TJPR - 0000406-76.2021.8.16.0159
1ª instância - Sao Miguel do Iguacu - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2022 17:07
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2022 17:05
Recebidos os autos
-
01/08/2022 17:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/07/2022 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO FUNJUS
-
13/07/2022 08:26
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
09/06/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
09/06/2022 17:04
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 16:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2022 16:32
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
09/06/2022 16:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/05/2022 15:30
Recebidos os autos
-
02/05/2022 15:30
Juntada de INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 09:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
29/04/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
29/04/2022 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 16:14
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:14
Juntada de INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 12:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
28/03/2022 12:24
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/02/2022 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Willy Barth, Nº181 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45)3565-1331 - Celular: (45) 99158-1562 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0000406-76.2021.8.16.0159 Decisão 1. Considerando a atuação de advogado dativo, ante a ausência neste Estado de Defensoria Pública estruturada; e também considerando ter o representante judicial direito a honorários, CONDENO o Estado do Paraná ao pagamento dos honorários advocatícios a Dra.
PAULA KNAPP WELTER, OAB/PR 90.360, que fixo em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), em aplicação analógica do art. 85, §2.º, do NCPC e da tabela de honorários da Resolução Conjunta 15/2019 – PGE/SEFA.
Cópia da presente serve como certidão de honorários para fins de execução. 2.
Intimações e diligências necessárias.
São Miguel do Iguaçu, datado eletronicamente. Ursula Boeng Juíza de Direito -
24/02/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 17:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/02/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2022 16:09
Juntada de COMPROVANTE
-
09/12/2021 15:52
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
09/12/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
01/12/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
01/12/2021 17:38
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
01/12/2021 13:52
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
01/12/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Willy Barth, Nº181 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45)3565-1331 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000406-76.2021.8.16.0159 Processo: 0000406-76.2021.8.16.0159 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 14/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ANDRESSA ALCERI DA SILVA CRISTIANO LUIS DE OLIVEIRA Réu(s): LEONARDO VIEIRA DOS REIS DECISÃO O Ofício nº 331/2021 oriundo do PAM-R9, informa a impossibilidade de prorrogação da monitoração eletrônica, porquanto houve o rompimento da cinta “TROM” (sem comunicação) em 1º/06/2021, e diante de não se ter logrado contato com o acusado, o equipamento foi desativado junto ao Sistema (mov. 199.1).
Houve prolação de acórdão pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (em 06/09/2021), julgando parcialmente provido o recurso, e reformando-se parcialmente a sentença monocrática, apenas no que se refere a fixação da reparação de danos à vítima.
O Ministério Público se manifestou no sentido de se aguardar o trânsito em julgado do referido acórdão, com a respectiva formação dos autos de execução junto ao Sistema SEEU e abertura de vistas para análise.
Em mov. 211, o acórdão supracitado transitou em julgado.
Frente ao exposto, cumpram-se as determinações do item 7 da sentença de mov. 112.1.
Intimações e diligências necessárias.
São Miguel do Iguaçu, 25 de novembro de 2021. Luis Fernando Nandi Vicente Juiz Substituto -
26/11/2021 17:06
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:06
Juntada de CUSTAS
-
26/11/2021 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 15:21
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
26/11/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
26/11/2021 14:26
Recebidos os autos
-
26/11/2021 14:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/11/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
26/11/2021 12:52
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
26/11/2021 12:45
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
26/11/2021 12:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/11/2021 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/11/2021 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/11/2021 12:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2021
-
26/11/2021 12:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2021
-
26/11/2021 12:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2021
-
25/11/2021 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 17:27
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2021
-
04/11/2021 17:27
Baixa Definitiva
-
04/11/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 12:57
Recebidos os autos
-
22/09/2021 12:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/09/2021 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 08:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Willy Barth, Nº181 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45)3565-1331 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000406-76.2021.8.16.0159 Processo: 0000406-76.2021.8.16.0159 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 14/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ANDRESSA ALCERI DA SILVA CRISTIANO LUIS DE OLIVEIRA Réu(s): LEONARDO VIEIRA DOS REIS DECISÃO 1.
Observando os fundamentos que embasaram a aplicação da medida cautelar de monitoramento eletrônico, entendo que permanecerem inalterados, pelo menos nesta fase.
Diante deste cenário, a revogação da monitoração eletrônica ou a substituição por outra medida cautelar diversa da prisão se revelam insuficientes neste momento, não se apresentando minimamente eficientes para garantir a ordem pública.
Ademais, a providência cautelar adotada revela-se necessária e se apresenta como a mais adequada para o caso em apreço.
Portanto, a manutenção da medida cautelar da monitoração eletrônica é medida necessária, posto que presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, restando demonstrado o fumus comissi delicti, bem como o periculum libertatis.
Ademais, consigno que a medida cautelar no processo penal submete-se a cláusula rebus sic stantibus, de modo que poderá ser revista em qualquer momento durante o trâmite do feito, desde que haja alteração da situação fática.
Desta feita, destaco que os motivos que ensejaram a aplicação da medida cautelar permanecem os mesmos, não havendo alteração no quadro fático em questão.
Registra-se ainda que não houve a certificação do trânsito em julgado nestes autos e que a medida de monitoração guarda proporcionalidade com o regime inicial de cumprimento de pena fixado em sentença. Ante o exposto, mantenho a monitoração eletrônica pelo prazo de noventa dias, bem como as demais medidas impostas ao Réu, determinando a renovação imediata do mandado de monitoração eletrônica. 2.
Comunique-se a Central de Monitoramento. 3.
Intimações e diligências necessárias. São Miguel do Iguaçu, datado eletronicamente. Lorany Serafim Morelato Juíza Substituta -
16/09/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 16:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2021 15:11
Recebidos os autos
-
16/09/2021 15:11
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
16/09/2021 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 10:59
Recebidos os autos
-
16/09/2021 10:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 10:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
16/09/2021 10:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 19:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/09/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 13:20
Recebidos os autos
-
13/09/2021 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 02:22
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
09/09/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
09/09/2021 14:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 14:52
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/09/2021 12:28
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
02/09/2021 19:08
Recebidos os autos
-
02/09/2021 19:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/09/2021 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 13:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2021 13:35
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
03/08/2021 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 13:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2021 06:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 20:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 15:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 15:56
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/08/2021 00:00 ATÉ 03/09/2021 23:59
-
26/07/2021 14:01
Pedido de inclusão em pauta
-
26/07/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 12:07
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
22/07/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 13:09
Expedição de Mandado
-
15/07/2021 16:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/07/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 13:47
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/06/2021 03:46
Recebidos os autos
-
25/06/2021 03:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/06/2021 16:11
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2021 16:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2021
-
24/06/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 12:41
Recebidos os autos
-
24/06/2021 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 01:14
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
22/06/2021 18:21
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 17:15
Recebidos os autos
-
22/06/2021 17:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/06/2021 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 14:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 13:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
22/06/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 18:27
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/06/2021 11:03
CONCEDIDO EM PARTE O HABEAS CORPUS
-
18/06/2021 01:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 18:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 08:29
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 05:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 17:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 17:24
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/06/2021 00:00 ATÉ 18/06/2021 23:59
-
08/06/2021 16:24
Pedido de inclusão em pauta
-
08/06/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 13:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/06/2021 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2021 01:07
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 12:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2021 12:13
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/06/2021 12:13
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
02/06/2021 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 17:17
Recebido pelo Distribuidor
-
01/06/2021 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/06/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 15:18
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
01/06/2021 15:18
Recebidos os autos
-
31/05/2021 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 11:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2021 19:35
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
29/05/2021 17:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/05/2021 17:48
Recebidos os autos
-
29/05/2021 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/05/2021 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Willy Barth, Nº181 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45)3565-1331 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000406-76.2021.8.16.0159 Processo: 0000406-76.2021.8.16.0159 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 14/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ANDRESSA ALCERI DA SILVA CRISTIANO LUIS DE OLIVEIRA Réu(s): LEONARDO VIEIRA DOS REIS DECISÃO 1.
Em resposta à determinação do Despacho de mov. 125.1, a Central de Vagas (Depen/PR) informou que “não há vaga em estabelecimento penal de regime semiaberto, todas as unidades penais de regime semiaberto estão com excedente de presos custodiados.” (mov. 129.1). 2.
Dessa maneira, considerando que o feito ainda se encontra na fase de conhecimento e que ainda não foi expedida a guia de execução provisória, haja vista que pendente o prazo recursal (arts. 8º e 9º, Resolução CNJ[1]), dando cumprimento à ordem expedida no Habeas Corpus nº 0029227-82.2021.8.16.0000, impõe-se a imediata soltura do réu, com imposição de medidas cautelares diversas de prisão, que são compatíveis com o cumprimento da pena em regime semiaberto. 3.
Ante o exposto, DETERMINO a imediata soltura do denunciado LEONARDO VIEIRA DOS REIS e imponho a ele as seguintes medidas cautelares substitutivas à prisão: I – Proibição de se ausentar da Comarca em que reside, por prazo superior a oito dias, sem prévia comunicação e autorização do Juízo; II – Recolhimento domiciliar, no período noturno, entre às 22h00min a 06h00min, de segunda a sexta-feira, e integralmente nos sábados, domingos e feriados; III – Monitoração eletrônica, observadas as seguintes condições: a) não descumprir horários do recolhimento domiciliar; e b) o período de monitoração será de 120 (cento e vinte) dias, iniciados no dia da colocação do equipamento de monitoramento. 4.
Expeça-se alvará de soltura, salvo se por outro motivo o réu estiver preso. 5.
Determino à Secretaria que tome as providências necessárias para instalação da tornozeleira eletrônica, nos termos da IN 44/2021, da IN 09/2015 e do Decreto Estadual 12.015/2015. 6.
Expeça-se o mandado de monitoração. 7.
Oficie-se nos autos do Habeas Corpus 0029227-82.2021.8.16.0000 acerca da prolação desta Decisão. 8.
Intimações e demais diligências necessárias.
Cumpra-se, com urgência. São Miguel do Iguaçu, datado eletronicamente. Lorany Serafim Morelato Juíza Substituta [1] Art. 8° Tratando-se de réu preso por sentença condenatória recorrível, será expedida guia de recolhimento provisória da pena privativa de liberdade, ainda que pendente recurso sem efeito suspensivo, devendo, nesse caso, o juízo da execução definir o agendamento dos benefícios cabíveis.
Art. 9º A guia de recolhimento provisória será expedida ao Juízo da Execução Penal após o recebimento do recurso, independentemente de quem o interpôs, acompanhada, no que couber, das peças e informações previstas no artigo 1º. § 1° A expedição da guia de recolhimento provisória será certificada nos autos do processo criminal. § 2° Estando o processo em grau de recurso, sem expedição da guia de recolhimento provisória, às Secretarias desses órgãos caberão expedi-la e remetê-la ao juízo competente. -
20/05/2021 19:38
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 17:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/05/2021 16:47
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
20/05/2021 16:26
Recebidos os autos
-
20/05/2021 16:26
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
20/05/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 14:07
Recebidos os autos
-
20/05/2021 13:37
Juntada de MENSAGEIRO
-
20/05/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
20/05/2021 13:32
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 13:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
20/05/2021 09:43
OUTRAS DECISÕES
-
19/05/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 16:06
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/05/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/05/2021 14:52
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2021 14:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2021 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 20:52
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
18/05/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 18:37
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
17/05/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 18:07
Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 16:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2021 16:31
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/05/2021 16:31
Distribuído por sorteio
-
17/05/2021 15:54
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
17/05/2021 15:32
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
17/05/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 10:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 10:51
Recebidos os autos
-
13/05/2021 18:08
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 18:05
Expedição de Mandado
-
13/05/2021 18:03
Expedição de Mandado
-
13/05/2021 18:01
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
13/05/2021 18:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 22:12
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/05/2021 12:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/05/2021 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/04/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 10:40
Recebidos os autos
-
23/04/2021 10:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2021 13:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/04/2021 12:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 09:20
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/04/2021 17:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 17:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
19/04/2021 17:46
Recebidos os autos
-
19/04/2021 17:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2021 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2021 16:03
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/04/2021 00:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 17:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 15:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/04/2021 15:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2021 16:17
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
05/04/2021 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
31/03/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
31/03/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
31/03/2021 16:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/03/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 13:26
Recebidos os autos
-
31/03/2021 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 13:19
Expedição de Mandado
-
31/03/2021 13:19
Expedição de Mandado
-
31/03/2021 13:19
Expedição de Mandado
-
31/03/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
31/03/2021 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 16:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
23/03/2021 11:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/03/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
15/03/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
04/03/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 02:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 15:18
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
02/03/2021 15:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/03/2021 15:18
Recebidos os autos
-
02/03/2021 14:37
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
02/03/2021 10:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
01/03/2021 17:45
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/03/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/03/2021 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2021 16:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/03/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 16:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
01/03/2021 16:50
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/02/2021 12:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/02/2021 12:39
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
22/02/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 18:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
19/02/2021 17:40
Recebidos os autos
-
19/02/2021 17:40
Juntada de DENÚNCIA
-
19/02/2021 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 15:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2021 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2021 14:47
Recebidos os autos
-
19/02/2021 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 14:09
BENS APREENDIDOS
-
19/02/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 13:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
19/02/2021 13:47
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/02/2021 13:47
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
17/02/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO VIEIRA DOS REIS
-
15/02/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 12:22
Recebidos os autos
-
15/02/2021 12:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/02/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 08:19
Recebidos os autos
-
15/02/2021 08:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2021 08:19
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
14/02/2021 23:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2021 23:03
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
14/02/2021 22:57
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
14/02/2021 22:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2021 22:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2021 19:35
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
14/02/2021 17:14
Conclusos para decisão
-
14/02/2021 16:50
Recebidos os autos
-
14/02/2021 16:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/02/2021 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
-
14/02/2021 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2021 12:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2021 11:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2021 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2021 10:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/02/2021 08:15
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
14/02/2021 08:15
Recebidos os autos
-
14/02/2021 08:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
14/02/2021 08:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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