TJPR - 0000165-15.2003.8.16.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Fernando Cesar Zeni
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 14:18
Baixa Definitiva
-
02/05/2023 14:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/05/2023
-
02/05/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:03
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/07/2022 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 17:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/06/2022 18:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/05/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 13:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
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21/05/2021 00:00
Intimação
Apelação Cível/Reexame Necessário n. 0000165- 15.2003.8.16.0004 da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 3ª Vara Apelantes: Aparecida Ferraz Estado do Paraná Apelados: Aparecida Ferraz Estado do Paraná Relator: Juiz Subst. em 2o Grau Fernando César Zeni (em substituição ao Des.
Ruy Cunha Sobrinho) 1.
Os procuradores de Aparecida Ferraz informaram seu falecimento, requerendo a intimação dos herdeiros da falecida, para procederem à substituição processual (mov. 31.1). 1 2.
De acordo com o art. 313, § 2º, II, do CPC , falecida a parte autora da causa e não ajuizada a ação de habilitação, deve-se suspender o processo e proceder a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros. 1 Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689 . § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 3.
Ante ao exposto, determino a intimação dos sucessores da parte falecida, para que promovam a substituição processual. 4.
Int.
Curitiba, 14 de maio de 2021.
Fernando César Zeni Juiz Substituto em 2º Grau -
14/05/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 15:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
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11/05/2021 19:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/02/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/02/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/02/2021 12:32
Juntada de ACÓRDÃO
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01/02/2021 13:20
EMITIDO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO COLEGIADO
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01/02/2021 13:20
EMITIDO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO COLEGIADO
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26/11/2020 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/11/2020 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/11/2020 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/11/2020 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/11/2020 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/11/2020 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/11/2020 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/11/2020 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/11/2020 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/11/2020 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/11/2020 19:54
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/01/2021 00:00 ATÉ 29/01/2021 23:59
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10/11/2020 16:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/11/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 15:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
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10/11/2020 15:23
Ato ordinatório praticado
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10/11/2020 15:22
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 17:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
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10/08/2020 16:07
Recebidos os autos
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10/08/2020 16:06
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2011
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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