TJPR - 0003871-08.2021.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2023 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/08/2022 13:34
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2022 13:03
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/08/2022 08:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2022 09:03
Recebidos os autos
-
19/08/2022 09:03
Juntada de CUSTAS
-
19/08/2022 09:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/08/2022 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
22/07/2022 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 16:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/07/2022
-
20/07/2022 16:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/07/2022
-
20/07/2022 16:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/07/2022
-
20/07/2022 16:42
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
12/07/2022 12:57
Recebidos os autos
-
12/07/2022 12:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
-
12/07/2022 12:57
Baixa Definitiva
-
12/07/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
22/06/2022 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2022 12:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 17:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/06/2022 12:45
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
10/05/2022 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 18:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/06/2022 00:00 ATÉ 10/06/2022 23:59
-
05/05/2022 13:31
Pedido de inclusão em pauta
-
05/05/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 15:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/04/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
27/04/2022 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2022 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/03/2022 06:25
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
24/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 12:53
Recebidos os autos
-
13/01/2022 12:53
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/01/2022 12:53
Distribuído por sorteio
-
13/01/2022 12:53
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/01/2022 14:21
Recebido pelo Distribuidor
-
12/01/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/12/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
16/12/2021 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2021 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 16:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/11/2021 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/10/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
09/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 18:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 17:32
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/08/2021 14:52
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/08/2021 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
13/08/2021 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/08/2021 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 14:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/07/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
28/06/2021 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/06/2021 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 08:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/05/2021 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003871-08.2021.8.16.0058 Processo: 0003871-08.2021.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.912,68 Autor(s): Otacilia de Moraes Germani Réu(s): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. 1. Considerando os documentos acostados à inicial, concedo, provisoriamente, os benefícios da gratuidade da justiça à requerente. Por se tratar de concessão provisória do benefício, no caso em que a parte autora obtenha em juízo, neste ou em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas processuais já computadas, tal gratuidade fica automaticamente revogada, vez que não mais subsiste a situação de miserabilidade. 2.
Presentes os requisitos previstos nos arts. 319 e 320, cumprida a exigência do art. 105 e ausentes as causas de indeferimento da petição inicial previstas no art. 330, todos do Novo Código de Processo Civil, recebo a petição inicial (art. 334, NCPC). 3. Ante a autorização expressa para a não realização da audiência de conciliação “quando não se admitir a auto composição” (CPC, 334, § 4°, II), bem como ante a necessidade de sua interpretação extensiva, dispenso a realização da audiência de conciliação, vez que trata-se de caso em que a auto composição é bastante improvável.
No caso em tela, ainda, a parte autora a parte autora manifestou-se expressamente quanto ao desinteresse na realização de audiência de mediação e conciliação.
Ademais, consigno que a pauta desta Vara supera os vinte dias previstos no art. 334, §12, do NCPC, considerando a ausência de conciliador ou de mediador e, ainda, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como no âmbito extrajudicial, e submetida ao juízo para homologação. 4.
Cite-se, na forma requerida, para apresentação de resposta no prazo legal. 5.
Senhor escrivão (NCPC, art. 203, § 4º, c/c art. 139, inc.
II): a) Vindo a contestação e estando presentes uma das hipóteses disciplinadas nos arts. 350-351 do Novo Código de Processo Civil, intime a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, poderá a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável (art. 352, NCPC). b) Se com a impugnação à contestação for apresentado documento novo, intime a parte ré para manifestar-se a respeito, querendo, em 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, § 1º). 6.
Após, às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, declinando seu alcance e finalidade, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, NCPC). 7.
Intimações e diligências necessárias.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
18/05/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2021 18:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2021 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 17:39
Recebidos os autos
-
10/05/2021 17:39
Distribuído por sorteio
-
10/05/2021 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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