TJPR - 0000934-94.2019.8.16.0187
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada da Cidade Industrial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 13:15
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/04/2023 11:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2023 11:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2023
-
12/04/2023 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 05:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2023 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 14:25
Juntada de CIÊNCIA
-
22/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
22/03/2023 09:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2023 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 23:09
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/02/2023 12:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/01/2023 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2023 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/12/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 12:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/11/2022 12:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/10/2022 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 04:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 14:23
Recebidos os autos
-
13/09/2022 14:23
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/08/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 08:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2022 21:48
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 15:17
RECEBIDA A QUEIXA
-
14/06/2022 15:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
06/06/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/06/2022 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 15:53
Recebidos os autos
-
09/05/2022 15:53
Juntada de CIÊNCIA
-
09/05/2022 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 16:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/05/2022 16:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
11/04/2022 20:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/04/2022 20:40
Juntada de COMPROVANTE
-
30/03/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Atendimento: segunda a sexta, das 12 às 18 horas - Cidade Industrial (próximo ao Terminal do Caiuá) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - Fone: 3312-5383 - Celular: (41) 98702-0164 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000934-94.2019.8.16.0187 Processo: 0000934-94.2019.8.16.0187 Classe Processual: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Assunto Principal: Difamação Data da Infração: 01/01/2019 Autor(s): LAILA MARIA DE LIMA Réu(s): KELLI COSTA DE FREITAS DECISÃO Vistos, etc. 1.
Considerando o pedido do procurador da querelante, com a juntada de comprovante de júri designado nos autos nº 0002986-71.2017.8.16.0013, da 1ª Vara Plenário do Tribunal do Júri de Curitiba, para o dia 07 de março de 2022 às 13h, bem como considerando que não houve oposição pelo Ministério Público (mov. 236.1), defiro o pedido objetivando a redesignação da audiência de instrução (mov. 234). 2.
Paute-se novo ato conforme disponibilidade de pauta do Juízo, observando-se o já determinado nas decisões de movs. 179.1 e 191.1. 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Ciência ao Ministério Público. Felipe Forte Cobo Juiz de Direito -
05/03/2022 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2022 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 16:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
04/03/2022 16:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/03/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 15:23
Juntada de CIÊNCIA
-
23/02/2022 15:23
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
23/02/2022 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 13:50
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2022 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 16:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 15:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/02/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE KELLI COSTA DE FREITAS
-
16/11/2021 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Atendimento: segunda a sexta, das 12 às 18 horas - Cidade Industrial (próximo ao Terminal do Caiuá) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - Fone: 3312-5383 - Celular: (41) 98702-0164 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000934-94.2019.8.16.0187 Processo: 0000934-94.2019.8.16.0187 Classe Processual: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Assunto Principal: Difamação Data da Infração: 01/01/2019 Autor(s): LAILA MARIA DE LIMA Réu(s): KELLI COSTA DE FREITAS Vistos, etc. 1.
Considerando o recente falecimento do filho da querelante, conforme certidão de óbito acostada ao mov. 211.2, bem como considerando que não houve oposição pelo Ministério Público ou pela querelada (mov. 213.1), defiro o pedido objetivando a redesignação da audiência de instrução (mov. 211.1). 2.
Paute-se novo ato conforme disponibilidade de pauta do Juízo, observando-se o já determinado nas decisões de movs. 179.1 e 191.1. 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Ciência ao Ministério Público. Curitiba, data da assinatura digital. Marcelo Felipe Pulner Pietroski Juiz de Direito Substituto -
27/10/2021 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 16:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/10/2021 15:27
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 15:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
05/10/2021 14:51
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2021 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
04/10/2021 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 10:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/08/2021 21:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 21:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 20:32
Expedição de Mandado
-
06/08/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 13:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
21/07/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE KELLI COSTA DE FREITAS
-
16/07/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 13:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 11:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2021 11:29
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 17:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/06/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE KELLI COSTA DE FREITAS
-
07/06/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2021 01:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 17:09
Alterado o assunto processual
-
26/05/2021 16:40
Alterado o assunto processual
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Atendimento: segunda a sexta, das 12 às 18 horas - Cidade Industrial (próximo ao Terminal do Caiuá) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - Fone: 3312-5383 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000934-94.2019.8.16.0187 Processo: 0000934-94.2019.8.16.0187 Classe Processual: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Assunto Principal: Difamação Data da Infração: 01/01/2019 Autor(s): LAILA MARIA DE LIMA Réu(s): KELLI COSTA DE FREITAS DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada para apuração da suposta prática dos delitos de injúria em tese cometidos por KELI COSTA DE FREITAS nos dias 08/06/2016 e 01/01/2019.
A queixa-crime foi ajuizada por LAILA MARIA DE LIMA E IURI VICTOR ROMERO MACHADO no dia 07/03/2019 (mov. 1.1).
Em seguida, o Ministério Público deixou de oferecer o benefício da transação penal pois a querelada não faria jus ao benefício despenalizador (mov. 136).
Após, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, observa-se que quanto ao fato 01 relatado na queixa crime, este teria ocorrido no dia 08/06/2016, portanto, quase três anos antes do ajuizamento da ação penal privada.
Diante disto, da análise dos autos, verifico que se operou o prazo decadencial para o oferecimento de queixa-crime contra a parte noticiada em relação à suposta injúria perpetrada no dia 08/06/2016.
Isto é, a vítima não apresentou a competente queixa-crime dentro do prazo de seis meses, contado a partir do conhecimento da autoria do crime, conforme artigo 38 do Código Processo Penal.
Portanto, de rigor a extinção da punibilidade da parte noticiada pelo crime de injúria, supostamente ocorrido no dia 08/06/2016.
Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE da noticiada KELI COSTA DE FREITAS, em relação ao crime de injúria supostamente ocorrido em 08/06/2016, o que faço com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. 3.
Com relação ao crime de injúria supostamente ocorrido no dia 01/01/2019, analisando os presentes autos, verifica-se que se encontra pendente a realização de audiência de instrução e julgamento. Vieram os autos conclusos para análise da possibilidade de designação da audiência de instrução e julgamento por meio de videoconferência.
Em primeiro lugar, cabe repisar que, como é de conhecimento notório, o Estado brasileiro adotou medidas para contenção da pandemia do vírus COVID-19, dentre elas, o isolamento social.
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, as medidas de isolamento incluíram o fechamento dos Fóruns, com permanência do funcionamento pela via do teletrabalho.
As medidas para enfrentamento da pandemia no âmbito do Poder Judiciário Estadual foram disciplinadas por diferentes Decretos em âmbito Estadual e por Resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Estas resoluções todas foram formuladas com a finalidade de se harmonizar a proteção à saúde (especialmente das pessoas consideradas pertencentes a grupos de risco) com a continuidade da prestação jurisdicional.
Destaque-se que, apesar de já ter sido editada a Resolução nº 322/2020 pelo CNJ, normatizando os procedimentos para reabertura gradual dos Fóruns, fato é que o risco de contaminação ainda é real e preocupante.
Em âmbito Estadual, a retomada gradual das atividades presenciais é regulamentada pelo Decreto-Judiciário nº 401/2020-DM, que dispõe sobre a primeira fase do retorno, e pelo Decreto-Judiciário nº 513/2020-DM, que disciplina a segunda fase, ambos expedidos pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná. Tais Decretos estão suspensos pelo Decreto Judiciário 254/2021 que está mantendo os trabalhos do Poder Judiciário na primeira fase.
Em suma, integralmente virtual.
Ou seja, a reabertura gradual dos Fóruns se encontra na denominada “primeira etapa” atualmente o qual não deixa dúvidas de que a prática de atos de forma inteiramente virtual ainda é a regra.
Em suma, somente se impossível, por razões técnicas, a participação por videoconferência, haverá a participação presencial, e apenas da pessoa impossibilitada, caso em que deverão ser adotadas todas as cautelas para se evitar o risco de contágio e se aguardar a reabertura dos Fóruns.
Feitas tais considerações, intimem-se o Ministério Público, a querelada e, se for o caso, seu advogado, para que se manifestem sobre a possibilidade de realização da audiência de instrução por meio virtual.
Em havendo concordância de ambas as partes, com fulcro no § 3º do artigo 6º da Resolução nº 314/2020 do CNJ, bem como nas demais normativas citadas, DETERMINO que a Audiência de Instrução ocorra de forma remota, na modalidade de videoconferência, caso em que: a) o ato deverá ocorrer pela ferramenta disponibilizada pelo Eg.
Tribunal de Justiça do Paraná, a qual permite simples e fácil acesso a quaisquer pessoas, mesmo que não vinculadas ao Judiciário, em especial partes, advogados e testemunhas, mediante convite virtual, cujo acesso pode ser feito pelos mais diversos dispositivos (computador, notebook, smartphones, tablets etc.); b) a Secretaria deverá intimar as partes para a apresentação dos respectivos endereços de e-mail e números de telefone celular, bem como das testemunhas e dos advogados, a fim de possibilitar o encaminhamento do link de acesso ao ambiente virtual da ferramenta virtual disponibilizada pelo Eg.
Tribunal de Justiça do Paraná; e c) a audiência deverá ser pautada pela Secretaria, com intimação das partes acerca desta, incluindo eventuais orientações que se mostrarem necessárias.
Por outro lado, havendo manifestação pela impossibilidade de realização da audiência de forma virtual, deverá a parte apresentar justificativa circunstanciada acerca dos fatos que lhe impedem de participar virtualmente do ato, caso em que este deverá ocorrer de forma semipresencial, somente a partir do momento em que for autorizada sua realização, nos termos da fundamentação retro.
Por fim, determino que todos os contatos, bem como eventual gravação e ata de audiência, sejam posteriormente anexados aos autos.
Intimações e diligências necessárias. Felipe Forte Cobo Juiz de Direito -
18/05/2021 14:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 16:22
DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO
-
27/04/2021 14:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/04/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE KELLI COSTA DE FREITAS
-
24/04/2021 07:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 17:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
13/04/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 17:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2021 12:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 06:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/03/2021 12:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 10:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2021 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 10:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/03/2021 10:08
Recebidos os autos
-
14/03/2021 18:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/03/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 18:40
Expedição de Mandado
-
09/03/2021 18:40
Expedição de Mandado
-
09/03/2021 18:40
Expedição de Mandado
-
03/03/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 14:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
23/02/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE LAILA MARIA DE LIMA
-
23/02/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE KELLI COSTA DE FREITAS
-
12/02/2021 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 20:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/01/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 14:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/01/2021 14:38
Recebidos os autos
-
08/01/2021 01:01
DECORRIDO PRAZO DE KELLI COSTA DE FREITAS
-
07/01/2021 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 00:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 14:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/12/2020 13:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2020 18:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2020 13:32
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 00:58
DECORRIDO PRAZO DE KELLI COSTA DE FREITAS
-
05/05/2020 01:02
DECORRIDO PRAZO DE KELLI COSTA DE FREITAS
-
03/04/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2020 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2020 14:23
Juntada de COMPROVANTE
-
23/03/2020 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 15:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
16/03/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 15:48
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
05/03/2020 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 13:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
05/03/2020 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 13:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
05/03/2020 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 18:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/03/2020 15:06
Conclusos para decisão
-
02/03/2020 14:59
Recebidos os autos
-
02/03/2020 14:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/03/2020 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2020 13:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2020 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE ADIAMENTO/CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
29/02/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2020 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2020 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2020 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2020 14:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/02/2020 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2020 14:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
17/02/2020 16:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/02/2020 16:47
Recebidos os autos
-
17/02/2020 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 12:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2020 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
14/02/2020 20:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2020 20:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2019 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2019 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2019 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2019 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2019 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2019 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2019 20:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
25/11/2019 14:15
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2019 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2019 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2019 19:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2019 19:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2019 19:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2019 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2019 19:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
21/11/2019 12:27
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
21/11/2019 12:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/11/2019 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2019 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2019 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2019 16:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/09/2019 15:41
Expedição de Mandado
-
18/09/2019 22:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2019 22:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2019 08:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2019 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2019 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2019 12:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2019 12:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2019 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2019 12:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
05/09/2019 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2019 18:04
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/07/2019 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2019 13:10
Conclusos para decisão
-
02/07/2019 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2019 14:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2019 14:27
Recebidos os autos
-
18/06/2019 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2019 16:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2019 16:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/06/2019 14:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/06/2019 14:48
Recebidos os autos
-
24/05/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2019 16:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 14:30
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
08/05/2019 14:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/04/2019 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2019 01:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2019 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2019 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2019 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2019 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2019 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2019 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2019 13:41
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
01/04/2019 15:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/04/2019 15:15
Recebidos os autos
-
19/03/2019 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2019 14:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2019 09:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/03/2019 09:39
Recebidos os autos
-
07/03/2019 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2019 15:45
Recebidos os autos
-
07/03/2019 15:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/03/2019 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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