TJPR - 0010833-64.2015.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:36
Juntada de COMPROVANTE
-
10/04/2025 20:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 20:02
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
04/04/2025 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2025 08:48
Recebidos os autos
-
02/04/2025 08:48
Juntada de CUSTAS
-
02/04/2025 08:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/04/2025 16:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/09/2024
-
11/03/2025 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
10/03/2025 18:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE BAIXA DE CONSTRIÇÃO
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04/02/2025 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/12/2024 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2024 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPOSITARIO PUBLICO
-
04/09/2024 00:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 12:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/07/2024 17:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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17/07/2024 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
27/11/2023 13:38
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
06/09/2023 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2023 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
09/02/2023 16:48
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/02/2023 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 16:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2022 13:20
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2022 13:20
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2022 15:51
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/06/2022 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 15:49
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
27/05/2022 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPOSITARIO PUBLICO
-
27/05/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 23:29
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
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04/03/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 16:44
Juntada de INFORMAÇÃO
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08/06/2021 15:58
Recebidos os autos
-
08/06/2021 15:58
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
08/06/2021 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010833-64.2015.8.16.0185 Processo: 0010833-64.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.450,70 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): VICTOR GEORGIEV MERCALDO 1.
Defiro o requerimento do exequente visando a penhora do imóvel gerador do tributo. 1.1.
Caso a matrícula não esteja presente nos autos, intime-se o exequente para que, em 30 dias, junte a respectiva matrícula. 1.2.
Caso a matrícula juntada aos autos não seja a correta, intime-se o exequente para que, em 30 dias, regularize. 2.
Apresentada matrícula em nome do executado e consoante a indicação fiscal da CDA, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1.
Nomeio o próprio executado(s) como depositário(a) do bem. 3.
Intime-se o executado(a), por carta com aviso de recebimento em mãos próprias, bem como o cônjuge, se casado(a) for, observados os termos do art. 12 e parágrafos da LEF, cc art. 841 e parágrafos do CPC, para ciência de sua nomeação como depositário(a) e dos encargos daí decorrentes (CPC, art. 161), bem como para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias (LEF, art. 16). 3.1.
Havendo indicativo de coproprietário, deverá ser também intimado, observando-se quanto a ele o disposto no art. 843 do CPC. 3.2.
Estando o imóvel ocupado por terceiros deverão ser intimados sobre a penhora realizada. 4.
Para fins de registro da constrição, encaminhe a Secretaria o auto de penhora ao Serviço Registral Imobiliário competente, via sistema Mensageiro, ou malote digital quando o imóvel estiver localizado fora do Estado do Paraná, e remeta os autos ao Depositário Público com a mesma finalidade. 5.
Não estando a matrícula em nome do devedor, ouça-se o Município, para esclarecimentos sobre a situação, regularização que se fizer necessária, se ainda viável, e, sendo o caso, sobre eventual ilegitimidade de parte/nulidade da CDA, para os fins do art. 10 do CPC, em trinta dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
17/05/2021 16:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
12/09/2019 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/09/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/08/2019 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2019 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 15:03
Conclusos para decisão
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25/05/2018 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2018 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/05/2018 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2018 00:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2018 12:23
Conclusos para decisão
-
25/08/2017 13:49
Recebidos os autos
-
25/08/2017 13:49
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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22/08/2017 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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13/04/2016 13:59
Recebidos os autos
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13/04/2016 13:59
Juntada de CUSTAS
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13/04/2016 00:22
DECORRIDO PRAZO DE VICTOR GEORGIEV MERCALDO
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12/04/2016 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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12/04/2016 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2015 16:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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31/08/2015 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2015 12:22
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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31/08/2015 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/08/2015 15:19
Recebidos os autos
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24/08/2015 15:19
Distribuído por sorteio
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18/08/2015 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/08/2015 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2015
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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