TJPR - 0058845-98.2019.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara de Familia e Sucessoes e Acidentes do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2023 10:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/03/2023 10:19
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2023 18:41
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
26/01/2023 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 13:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 16:15
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/01/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2023 13:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 02:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/09/2022 13:13
PROCESSO SUSPENSO
-
21/09/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 13:31
Recebidos os autos
-
25/08/2022 13:30
Juntada de CUSTAS
-
25/08/2022 13:30
Recebidos os autos
-
25/08/2022 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/07/2022 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/07/2022 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2022
-
07/07/2022 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2022
-
07/07/2022 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2022
-
07/07/2022 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2022
-
04/07/2022 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 19:08
Homologada a Transação
-
02/06/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 19:35
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
04/04/2022 11:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/03/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 16:59
Processo Reativado
-
30/03/2022 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/12/2021 09:14
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
08/12/2021 11:08
Processo Reativado
-
03/12/2021 12:44
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2021 16:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/12/2021 16:47
Recebidos os autos
-
02/12/2021 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2021 14:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2021
-
02/12/2021 14:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2021
-
02/12/2021 14:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2021
-
02/12/2021 14:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2021
-
01/12/2021 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2021 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 02:10
Homologada a Transação
-
23/11/2021 13:41
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 21:35
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/10/2021 13:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/10/2021 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2A.
VARA DE SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Processo nº: 0058845-98.2019.8.16.0014 Autor(s): MARLICE DE LIMA GAMELO Réu(s): o juizo Vistos etc... I.
Analisando os autos verifica-se que a r. decisão de evento 99.1, não foi satisfatoriamente atendida, uma vez que o ato de renunciar em favor de outro herdeiro específico implica no recebimento do respectivo quinhão pelo renunciante e posterior transmissão ao beneficiário.
Este ato, conforme inteligência do art. 108, do Código Civil, somente pode ser realizado através de escritura pública.
De outra sorte, tratando-se de renúncia abdicativa, isto é, a renúncia em favor do monte, é passível de ser realizada através de termo nos autos, com assinatura pessoal do renunciante ou através de procuração pública com poderes específicos.
II.
Quanto à inclusão de restituição de imposto, deverá a parte apresentar novo plano de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Oportunamente, voltem.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, datado e assinado digitalmente. ADRIANA CARRILHO DANNA PERSIANI JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
07/10/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 18:16
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/09/2021 13:11
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2A.
VARA DE SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Processo nº: 0058845-98.2019.8.16.0014 Autor(s): MARLICE DE LIMA GAMELO Réu(s): o juizo Vistos etc...
I.
Em atenção ao contido no expediente 97.1, esclareço que a renúncia em favor do monte pode ser feita através de termo nos autos, entretanto, a renúncia que implica na cessão de direitos em favor de herdeiro deve ser realizada através de escritura pública, conforme determina a legislação vigente.
O ato de renunciar em favor de outro herdeiro específico implica no recebimento do respectivo quinhão pelo renunciante e posterior transmissão ao beneficiário.
Este ato, conforme inteligência do art. 108, do Código Civil, somente pode ser realizado através de escritura Pública.
De outra sorte, tratando-se de renúncia abdicativa, isto é, a renúncia em favor do monte, é passível de ser realizada através de termo nos autos, com assinatura pessoal do renunciante ou através de procuração pública com poderes específicos.
II.
Por conseguinte, intimem-se os coerdeiros para esclarecerem sua pretensão, em 15 (quinze) dias, regularizando a renúncia apresentada.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 27 de agosto de 2021. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI JUÍZA DE DIREITO -
30/08/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 14:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/08/2021 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2A.
VARA DE SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Processo nº: 0058845-98.2019.8.16.0014 Autor(s): MARLICE DE LIMA GAMELO Réu(s): o juizo Vistos etc... I.
Tendo em vista o contido nos eventos 87 e 89, primeiramente, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual.
II.
Após, voltem.
Intimações e diligencias necessárias.
Londrina, datado e assinado digitalmente. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI JUÍZA DE DIREITO A -
04/08/2021 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2021 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 13:54
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2A.
VARA DE SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Processo nº: 0058845-98.2019.8.16.0014 Autor(s): MARLICE DE LIMA GAMELO Réu(s): o juizo Vistos etc... I.
Tendo em vista a informação de seq. 82.1, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da decisão de seq. 75.1.
II.
Considerando que a esposa do herdeiro ADRIANA, falecida conforme informação de seq. 82, não era parte no presente feito, deixo de determinar a realização de qualquer providencia.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, datado e assinado digitalmente. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI JUÍZA DE DIREITO A -
07/07/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 19:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/06/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2A.
VARA DE SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Processo nº: 0058845-98.2019.8.16.0014 Autor(s): MARLICE DE LIMA GAMELO Réu(s): o juizo Vistos etc... I.
Considerando a afetação dos Recursos Especiais 1.896.526 e 1.895.486 pelo STJ, os quais versam sobre a "necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos artigos 192 do CTN e 659, parágrafo 2º, do CPC/2015"; considerando ainda que até o julgamento dos recursos e a definição da tese, o colegiado determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que versem sobre a questão delimitada, determino a intimação da inventariante, para esclarecer se efetuará o recolhimento tributário ou se pretende a suspensão dos autos até que decida a questão, conforme exposto, em 15 (quinze) dias.
II.
Após, voltem.
Demais diligências necessárias.
Londrina, datado e assinado digitalmente. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI JUIZA DE DIREITO A -
20/05/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 10:59
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 16:15
Recebidos os autos
-
19/03/2021 16:15
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
18/03/2021 18:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2021 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2021 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 17:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/12/2020 17:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/11/2020 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2020 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2020 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2020 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/10/2020 16:03
PROCESSO SUSPENSO
-
07/10/2020 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2020 01:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 18:37
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 18:17
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 18:57
Conclusos para decisão
-
26/06/2020 14:03
Recebidos os autos
-
26/06/2020 14:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/06/2020 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2020 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 14:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/05/2020 17:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/05/2020 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2020 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/02/2020 17:17
PROCESSO SUSPENSO
-
12/02/2020 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/02/2020 01:24
DECORRIDO PRAZO DE MARLICE DE LIMA GAMELO
-
18/01/2020 01:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2020 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2019 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 17:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/12/2019 21:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2019 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 16:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/11/2019 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
12/10/2019 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2019 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 18:28
Conclusos para decisão
-
23/09/2019 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2019 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 13:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/09/2019 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 18:04
Distribuído por sorteio
-
03/09/2019 18:04
Recebidos os autos
-
02/09/2019 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/09/2019 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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