TJPR - 0008506-16.2021.8.16.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rosana Andriguetto de Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 13:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/08/2022
-
25/08/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 13:43
Baixa Definitiva
-
25/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
03/08/2022 03:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 13:22
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/07/2022 17:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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10/06/2022 03:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/06/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2022 18:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/07/2022 00:00 ATÉ 22/07/2022 17:00
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17/05/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 11:38
Pedido de inclusão em pauta
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05/04/2022 17:47
Conclusos para decisão DO RELATOR
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24/03/2022 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
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22/03/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/03/2022 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008506- 16.2021.8.16.0031, DA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA APELANTE: DIRCEU ALVES NOGUEIRA APELADO: BANCO SAFRA S.A.
RELATORA: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO 1.
Vistos! 2.
Considerando o disposto no art. 933 do CPC, que estabelece que “se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias”. 3.
Além disso, a fim de evitar surpresas no julgamento do feito, conforme estabelece o art. 10 do CPC, entendo necessária a intimação das partes para, querendo, se manifestem sobre possível reconhecimento de inépcia da inicial, por ser genérica. 4.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Decorrido o prazo, independente de manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. 6.
Intimem-se.
Curitiba, 04 de março de 2022.
ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO DESEMBARGADORA -
08/03/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 03:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2022 12:26
Recebidos os autos
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09/02/2022 12:26
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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09/02/2022 12:26
Conclusos para despacho INICIAL
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09/02/2022 12:26
Distribuído por sorteio
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08/02/2022 15:09
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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