TJPR - 0014937-98.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 1º Juizado Especial Civel - Materia Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2022 09:21
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 09:13
Recebidos os autos
-
21/11/2022 09:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/11/2022 01:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/11/2022
-
18/11/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
16/11/2022 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/11/2022 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 03:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 13:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/10/2022 13:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/10/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 21:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 21:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
19/10/2022 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 19:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2022 19:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 16:22
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/09/2022 10:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2022 10:26
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/09/2022 10:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/09/2022
-
20/09/2022 18:15
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/07/2022
-
20/09/2022 18:15
Baixa Definitiva
-
07/07/2022 17:35
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2022 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/07/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
15/06/2022 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2022 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 14:13
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/06/2022 19:16
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
19/04/2022 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2022 14:52
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/05/2022 00:00 ATÉ 03/06/2022 19:00
-
13/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 18:32
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/03/2022 18:32
Recebidos os autos
-
02/03/2022 18:32
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/03/2022 18:32
Distribuído por sorteio
-
02/03/2022 18:09
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 17:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/01/2022 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
12/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
02/12/2021 20:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 12:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/12/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 11:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 03:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - Celular: (41) 98716-4241 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Processo nº: 0014937-98.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): SANDRA MARA MOCELIM GUSSO Polo Passivo(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos e, em conseqüência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito.
P.R.I. Maurício Maingué Sigwalt JUIZ DE DIREITO -
12/11/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 10:57
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/11/2021 10:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
12/11/2021 10:55
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
08/11/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 16:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
08/11/2021 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/09/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
28/09/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
20/09/2021 08:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 08:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
13/09/2021 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: [email protected] Vistos, etc Paute-se data para a realização da audiência virtual de instrução e julgamento, quando a necessidade ou não da prova complexa poderá ser melhor analisada.
Intimem-se as partes, inclusive acerca dos artigos 33 e 34 da Lei 9.099/95. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 10 de setembro de 2.021. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor -
10/09/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 15:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/09/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2021 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: [email protected] Vistos, etc. 1)- Em atenção ao interesse manifestado pela Instituição Financeira, de que seja realizada audiência de Instrução de Julgamento, esclareça o Banco réu, no prazo de 05 (cinco) dias, a necessidade e/ou pertinência da prova pretendida, observando que no silêncio o Juízo concluirá pela concordância ao julgamento antecipado. 2)- Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação sobre eventual necessidade da realização de perícia grafotécnica, a fim de aferir a assinatura contida em contrato. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 03 de setembro de 2021. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor -
03/09/2021 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/09/2021 13:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2021 11:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/09/2021 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/06/2021 12:46
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/06/2021 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/06/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/05/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: [email protected] Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, no sentido de que a Instituição Financeira ré suspenda os descontos dos valores referentes ao contrato de empréstimo consignado n. 010015940369, se abstendo, também, de inscrever o nome da Autora no rol de Cadastros de Proteção ao Crédito.
Narra a autora que ao realizar consulta de seu extrato de empréstimo consignado do INSS se deparou com o contrato n. 010015940369, cuja inclusão ocorreu em 21/01/2021, no valor de R$ 2.081, 92 (dois mil e oitenta e um reais e noventa e dois centavos), originada pelo BANCO FICSA (626) – C6 CONSIG, sendo que a primeira parcela foi descontada em 02/2021, no valor de R$ 50,32 (cinquenta reais e trinta e dois centavos). 2.
Verifico dos autos que, neste momento processual, de cognição sumária, está presente a probabilidade do direito do demandante, bem como o perigo de dano, exigências dispostas no artigo 300 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: “Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Com efeito, o documento de mov. 1.6 indica a anotação de desconto no INSS da reclamante (mov. 1.6).
Sobreveio, ainda, interesse do autor em garantir o Juízo mediante o depósito judicial dos valores.
Observe-se que o depósito em conta judicial da quantia que foi creditada é suficiente para demonstrar, ao menos em um juízo de cognição sumária, que não contratou o empréstimo ora questionado.
Dessa forma, em razão dos argumentos e dos documentos acostados à inicial, assim como da alegação de inexistência de relação contratual, resta preenchido o requisito da probabilidade do direito ora invocado, bem como do perigo de dano, tendo em vista que a permanência dos descontos pode gerar maiores danos ao autor. 3.
Pois bem.
Defiro o pedido de tutela provisória de urgência mediante prestação de CAUÇÃO, por meio de depósito em conta judicial vinculada aos autos. 4.
Assim, intime-se a requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o depósito do valor de R$ 2.081, 92 (dois mil e oitenta e um reais e noventa e dois centavos), em tese disponibilizado. 5.
Demonstrado o depósito judicial, oficie-se ao INSS, órgão responsável pelos descontos efetivados juntos ao benefício previdenciário de SANDRA MARA MOCELIN GUSSO, CPF nº *83.***.*79-87, para que se abstenha de proceder qualquer desconto atinente ao empréstimo de nº 010015940369 no valor de R$ 50,32. 6.
Ainda, considerando o disposto no disposto no art. 1º, inciso IV, da Resolução CMN 3.694/2009, que determina que as instituições financeiras forneçam aos seus clientes cópia dos contratos firmados, entre outros documentos referentes às transações realizadas, intime-se o banco réu para que, até a oportunidade da audiência instrutória, junte aos autos cópia do contrato de empréstimo consignado celebrado com o demandante. 7.
No mais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a peça inicial colacionados aos autos: a) Documento pessoal; b) Comprovante de residência em nome próprio, com no máximo 90 (noventa) dias, ou declaração de residência, com documento pessoal e assinatura do declarante. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 20 de Maio de 2021. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor -
20/05/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/05/2021 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/05/2021 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/05/2021 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 11:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2021 10:25
Recebidos os autos
-
20/05/2021 10:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/05/2021 18:00
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
19/05/2021 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 12:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/05/2021 12:05
Recebidos os autos
-
19/05/2021 12:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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