TJPR - 0012754-47.2020.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 18:47
Expedição de Mandado
-
17/07/2025 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 20:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2024 20:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2024 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/11/2024 16:21
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
01/11/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:12
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2024 10:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
15/09/2024 19:17
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
06/09/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 13:56
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
26/08/2024 13:51
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2024 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2024 11:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2024 04:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/08/2024 12:10
Juntada de COMPROVANTE
-
14/08/2024 21:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2024 12:29
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2024 10:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:28
Expedição de Mandado
-
09/08/2024 16:25
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2024 14:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:23
Expedição de Mandado
-
07/08/2024 17:20
Expedição de Mandado
-
07/08/2024 17:17
Expedição de Mandado
-
07/08/2024 17:13
Expedição de Mandado
-
07/08/2024 17:09
Expedição de Mandado
-
07/08/2024 14:41
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
24/07/2024 18:07
Juntada de COMPROVANTE
-
24/07/2024 10:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2024 18:05
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2024 15:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/05/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 18:53
Expedição de Mandado
-
06/05/2024 18:53
Expedição de Mandado
-
25/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/04/2024 17:16
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/04/2024 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 12:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2024 12:10
AUDIÊNCIA PRELIMINAR NÃO REALIZADA
-
17/04/2024 12:25
Juntada de COMPROVANTE
-
16/04/2024 21:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/03/2024 12:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
04/03/2024 19:41
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 18:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 18:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/03/2024 18:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 18:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/03/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:10
Expedição de Mandado
-
04/03/2024 17:08
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
04/03/2024 17:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2024 17:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/03/2024 17:04
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
04/03/2024 17:04
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
26/02/2024 20:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/02/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
10/01/2024 17:54
Juntada de COMPROVANTE
-
09/11/2023 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 13:43
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/10/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/12/2022 14:37
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
27/09/2022 17:17
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 17:11
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
27/09/2022 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 11:21
Recebidos os autos
-
22/09/2022 11:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/09/2022 10:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/07/2022 18:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/07/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 16:00
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2022 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 13:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2022 13:39
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/02/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/02/2022 15:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/05/2021 10:21
Recebidos os autos
-
28/05/2021 10:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/05/2021 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/05/2021 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, S / N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8432 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012754-47.2020.8.16.0035 Processo: 0012754-47.2020.8.16.0035 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 28/08/2020 Vítima(s): FLÁVIO COURA DE TOLEDO WERNECK Indiciado(s): HANNA DE OLIVEIRA LOPES JHONATAN PRUCHAK RIBAS DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado mediante Auto de Prisão em flagrante de mov. 1.3, para apurar a prática, em tese, do delito descrito no artigo 180, caput, e artigo 155, § 4º, inciso II, ambos do Código Penal, cujo a autoria se imputa respectivamente a Hanna de Oliveira Lopes e Jhonatan Pruchak Ribas.
O Ministério Público requereu seja promovido o arquivamento do presente inquérito quanto a Hanna de Oliveira Lopes, considerando a ausência de dolo para a prática do crime de receptação.
Já com relação ao imputado Jhonatan Pruchak Ribas, verifica-se que o mesmo celebrou acordo de não persecução penal com o Ministério Público, o que foi homologado judicialmente (mov. 30.1).
Decido.
Da análise dos autos, consta que na data de 28 de agosto de 2020, por volta das 11 horas, na residência localizada na Rua Alcebíades Da Cruz, nº 4, bairro Campo Largo da Roseira, em São José dos Pinhais/PR, após uma denúncia, a equipe da Polícia Civil realizou a abordagem da indiciada Hanna de Oliveira Lopes, com quem foi apreendido 2 Unidades Contactor Serial Lc1d65am7, 2 Unidades Contactor Lc1d50am7, 2 Unidades Contactor Lc1 D95m7, 2 Unidades Contactor Lc1d32m7, 2 Unidades Contactor Lc1d25m7, 2 Unidades Motovibrador Eletrico Mve 100/36e-10ao, 1 Modulo Ihm, Modelo Cr1084, 1 Fonte Chaveada De 12vdc e Indicador de Pesagem Alfa 3101 Cp Original.
Na sequência, descobriu-se que os produtos foram desviados da empresa Convicta Indústria e Comércio Ltda, por Jhonatan Pruchak Ribas esposo de Hanna e funcionário do estabelecimento comercial. Ocorre que, na linha sustentada pelo Ministério Público, Hanna de Oliveira Lopes apenas foi responsável pela entrega dos produtos e, aparentemente, não tinha conhecimento acerca de sua origem ilícita.
O imputado Jhonatan Pruchak Ribas, por sua vez, confessou formalmente a prática do delito, apontando que subtraía os produtos da empresa em que trabalhava, trazendo os objetos para casa e os revendendo.
Assim, afirmou que sua esposa Hanna de Oliveira Lopes pensava que os produtos eram adquiridos licitamente e, portanto, não teve qualquer envolvimento nos fatos investigados.
Com efeito, os elementos informativos colhido até então atestam que Hanna de Oliveira Lopes apenas entregou os produtos aos policiais, a mando do marido, o qual era o responsável pela subtração e a revenda dos bens ilícitos.
Portanto, como bem asseverou o Ministério Público, não está presente o elemento subjetivo do tipo penal de receptação, qual seja, o dolo, muito menos há indícios de ter a flagranteada incorrido no crime referido em sua modalidade culposa, eis que não era evidente a natureza ilícita dos bens.
A propósito, destaca-se que o imputado também atuava no ramo de instalação de TV's à cabo e possuía diversos equipamentos semelhantes em sua residência, de modo que sua esposa pode sequer ter desconfiado da prática do ilícito. É hipótese, pois, de arquivamento do presente inquérito policial, por ausência de justa causa para instauração de processo criminal, eis que não resta evidente a prática de conduta criminosa por parte da imputada, ante a ausência de prova quanto ao elemento subjetivo do tipo penal.
Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e, com base no art. 28 do Código de Processo Penal, determino o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial com relação a Hanna de Oliveira Lopes, com as ressalvas do art. 18 do mesmo diploma legal.
Expeça-se alvará em favor da imputada para levantamento do valor depositado a título de fiança.
Cumpram-se, no que forem aplicáveis, as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Proceda-se às anotações e comunicações de praxe.
Aguarde-se o feito em arquivo provisório até o cumprimento do acordo de não persecução penal por parte do imputado Jhonatan Pruchak Ribas. São José dos Pinhais, data e hora constantes do sistema. Carolina Maia Almeida Juíza de Direito -
18/05/2021 17:36
Recebidos os autos
-
18/05/2021 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 16:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2021 15:18
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 17:43
Recebidos os autos
-
17/05/2021 17:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2021 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
14/05/2021 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2021 17:27
HOMOLOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
14/05/2021 17:27
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
08/02/2021 15:22
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
04/02/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 10:35
Recebidos os autos
-
28/01/2021 10:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/09/2020 17:02
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 16:37
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 14:57
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
02/09/2020 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2020 13:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
02/09/2020 11:32
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
02/09/2020 11:32
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/09/2020 16:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
31/08/2020 13:58
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 13:54
Recebidos os autos
-
31/08/2020 13:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/08/2020 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 18:31
Recebidos os autos
-
28/08/2020 18:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/08/2020 17:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/08/2020 17:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/08/2020 17:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/08/2020 17:47
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/08/2020 17:47
Recebidos os autos
-
28/08/2020 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/08/2020 17:47
Distribuído por sorteio
-
28/08/2020 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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