STJ - 0011997-78.2018.8.16.0017
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2022 10:54
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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28/03/2022 10:54
Transitado em Julgado em 24/03/2022
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02/03/2022 05:20
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/03/2022 Petição Nº 109040/2022 - DESIS
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25/02/2022 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/02/2022 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0109040 - DESIS no AREsp 2043713 - Publicação prevista para 02/03/2022
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25/02/2022 14:50
Homologada a Desistência do Recurso
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23/02/2022 12:01
Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 109040/2022
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23/02/2022 11:45
Protocolizada Petição 109040/2022 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 23/02/2022
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28/01/2022 14:06
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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28/01/2022 13:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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14/12/2021 08:51
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0011997-78.2018.8.16.0017/6 Recurso: 0011997-78.2018.8.16.0017 AResp 6 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): BANCO ITAULEASING S.A.
Agravado(s): José Antônio Soares Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 08 de dezembro de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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