TJPR - 0004280-10.2020.8.16.0190
1ª instância - Maringa - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2022 13:53
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 10:34
Recebidos os autos
-
06/09/2022 10:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/09/2022 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/09/2022 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/08/2022 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 22:42
Recebidos os autos
-
22/07/2022 22:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 16:45
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
03/06/2022 17:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/06/2022 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE EVANDRO PEREIRA DOS SANTOS
-
23/05/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 15:25
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/04/2022 15:25
Recebidos os autos
-
28/03/2022 13:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/03/2022 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2022 09:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/03/2022 17:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
22/03/2022 16:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/03/2022 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 16:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/03/2022 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 13:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/02/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 18:33
Expedição de Mandado
-
17/02/2022 18:33
Expedição de Mandado
-
08/11/2021 22:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 16:11
Juntada de CIÊNCIA
-
25/10/2021 16:11
Recebidos os autos
-
25/10/2021 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE MARINGÁ (5ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - 1º Andar - Zona 1 - Maringá /PR - CEP: 87.013-260 - Fone: (44) 3472-2798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004280-10.2020.8.16.0190 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 14/06/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Ana Paula Couy Pereira Réu(s): EVANDRO PEREIRA DOS SANTOS Vistos e examinados, 1.
Trata-se de pedido da Defesa referente à quebra de sigilo de dados telefônicos dos numerais (44) 99839-2425, (44) 3031-3787, (44) 3261-6100, (44) 98836-6767 e (44) 98839-1148, entre as datas de 14/06/2020 e 05/07/2020, a fim de se obter os respectivos registros de chamadas telefônicas, com fulcro na escassez probatória para a elucidação dos fatos (seq. 99.1 e 109.1).
Instado, o Ministério Público não manifestou oposição ao supramencionado requerimento (seq. 112.1). 2.
Pois bem.
Embora a quebra de sigilo de dados telefônicos não se confunda com a efetiva interceptação das comunicações telefônicas, reputa-se possível a adoção dos requisitos elencados pelo art. 2º da Lei nº 9.296/96, para fins de aferição da viabilidade da primeira medida.
Isto porque, considerando ser mais gravosa a interceptação, seus requisitos autorizadores seriam igualmente bastantes para a fundamentação da quebra.
Nesse sentido, verifico que um dos pressupostos da quebra de sigilo de dados telefônicos seria a imprescindibilidade da prova, não podendo esta ser obtida mediante outros meios disponíveis.
In casu, conforme se depreende do requerimento aduzido pela Defesa, a quebra pleiteada possui como fundamento a escassez de elementos probatórios para a elucidação dos fatos.
Todavia, não restou demonstrada a pertinência e a relevância da medida, tampouco a relação dos registros telefônicos aos quais se busca acesso com os fatos narrados na denúncia.
Conforme descrito na inicial acusatória, as condutas apuradas nestes autos dizem respeito a lesões corporais, descumprimento de medidas protetivas e ameaça, não havendo nos autos qualquer informação de que os fatos teriam sido perpetrados através de ligações telefônicas.
Ademais, não evidenciou-se a imprescindibilidade da medida, vez que a instrução probatória não restou concluída, devendo ainda ser realizada a oitiva da vítima e o interrogatório do réu, oportunidades em que poderão ser auferidos elementos de convicção voltados ao esclarecimento dos fatos imputados ao acusado. Posto isto, não tendo sido comprovada a conveniência e a necessidade da quebra de sigilo de dados telefônicos para a persecução penal, indefiro a medida ora pleiteada. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, datado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
19/10/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2021 17:23
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/10/2021 17:28
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 10:32
Recebidos os autos
-
27/09/2021 10:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/09/2021 08:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 16:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2021 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 14:56
Juntada de CIÊNCIA
-
03/09/2021 14:56
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE MARINGÁ (5ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - 1º Andar - Zona 1 - Maringá /PR - CEP: 87.013-260 - Fone: (44) 3472-2798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004280-10.2020.8.16.0190 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 14/06/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Ana Paula Couy Pereira Réu(s): EVANDRO PEREIRA DOS SANTOS Vistos e bem examinados estes autos, 1.
Desde já, designo o dia 21/03/2022, às 15:45 horas para a continuidade da instrução, oportunidade em que serão ouvidos a vítima e o acusado. 1.1 A testemunha deverá ser intimada via mandado, do qual deverá constar que caso deixe de comparecer – ou atender ao chamado da serventia em caso de realização do ato de maneira virtual – até 10 (dez) minutos antes do horário marcado, será conduzida ao Fórum com o auxílio de força policial para realização do ato de modo semipresencial. 2.
Quanto ao pedido de quebra de sigilo lançado pela defesa em audiência, oportunizo a defesa a adequada justificação da necessidade da medida requerida.
Após, ao Ministério Público para manifestação, por fim, conclusos para decisão. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, datado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
31/08/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 18:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2021 18:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/08/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 10:10
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/06/2021 16:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
28/06/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 15:46
Juntada de COMPROVANTE
-
18/06/2021 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 20:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/06/2021 13:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2021 18:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2021 11:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2021 09:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2021 09:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2021 09:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 16:30
Expedição de Mandado
-
25/05/2021 16:30
Expedição de Mandado
-
25/05/2021 16:29
Expedição de Mandado
-
25/05/2021 16:29
Expedição de Mandado
-
25/05/2021 16:29
Expedição de Mandado
-
25/05/2021 16:28
Expedição de Mandado
-
25/05/2021 16:28
Expedição de Mandado
-
24/05/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 13:03
Recebidos os autos
-
19/05/2021 13:03
Juntada de CIÊNCIA
-
19/05/2021 11:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE MARINGÁ (5ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - 1º Andar - Zona 1 - Maringá /PR - CEP: 87.013-260 - Fone: (44) 3472-2798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004280-10.2020.8.16.0190 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 14/06/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Ana Paula Couy Pereira Réu(s): EVANDRO PEREIRA DOS SANTOS Vistos e bem examinados estes autos, 1.
Homologo o rol de testemunhas apresentado no evento 51, porquanto referidas testemunhas já haviam sido indicadas em momento oportuno. 2. Por oportuno, para fins de adequação de pauta, redesigno o ato para o dia 28/06/2021, às 14:40 horas. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, datado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
18/05/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 16:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/05/2021 16:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
13/05/2021 11:29
OUTRAS DECISÕES
-
13/04/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 13:23
Recebidos os autos
-
31/03/2021 13:23
Juntada de CIÊNCIA
-
31/03/2021 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 15:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/03/2021 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 08:58
OUTRAS DECISÕES
-
15/03/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 16:18
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 14:36
Recebidos os autos
-
05/03/2021 14:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2021 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 16:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2021 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
04/03/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 13:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2021 13:44
Juntada de COMPROVANTE
-
01/03/2021 15:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 18:47
Expedição de Mandado
-
26/10/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 10:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/09/2020 10:18
Recebidos os autos
-
26/08/2020 18:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/08/2020 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 18:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/08/2020 18:32
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/08/2020 14:57
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/08/2020 15:15
Conclusos para decisão
-
11/08/2020 15:15
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 15:12
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
11/08/2020 15:12
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
11/08/2020 15:11
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 15:09
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 15:08
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 11:08
Recebidos os autos
-
10/08/2020 11:08
Juntada de DENÚNCIA
-
20/07/2020 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 18:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 17:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2020 14:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/07/2020 14:52
Recebidos os autos
-
14/07/2020 13:29
APENSADO AO PROCESSO 0012509-90.2020.8.16.0017
-
14/07/2020 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2020 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2020 13:28
Recebidos os autos
-
14/07/2020 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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