TJPR - 0001072-66.2021.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 10:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2024 14:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2024 12:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2024 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/06/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 14:04
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/06/2023 15:09
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/06/2023 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/06/2023 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 13:36
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:36
Juntada de CIÊNCIA
-
26/05/2023 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 18:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2023 14:17
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
24/01/2023 14:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/01/2023 14:35
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/01/2023 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
03/10/2022 14:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/09/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 14:32
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2022 14:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/08/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 10:10
Expedição de Mandado
-
02/08/2022 07:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 07:54
Recebidos os autos
-
02/08/2022 07:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 20:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 18:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
20/07/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
19/07/2022 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 16:40
Juntada de Certidão DE HONORÁRIOS
-
19/07/2022 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2022 16:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/07/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/07/2022 16:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2022
-
19/07/2022 16:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2022
-
19/07/2022 16:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/10/2021
-
19/07/2022 16:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2021
-
15/07/2022 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2022 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/03/2022 01:25
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 18:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 17:30
Recebidos os autos
-
16/11/2021 17:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 17:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
03/11/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 20:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
02/10/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 15:45
Recebidos os autos
-
01/10/2021 15:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/10/2021 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 17:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/09/2021 17:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/09/2021 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2021 16:18
Juntada de COMPROVANTE
-
28/09/2021 19:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/09/2021 15:05
Recebidos os autos
-
27/09/2021 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 12:04
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
22/09/2021 10:30
Expedição de Mandado
-
22/09/2021 10:30
Expedição de Mandado
-
22/09/2021 10:30
Expedição de Mandado
-
21/09/2021 17:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/09/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 16:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2021 13:32
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/09/2021 13:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
21/09/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 14:03
Juntada de COMPROVANTE
-
14/09/2021 14:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 10:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 10:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 10:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 16:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/09/2021 16:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/09/2021 16:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/09/2021 09:59
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 09:58
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 09:58
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 19:10
Expedição de Mandado
-
02/09/2021 19:10
Expedição de Mandado
-
02/09/2021 19:10
Expedição de Mandado
-
02/09/2021 19:10
Expedição de Mandado
-
02/09/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE JHONATTAN JUNIOR APARECIDO BATISTA
-
31/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 16:21
Recebidos os autos
-
24/05/2021 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CRIMINAL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001072-66.2021.8.16.0098 Processo: 0001072-66.2021.8.16.0098 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 13/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Wanda Quintanilha, 268 - Nova Jacarezinho - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 - Telefone: 43 35250047 Réu(s): JHONATTAN JUNIOR APARECIDO BATISTA (RG: 110837674 SSP/PR e CPF/CNPJ: *75.***.*40-61) RUA TREZE DE MAIO, 409 CASA - Nossa Senhora das Graças - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 - E-mail: [email protected] - Telefone: 9115-5752 Vistos, etc.
Trata-se de ação penal onde se apura a prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos 147 do Código Penal e 21 da Lei de Contravenções Penais, ambos em situação de violência doméstica ou familiar contra a mulher (Lei 11.340/06).
A denúncia foi recebida em 25 de março de 2021, conforme decisão de mov. 23.1.
O acusado foi devidamente citado e intimado para apresentar resposta à acusação, fazendo-a por meio de defensor nomeado, conforme mov. 45.2, que não arguiu preliminares.
Todavia, requereu a oitiva de testemunhas independentemente de intimação.
Vieram os autos conclusos. É o relato do essencial.
Decido.
Não havendo preliminares a serem analisadas, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Superadas as fases dos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, é de rigor a realização da instrução do feito.
Sobre a possibilidade de apresentação extemporânea do rol de testemunhas, os tribunais superiores somente têm flexibilizado tal previsão, quando demonstrada ausência total de condições da defensoria pública ou advocacia dativa de contatar o acusado.
Nesse sentido, nota-se a jurisprudência: O magistrado pode, de forma motivada, deferir o pedido apresentado em resposta à acusação pela defensoria pública no sentido de lhe ser permitida a indicação do rol de testemunhas em momento posterior, tendo em vista que ainda não teria tido a oportunidade de contatar o réu.
De fato, ultrapassado o prazo processual adequado, há preclusão do direito de se arrolar testemunha, em que pese ser possível a admissão da oitiva requerida a destempo como testemunha do juízo, nos termos do art. 209 do CPP, tendo em vista ser o magistrado o destinatário da prova.
Na hipótese em foco, no momento da apresentação da defesa prévia, houve pedido de indicação de rol de testemunhas a posteriori.
Assim, não há preclusão, pois não houve inércia da defesa, ficando ao prudente arbítrio do magistrado o deferimento do pedido formulado.
Além disso, diante da impossibilidade do contato do defensor público com o acusado e da busca da verdade real, o deferimento do pedido não viola os princípios da paridade de armas e do contraditório.
Vale anotar, a propósito, que não se trata, em casos tais, de testemunha do juízo de que cuida o artigo 209 do CPP porque não há produção de prova testemunhal de ofício, decorrendo de indicação da própria parte as testemunhas que, assim, não extrapolam o limite de oito previsto na lei.
REsp 1.443.533-RS, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 23/6/2015, DJe 3/8/2015.
Mas não é o caso dos autos, vez que a defesa não apresentou qualquer documento apto a comprovar a alegada impossibilidade de contatar o acusado a fim de apresentar eventual rol de testemunhas.
Não havendo provas aptas a flexibilizar o momento processual para apresentação do rol de testemunhas, indefiro a apresentação de testemunhas pela defesa.
Ato contínuo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/09/2021, às 13h00min, oportunidade em que serão ouvidas as vítimas e testemunha, interrogado o acusado, apresentadas alegações finais e proferida sentença, tudo na forma dos artigos 400 a 403, do CPP.
Em razão das medidas preventivas adotadas pelo TJPR em relação à pandemia de coronavírus, o ato será realizado virtualmente, pela plataforma de videoconferência Microsoft Teams.
Após o agendamento do ato na plataforma: a) intimem-se o representante ministerial e o advogado do acusado, orientando-os, inclusive, de que poderão participar do ato acessando o sistema Microsoft Teams, estando dispensados do comparecimento pessoal na sede do Juízo. b) intimem-se as partes e testemunhas, para participação no ato, preferencialmente, de modo virtual.
Sendo possível a participação virtual, encaminhe-lhe o link encurtado de acesso à reunião, via e-mail ou whatsapp.
Caso indique que não há possibilidade física/técnica para participação do ato, o oficial de justiça deverá certificar, detalhadamente, os motivos de tal impossibilidade.
O comparecimento presencial somente será facultado se houver progressão à segunda fase de retomada dos trabalhos, na forma dos Decretos Judiciários 400 e 401/2020 Deixo registrado, por fim, que em caso de dúvidas quanto ao uso da plataforma, as partes poderão obter esclarecimentos em contato telefônico com o Cartório Criminal pelo telefone (43) 3511-2145.
Sobrevindo determinações em sentido diverso do E.
TJPR, cumpra-se de acordo com as instruções em vigor na data da audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, datado digitalmente. RENATO GARCIA JUIZ DE DIREITO -
20/05/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 13:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/05/2021 19:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 07:10
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 20:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 16:21
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
14/04/2021 15:50
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 15:48
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/04/2021 01:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 10:15
Recebidos os autos
-
31/03/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 13:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/03/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 16:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/03/2021 16:14
Expedição de Mandado
-
26/03/2021 13:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/03/2021 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/03/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2021 13:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/03/2021 13:21
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/03/2021 17:20
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/03/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 16:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
24/03/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 15:18
Recebidos os autos
-
24/03/2021 15:18
Juntada de DENÚNCIA
-
21/03/2021 00:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 13:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2021 13:06
Alterado o assunto processual
-
09/03/2021 16:08
Recebidos os autos
-
09/03/2021 16:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/03/2021 15:47
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
09/03/2021 15:47
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/03/2021 15:32
APENSADO AO PROCESSO 0000612-79.2021.8.16.0098
-
09/03/2021 15:32
Recebidos os autos
-
09/03/2021 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2021 15:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/03/2021 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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