TJPR - 0003539-25.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/03/2024 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2024 14:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2022
-
15/03/2024 14:04
OUTRAS DECISÕES
-
13/03/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 00:29
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FERNANDES DE PAULA
-
02/02/2024 01:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
29/01/2024 03:06
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FERNANDES DE PAULA
-
26/01/2024 03:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
25/01/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/12/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 02:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 13:37
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
06/12/2023 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 13:36
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
06/12/2023 12:19
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:19
Baixa Definitiva
-
06/12/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FERNANDES DE PAULA
-
29/11/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
03/11/2023 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 16:54
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
17/10/2023 15:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/10/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FERNANDES DE PAULA
-
21/09/2023 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2023 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/09/2023 17:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 17:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 16:50
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/09/2023 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 15:50
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
04/09/2023 14:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/09/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 14:40
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
10/08/2023 08:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 17:24
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/09/2023 00:00 ATÉ 15/09/2023 23:59
-
07/08/2023 18:42
Pedido de inclusão em pauta
-
07/08/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/04/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FERNANDES DE PAULA
-
14/04/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
28/03/2023 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 11:29
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
16/09/2022 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 17:52
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/09/2022 17:52
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:52
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/09/2022 17:52
Distribuído por sorteio
-
15/09/2022 17:02
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/08/2022 09:01
Recebidos os autos
-
10/08/2022 09:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/08/2022 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2022 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/07/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
17/06/2022 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 10:25
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
12/05/2022 18:48
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
13/04/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
05/04/2022 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 18:54
OUTRAS DECISÕES
-
04/04/2022 18:23
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 14:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/04/2022 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2022 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2022 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 15:08
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/01/2022 01:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
24/01/2022 13:45
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/01/2022 16:52
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/01/2022 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2022 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/12/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 16:25
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/12/2021 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2021 14:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
28/09/2021 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/06/2021 08:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 08:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003539-25.2021.8.16.0031 Processo: 0003539-25.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$13.128,54 Autor(s): JOÃO FERNANDES DE PAULA (CPF/CNPJ: *06.***.*20-15) Rua Doutor Leopoldo Francisco Bischof, 381 - Industrial - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.053-190 Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-19) Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100 Torre Conceição - 9º andar - Parque Jabaquara - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.344-902 Vistos e etc., 1.
Diante da declaração de hipossuficiência apresentada (evento 1.3), corroborada pelos documentos apresentados em eventos 1.7/1.8, concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita com fundamento nos artigos 98 e 99, § 3º do Código de Processo Civil.
Anote-se na capa dos autos e comunique-se ao Distribuidor para as anotações necessárias. 2.
Presentes todos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil de 2015, recebo a petição inicial.
Dando impulso ao feito, necessária a designação de audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil. 3.
O artigo 236, §3º, do Código de Processo Civil admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de sons e imagens em tempo real.
Por seu turno, o artigo 6º, §2º, da Resolução nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que, em razão das medidas de prevenção ao coronavírus (COVID 19), as audiências devem doravante ser realizadas por meio de videoconferência, salvo quando comprovadamente for inviável. 3.1.
Desse modo, com fundamento nos artigos 334 e 695 do Código de Processo Civil, determino que a audiência de conciliação seja realizada por meio de videoconferência, de acordo com a pauta do CEJUSC, observadas as medidas de prevenção ao coronavírus (COVID-19) estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 3.3.
Deverá a Secretaria deste juízo instruir os advogados e as partes sobre as providências necessárias à participação do ato por videoconferência, cabendo aos interessados estabelecer contato por intermédio de e-mail, telefone ou do sistema PROJUDI para obtenção das informações necessárias, respeitada a antecedência de 5 (cinco) dias úteis. 4.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência com vistas à conciliação, acompanhado de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º) e/ou, querendo, apresentar seu desinteresse, por petição, com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência, nos termos do art. 334, § 5º, do Código Processo Civil de 2015. 5.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência de conciliação acompanhada de advogado ou defensor público. 6.
A parte ré poderá apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, nos termos do art. 335, incisos I e II, do Código Processo Civil de 2015. 7.
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do Código Processo Civil de 2015. 8.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, 03 de maio de 2021.
RAFHAEL WASSERMAN Juiz de Direito Substituto -
18/05/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/05/2021 16:51
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
18/05/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 16:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/05/2021 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/05/2021 20:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 13:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 12:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/03/2021 18:25
Recebidos os autos
-
12/03/2021 18:25
Distribuído por sorteio
-
10/03/2021 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2021 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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