TJPR - 0009054-40.2013.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/08/2024 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/07/2024 14:22
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
16/07/2024 14:22
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
16/07/2024 14:22
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 10:58
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/10/2023 17:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/10/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 19:38
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/07/2023 19:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 11:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/07/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 11:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
31/07/2023 11:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/06/2023
-
31/07/2023 11:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/06/2023
-
31/07/2023 11:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2023
-
31/07/2023 11:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/03/2023
-
31/07/2023 11:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/03/2023
-
17/06/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 17:19
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/04/2023 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO OAB
-
12/04/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 09:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 12:14
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 10:21
Recebidos os autos
-
20/03/2023 10:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2023 16:17
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
17/03/2023 16:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
16/03/2023 12:09
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/03/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 20:57
Recebidos os autos
-
17/02/2023 20:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/02/2023 20:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 14:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:17
Juntada de COMPROVANTE
-
16/02/2023 14:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:05
Expedição de Mandado
-
10/02/2023 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 16:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/02/2023 15:56
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
27/06/2022 16:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/06/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
23/06/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
20/06/2022 15:36
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
09/06/2022 17:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/06/2022 13:15
Expedição de Mandado
-
19/10/2021 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA CRIMINAL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3358-4307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009054-40.2013.8.16.0025 Processo: 0009054-40.2013.8.16.0025 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 28/09/2013 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO Réu(s): EZEQUIEL RODRIGUES PEDRO 1.
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de EZEQUIEL RODRIGUES PEDRO pela prática, em tese, dos delitos previstos no artigo 180, caput do Código Penal e artigos 12, caput, 16, caput, e 16, parágrafo único, inciso IV, estes últimos da Lei 10.826/03 A denúncia foi recebida no mov. 20.1.
Citado (mov. 60.1), o réu apresentou resposta à acusação por meio de advogado nomeado (mov. 100.1).
No mais, a defesa se reservou ao direito de apreciar o mérito em sede alegações finais, portanto, os fatos imputados ao réu demandam instrução probatória para o real esclarecimento dos fatos, razão pela qual não é possível a absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal, ressaltando que o mérito da questão será analisado por ocasião da sentença.
Compulsando os autos, nota-se que não existem pressupostos para a rejeição da denúncia, os argumentos expendidos por ocasião da defesa preliminar não são hábeis a rechaçar, de plano, a pretensão acusatória externada pelo Ministério Público, máxime porque demandam aprofundada análise de provas, a serem coligidas à luz do contraditório.
Assim, não há como se afastar, ao menos no atual estágio da persecução penal, em que as dúvidas se resolvem em prol da sociedade, e não do acusado, a incidência da figura típica do delito ora imputado. 2.
Inexistindo outras preliminares processuais ou nulidades para serem apreciadas, declaro saneado o feito e defiro a produção de prova oral em audiência de instrução e julgamento para cuja realização designo o dia 23 de junho de 2022, às 15h40min, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação e, havendo possibilidade, será feito o interrogatório do réu. 3.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas para comparecimento, as quais deverão ficar cientes de que, em caso de ausência injustificada, poderão ser conduzidas, bem como incorrer em multa e, ainda, responder por crime de desobediência. 3.1.
Se necessário, expeça-se carta precatória, cumprindo-se, no que couber, o Código de Normas e a Instrução Normativa nº 5/2014, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, inclusive intimando-se as partes da sua expedição e consignando-se a data designada para a audiência neste Juízo. 3.2.
Autorizo desde já a substituição de depoimento de testemunhas meramente abonatórias por declarações escritas. 4.
Intimem-se o réu e a Defesa nomeada. 5.
Dê-se ciência ao Ministério Público. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Araucária, data do evento eletrônico. HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO Juíza de Direito Substituta -
04/10/2021 14:13
Recebidos os autos
-
04/10/2021 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2021 13:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/10/2021 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
21/09/2021 01:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 00:50
DECORRIDO PRAZO DE EZEQUIEL RODRIGUES PEDRO
-
31/08/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 19:52
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
20/08/2021 19:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/08/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE EZEQUIEL RODRIGUES PEDRO
-
25/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 11:55
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
14/07/2021 11:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/06/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE EZEQUIEL RODRIGUES PEDRO
-
31/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 09:18
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 15:35
Recebidos os autos
-
25/05/2021 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
25/05/2021 14:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2021 16:39
REVOGADA A PRISÃO
-
24/05/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 15:57
Recebidos os autos
-
21/05/2021 15:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/05/2021 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2021 12:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA CRIMINAL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3358-4307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009054-40.2013.8.16.0025 Processo: 0009054-40.2013.8.16.0025 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 28/09/2013 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO Réu(s): EZEQUIEL RODRIGUES PEDRO 1.
Tem-se que, na data de 04/05/2021, o mandado de prisão expedido em desfavor do acusado EZEQUIEL RODRIGUES PEDRO foi devidamente cumprido pela Autoridade Policial (mov. 57).
Na sequência (mov. 60.1), o denunciado foi citado e intimado para apresentação de resposta à acusação no prazo legal. É o Relatório.
Decido.
Inicialmente, é de se consignar que a prisão preventiva do réu foi decretada para fins de aplicação da lei penal, ante a constatação de que o referido acusado se encontrava em local ignorado.
Ocorre que até a presente data não houve a juntada de comprovante de endereço pelo acusado, sendo certo que a custódia cautelar se justifica uma vez que não se sabe ao certo onde encontrá-lo em caso de expedição de alvará de soltura. Assim, considerando que já houve a nomeação de defensor dativo para oferecimento de defesa técnica (mov. 63.1), aguarde-se a juntada de comprovante de endereço atualizado em nome do réu. 2.
Após o cumprimento da diligência, abra-se vistas ao Ministério Público e na sequência, conclusos. 3.
Providências e intimações necessárias. Araucária, data do evento eletrônico. HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO Juíza de Direito Substituta -
20/05/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 14:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/05/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
19/05/2021 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 21:53
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2021 19:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/05/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 13:16
Expedição de Mandado
-
04/05/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 14:59
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 13:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/08/2020 12:51
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
12/08/2020 12:38
Recebidos os autos
-
12/08/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 10:52
Recebidos os autos
-
12/08/2020 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 20:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/08/2020 20:36
PROCESSO SUSPENSO
-
11/08/2020 20:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2020 16:19
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
10/08/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 02:14
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 16:17
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
18/06/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 14:06
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 15:18
Recebidos os autos
-
17/06/2020 15:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/06/2020 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 18:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2020 18:27
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
10/12/2019 00:49
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2019 19:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2019 13:29
Expedição de Carta precatória
-
15/05/2019 16:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
01/11/2018 17:31
Juntada de COMPROVANTE
-
01/11/2018 14:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/08/2018 16:08
Expedição de Mandado
-
21/08/2018 13:29
Recebidos os autos
-
21/08/2018 13:29
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 17:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/08/2018 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2018 17:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/08/2018 17:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/08/2018 16:29
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/08/2018 16:05
Conclusos para decisão
-
03/08/2018 15:59
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2018 15:48
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
03/08/2018 15:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
03/08/2018 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2018 15:44
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2018 15:39
Juntada de DENÚNCIA
-
03/08/2018 15:35
Recebidos os autos
-
03/08/2018 15:35
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
30/09/2015 15:41
Recebidos os autos
-
30/09/2015 15:41
Juntada de Certidão
-
30/09/2015 15:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2015 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/09/2015 15:33
Juntada de LAUDO
-
30/09/2015 15:26
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
30/09/2015 14:59
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2015 14:57
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2015 14:46
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2015 14:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2013
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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Advogado: Viviane Versulotti Trentini Selhorst
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/08/2024 16:19