TJPR - 0001458-35.2021.8.16.0086
1ª instância - Guaira - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2024 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/04/2024 16:56
Juntada de REQUERIMENTO
-
22/02/2024 13:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/02/2024 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2024 23:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:10
Expedição de Mandado
-
12/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/12/2023 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2023 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 18:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2023 13:18
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/10/2023 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2023 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 19:34
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/10/2023 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 18:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/10/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 18:29
Expedição de Mandado
-
23/10/2023 18:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/10/2023 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 17:00
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
10/10/2023 13:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/10/2023 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/09/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:37
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/09/2023 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 18:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2023 19:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
31/08/2023 17:51
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
21/08/2023 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 14:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:34
Juntada de CIÊNCIA
-
01/08/2023 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 19:11
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 19:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2023 19:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2023 15:09
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
10/07/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 19:01
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/02/2023 17:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
03/10/2022 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
28/07/2022 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 17:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 17:05
Expedição de Mandado
-
20/07/2022 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 13:57
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2022 13:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2022 18:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2022 14:10
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/06/2022 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 13:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2022 13:49
Juntada de COMPROVANTE
-
27/06/2022 14:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2022 12:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 17:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/05/2022 18:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
23/05/2022 14:09
Recebidos os autos
-
23/05/2022 14:09
Juntada de CIÊNCIA
-
23/05/2022 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA CIVIL
-
20/05/2022 18:55
Expedição de Mandado
-
20/05/2022 18:55
Expedição de Mandado
-
20/05/2022 18:55
Expedição de Mandado
-
20/05/2022 18:55
Expedição de Mandado
-
20/05/2022 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 16:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 16:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/05/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 12:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/05/2022 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 13:55
Recebidos os autos
-
16/11/2021 13:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/11/2021 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2021 12:18
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
13/09/2021 13:27
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
13/09/2021 13:26
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
13/09/2021 13:26
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
11/09/2021 01:38
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 17:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2021 12:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
24/08/2021 11:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 14:57
Expedição de Mandado
-
23/08/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/08/2021 12:38
Recebidos os autos
-
23/08/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
22/08/2021 16:58
Recebidos os autos
-
22/08/2021 16:58
Juntada de CIÊNCIA
-
22/08/2021 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2021 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/08/2021 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/08/2021 12:47
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/08/2021 17:16
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/08/2021 01:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/08/2021 16:27
Recebidos os autos
-
13/08/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/08/2021 15:09
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
13/08/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 15:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
12/08/2021 08:17
Recebidos os autos
-
12/08/2021 08:17
Juntada de DENÚNCIA
-
30/06/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 00:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
20/05/2021 19:39
Ato ordinatório praticado
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20/05/2021 12:25
Recebidos os autos
-
20/05/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 12:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 12:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2021 12:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
20/05/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SISTAC) AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
-
19/05/2021 17:54
Recebidos os autos
-
19/05/2021 17:54
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
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19/05/2021 17:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
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19/05/2021 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CRIMINAL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Fórum - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 3642-8700 - E-mail: [email protected] Processo: 0001458-35.2021.8.16.0086 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 17/05/2021 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Bandeirantes, 1620 Fórum - Centro - GUAÍRA/PR - CEP: 85.980-000 - Telefone: 44 3642 3535 Flagranteado(s): TAIS TAIUANA DOS SANTOS DE SOUZA (RG: 132240353 SSP/PR e CPF/CNPJ: *99.***.*49-30) RUA DOS LIRIOS, 37 CASA - VILA MARGARIDA - GUAÍRA/PR - CEP: 85.980-000 Vistos, etc.
Trata-se de comunicado da prisão em flagrante de TAIS TAIUANA DOS SANTOS DE SOUZA ocorrida na data de ontem (17.05.2021), acusada das práticas, em tese, dos crimes previstos nos artigos 180, caput, do Código Penal e 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (receptação dolosa e corrupção de menores).
Diante da gravidade da informação repassada pelo Gestor da Cadeia Pública Local, no dia 23.02.2021, nos autos de SEI! n. 0089912-34.2020.8.16.6000 (certificado pela serventia), no sentido da impossibilidade de realização de audiência de custódia de forma presencial, na qual requereu a manutenção de tais atos por meio do sistema de videoconferência, diante da "Pandemia COVID/19 e os números de casos ativos na presente data, considerando ainda que os leitos destinados a casos de COVID/19 desta Regional de Saúde encontram-se com 100% de ocupação, considerando ainda o aumento de casos ativos e a não disponibilização de vacinas para o Sistema Penitenciário, considerando o grande risco de contágio quando exposto ao ambiente externo", designo audiência de custódia por videoconferência para a data de hoje (18.05.2021), às 15h45min, o que faço com fulcro na Resolução n. 357, do CNJ e Instrução Conjunta n. 41/2021 do TJ-PR, devendo a serventia cumprir o necessário para a realização do ato Ademais, impossível dar cumprimento à Resolução nº 285/2021 do Órgão Especial instituiu os processos de trabalho referentes ao Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada de forma prévia e posterior à Audiência de Custódia, pelos seguintes motivos: a) a Comarca de Guaíra não conta com NENHUM servidor "das áreas das Ciências Sociais e Humanas, envolvendo minimamente profissionais da Psicologia e do Serviço Social, podendo incluir profissionais de Educação, Pedagogia, Ciências Sociais, educadores sociais, redutores de danos, entre outras áreas que tenham conhecimentos básicos sobre as audiências de custódia e sobre as principais políticas sociais de assistência social, saúde e educação" como exige o art. 2º, inciso III, da mencionada Resolução; b) o SAIJ - Serviço Auxiliar da Infância e Juventude - de Guaíra foi desativado, haja vista que após a aposentadoria de todos os servidores ocupantes dos cargos de Psicólogo e Assistente Social que aqui eram lotados, não foi providenciada a nomeação de nenhum outro, sendo que no expediente SEI! nº 0066824-98.2019.8.16.6000 criado por esse Magistrado foi informado pela Presidência que "Considerando a manifestação da Excelentíssima Juíza Coordenadora do Infância e da Juventude, Dra.
Noeli Salete Tavares Reback, não há, por ora, possibilidade de atendimento ao pleito de nomeação de servidor de cargo de Analista Judiciário - Área de Psicologia para a Comarca de Guaíra.
Não obstante, verifica-se que o atendimento às demandas daquela Comarca podem ser realizadas pela Equipe Técnica da 8ª Coordenadoria Regional, de acordo com as orientações descritas na supramencionada manifestação", conforme doc. 4686438. c) Acrescente-se que a 8ª Regional da Infância, com sede em Altônia, hoje é composta por duas servidoras (uma psicóloga - Simone Becker e uma assistente social - Edilene Maria Vasconcelos Ribeiro), sendo certo que na condição de também Coordenador da Regional, inclusive após reunião feita no dia 02 de fevereiro de 2021 (SEI! nº 0015591-91.2021.8.16.6000), ficou clarividente que a Regional está assoberbada de trabalhos e que sua atuação é restrita às demandas relacionadas às matérias do Direito da Infância e Juventude, fato que também é evidenciado em razão dos inúmeros pedidos de prorrogação de prazos para a conclusão dos trabalhos, não por falta de dedicação da equipe, mas por volume exacerbado de trabalho, eis que apenas as duas servidoras atendem as Comarcas de Guaíra, Altônia, Terra Roxa, Iporã, Icaraíma, Xambrê, Pérola e Alto Piquiri. d) o serviço de Assistência Social do Município de Guaíra vive a mesma situação da 8ª Regional, com excesso de trabalho e reduzidíssimo número de servidores, sendo que tampouco as demandas relacionadas à Infância e Juventude vem sendo cumpridas (na parte que lhes cabe, a exemplo da Execução das Medidas Socioeducativas) com celeridade e eficiência, de sorte que não há a possibilidade de imputar essa nova atividade ao Município. e) na visão desse Juiz, tampouco há a possibilidade de impor ao Estado do Paraná o custeio desse órgão criado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por absoluta violação do Pacto Federativo e da Separação dos Poderes, o que impede eventuais nomeações de peritos pelo sistema de Cadastro de Auxiliares da Justiça, inclusive método que seria ineficaz, dada a urgência na realização dos trabalhos da equipe para preparar as audiências de custódia que devem ocorrer em 24 horas da comunicação do auto de prisão em flagrante.
Por tais motivos, aliás, foi feito requerimento para a Presidência do Eg.
TJPR para a criação da equipe multiprofissional na Comarca de Guaíra, com a contratação dos profissionais exigidos pela Resolução nº 285/2021 do Órgão Especial, objeto do expediente SEI! nº 0024247-37.2021.8.16.6000, na qual foi decidido, entre outros pontos, sendo que houve deliberação a respeito da desnecessidade de dar cumprimento à Res. até a implantação pela presidência da equipe para todas as Comarcas (em anexo).
Forte nessas razões, deixo de encaminhar o preso ao atendimento a que alude a Resolução nº 285/2021 do Órgão Especial do Eg.
TJPR por absoluta impossibilidade humana, dada a inexistência da equipe na Comarca de Guaíra No mais, determino a juntada de cópia integral dos presentes autos de prisão em flagrante nos autos de execução penal n. 0001064-72.2016.8.16.0128, em trâmite na Vara de Execução em Meio Aberto de Guaíra e na qual a ora conduzida cumpre pena, vindo aqueles autos na sequência conclusos. Intime-se.
Ciência ao Parquet.
Diligências necessárias.
Guaíra, data do sistema. Matheus Pereira Franco Juiz de Direito 25/03/2021 SEI/TJPR - 6203405 - Despacho TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Pç.
Nossa Senhora da Salete - Bairro Centro Cívico - CEP 80530-912 - Curitiba - PR - www.tjpr.jus.br DESPACHO Nº 6203405 - P-GP-ARF SEI!TJPR Nº 0024247-37.2021.8.16.6000 SEI!DOC Nº 6203405 Trata-se de expediente iniciado pelo Magistrado Matheus Pereira Franco, da 2° Vara Criminal e Anexos da Comarca de Guaíra, para criação de equipe multiprofissional com o propósito de dar efetividade às disposições da recente Resolução 285/2021, do Órgão Especial do Tribunal.
Em atenção ao requerimento realizado, cumpre esclarecer o que segue.
A mencionada resolução tem por escopo regular o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada, que se verifica na atuação multidisciplinar realizada pela equipe da Central de Medidas Socialmente Úteis (CEMSU), no âmbito das Audiências de Custódia, em observância ao pacto realizado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o programa “Fazendo Justiça” do Conselho Nacional de Justiça.
O serviço, dentre outros objetivos, tem a finalidade de alcançar pessoas em situação de vulnerabilidade, compreendendo as demandas individuais e construindo redes e fluxos intersetoriais capazes de suprir necessidades para a reinserção social.
Tal resolução, portanto, é concebida no sentido de consolidar a política de atenção ao custodiado nas Comarcas que tenham instalada uma Central de Medidas Socialmente Úteis (CEMSU), com capilaridade para realizar atendimentos prévios e posteriores às Audiências de Custódia.
As Centrais de Medidas Socialmente Úteis serão instaladas de acordo com a possibilidade do Tribunal de Justiça de contratar os profissionais para comporem a equipe multisdisciplinar.
Em atendimento ao requerimento realizado, recomenda-se que o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada tenha início de forma gradual e contínua, primeiramente nas Comarcas do estado do Paraná que disponham de Central de Medidas Socialmente Úteis já instalada, com Equipe Técnica Multidisciplinar suficiente, e, preferencialmente e se possível, desvinculada das atribuições de Infância, Juventude e Família.
Importante frisar que, nas comarcas em que há serviços da CEMSU sendo executados, a equipe conta com estagiários de pós-graduação nas áreas de serviço social, psicologia e direito.
Além disso, é recomendado que cada Comarca faça convênios com instituições de ensino superior, para que os estudantes possam cumprir as horas de atividades práticas nas áreas de serviço social, psicologia e direito, através destes atendimentos, a exemplo do que ocorre na CEMSU de Curitiba.
A atuação da CEMSU no âmbito das audiências de custódia está a comprovar, diariamente, que a emancipação social e a plena cidadania são fundamentais para um sistema de Justiça criminal mais justo e democrático, fato que nos impele a promover com veemência a consolidação de tais atendimentos como política sustentável deste Tribunal.
A Presidência está comprometida com a necessidade de o Poder Judiciário fortalecer as equipes multidisciplinares e vem empenhando esforços para encontrar soluções que dêem capilaridade a este e https://sei.tjpr.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=6861745&infra_sistema=10… 1/225/03/2021 SEI/TJPR - 6203405 - Despacho a outros atendimentos, principalmente na área da Família, Infância e Juventude, vez que é vedada a possibilidade de serem chamados novos profissionais do concurso que se encontra em aberto, por força da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
Justamente por isso, foi autorizado no SEI nº 0101235-70.2019.8.16.6000 a possibilidade de credenciamento de profissionais das áreas de Serviço Social e de Psicologia, por meio do Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU), os quais serão remunerados via FUNREJUS, para atuação em diversas frentes, com o objetivo de suprir as demandas do Judiciário no tocante ao fortalecimento das equipes multidisciplinares.
Em breve será regulamentado o credenciamento desses profissionais, para todas as Comarcas do Paraná.
Nas Comarcas onde não há CEMSU e nem disponham de profissionais habilitados para a prestação do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada, ficam dispensadas, por ora, de prestar tal serviço, até que tal demanda de profissionais seja suprida por este Tribunal.
Assim, presto os esclarecimentos e coloco esta Presidência, bem como a equipe da CEMSU, à disposição para eventuais dúvidas.
Façam-se as comunicações necessárias.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
Des.
JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Documento assinado eletronicamente por José Laurindo de Souza Netto, Presidente do Tribunal de Justiça, em 25/03/2021, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjpr.jus.br/validar informando o código verificador 6203405 e o código CRC 71CB42BE. 0024247-37.2021.8.16.6000 6203405v3 https://sei.tjpr.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=6861745&infra_sistema=10… 2/2 -
18/05/2021 18:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
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18/05/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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18/05/2021 18:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
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18/05/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DEPOL
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18/05/2021 18:16
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
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18/05/2021 18:16
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
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18/05/2021 15:57
Recebidos os autos
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18/05/2021 15:57
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
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18/05/2021 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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18/05/2021 15:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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18/05/2021 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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18/05/2021 15:20
Recebidos os autos
-
18/05/2021 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 13:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 13:48
Expedição de Certidão GERAL
-
18/05/2021 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
18/05/2021 13:38
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
18/05/2021 13:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/05/2021 12:35
Recebidos os autos
-
18/05/2021 12:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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18/05/2021 01:00
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
17/05/2021 23:01
Alterado o assunto processual
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17/05/2021 22:43
EXPEDIÇÃO DE SEI
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17/05/2021 22:42
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
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17/05/2021 22:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/05/2021 22:38
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 22:37
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 22:37
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 22:33
Recebidos os autos
-
17/05/2021 22:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2021 22:33
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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17/05/2021 22:32
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2021 22:30
Alterado o assunto processual
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17/05/2021 21:12
Recebidos os autos
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17/05/2021 21:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/05/2021 21:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ENTREVISTA DE CUSTÓDIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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