
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2022 14:32
CANCELADA A DISTRIBUIÇÃO
-
17/05/2022 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 17:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/04/2022 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2022 12:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 10:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2022 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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20/04/2022 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE DAISY PETRONA MAVEL DOS SANTOS CACERES BERTULINO
-
20/08/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 15:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/07/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 14:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/07/2021 14:49
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/06/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE DAISY PETRONA MAVEL DOS SANTOS CACERES BERTULINO
-
31/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0003786-39.2020.8.16.0193 Processo: 0003786-39.2020.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$431.442,10 Autor(s): DAISY PETRONA MAVEL DOS SANTOS CACERES BERTULINO Réu(s): RONALDO BARBOZA - ME 1)-Ciente acerca do recolhimento da primeira parcela das custas processuais. 2)-Com relação ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, observa-se que, embora a requerente tenha realizado a sua fundamentação, não houve pedido, obrigação que é fundamental e constitui um dos requisitos da petição inicial, como aduz o artigo 319, inciso IV, do Código de Processo Civil, veja-se: "Art. 319.
A petição inicial indicará: [...] IV - o pedido com as suas especificações".
Assim, indefiro o pedido liminar formulado no corpo da petição inicial, haja vista a ausência de pedido em relação a ele. 3)-Remetam-se os autos ao Cejusc para designação de audiência de conciliação. 4)-CITE-SE a requerida e intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 334, caput, do CPC/15, que será agendada pelo Cejusc.
Não havendo audiência ou autocomposição, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 335 do CPC, sob pena de revelia, devendo constar no mandado as advertências de praxe. 5)-Ressalta-se que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada multa, prevista no art. 334, §8º, do CPC/15. 6)-Em não havendo autocomposição e sobrevindo a defesa, faculto a manifestação da parte autora, em 15 (quinze) dias. 7)-Após, esclareçam as partes as provas que efetivamente pretendem produzir e sua pertinência, em 5 (cinco) dias. 8)-Intime-se.
Diligências necessárias.
Colombo, data da assinatura digital.
Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito -
20/05/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 17:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/05/2021 16:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/04/2021 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2021 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 21:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/02/2021 17:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/02/2021 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/02/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/01/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 15:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/01/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 10:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/01/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
04/01/2021 14:44
Recebidos os autos
-
04/01/2021 14:44
Distribuído por sorteio
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31/12/2020 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/12/2020 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2021
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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