TJPR - 0013622-35.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2022 17:34
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 09:21
Recebidos os autos
-
26/07/2022 09:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/07/2022 18:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2022 18:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 21:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/06/2022 18:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2022
-
01/06/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 11:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2022 14:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/02/2022 17:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/02/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/11/2021 16:32
PROCESSO SUSPENSO
-
08/11/2021 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 23:25
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
17/09/2021 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/08/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 21:12
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
13/08/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/05/2021 00:00
Intimação
Despacho 1.Cite-se o Estado do Paraná, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC/2015) impugnar a execução e apresentar, sob pena de preclusão, o cálculo referente à retenção do imposto de renda, se houver.
Dê-se ciência ainda do contido em eventual certidão de suspeita de prevenção anexada aos autos. 2.
Impugnada a execução, intime-se a parte exequente para manifestação em 10 (dez) dias. 3.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
07/05/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 14:51
Recebidos os autos
-
07/05/2021 14:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/05/2021 12:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 12:54
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
07/05/2021 11:29
Recebidos os autos
-
07/05/2021 11:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 11:29
Distribuído por sorteio
-
07/05/2021 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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