TJPR - 0008278-34.2020.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 17:52
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/05/2023 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2023 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2023 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2023 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2023 18:19
OUTRAS DECISÕES
-
20/03/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 13:42
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:42
Juntada de CUSTAS
-
20/03/2023 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/02/2023 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 18:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2022
-
14/12/2022 15:33
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
14/12/2022 15:23
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2022
-
14/12/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 15:23
Baixa Definitiva
-
29/11/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ARIELI APARECIDA ALVES DO AMARAL
-
23/11/2022 18:02
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/11/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 22:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/10/2022 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 10:19
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/10/2022 10:29
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
10/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 13:10
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/10/2022 00:00 ATÉ 07/10/2022 23:59
-
30/08/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 19:15
Pedido de inclusão em pauta
-
23/08/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 16:23
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/08/2022 16:23
Distribuído por sorteio
-
19/08/2022 16:23
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:23
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/08/2022 16:11
Recebido pelo Distribuidor
-
19/08/2022 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
19/08/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 16:50
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
15/07/2022 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/06/2022 23:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 00:58
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
20/04/2022 13:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/04/2022 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ARIELI APARECIDA ALVES DO AMARAL
-
22/02/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 12:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - Celular: (42) 2130-5132 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008278-34.2020.8.16.0174 1.
Em que pese o requerimento anterior, não há óbice na realização de audiência virtual da maneira requerida na seq. 84. Defiro, portanto, o pedido de mov. 84, mantendo a audiência na modalidade virtual, conforme originalmente designada. 2.
Aguarde-se a realização da audiência. 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
União da Vitória-PR (datado e assinado eletronicamente). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito -
09/02/2022 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2022 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 13:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - Celular: (42) 2130-5132 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008278-34.2020.8.16.0174 1.
Considerando o requerimento (seq. 76) defiro a realização de audiência semipresencial, com o comparecimento da autora Arieli Aparecida Alves do Amaral ao fórum para participar da audiência. 2.
Intimem-se as partes, e aguarde-se a realização da audiência. 3.
Diligências necessárias.
União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito -
25/01/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2022 11:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/01/2022 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 07:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/01/2022 21:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 14:53
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 14:50
Expedição de Mandado
-
03/12/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
07/10/2021 12:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 12:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 15:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008278-34.2020.8.16.0174 1. Ante a comprovação da justificativa apresentada pela procuradora da autora, e pautada no princípio da razoabilidade exigido pela atual situação de pandemia, designo audiência de instrução e julgamento virtual para o dia 09 de fevereiro de 2.022, às 13h30min, a ser realizada pelo Programa Microsoft Teams. 2.
Ressalvo que o ato poderá ser realizado de maneira integralmente presencial, caso sobrevenha autorização do TJPR até a data da audiência. 3.
A audiência será realizada através de sala virtual, cujo link será informado nos autos, e cuja entrada na sala somente será admitida no horário designado. 3.1. Os participantes da audiência deverão possuir em mãos documento de identificação e fone de ouvido para que, em caso de ruídos ou ecos sejam utilizados, a fim de que a audiência seja realizada de forma adequada. 4.
As testemunhas arroladas devem ser intimadas ou informadas pela parte que as indicou, conforme artigo 455 do Código de Processo Civil, possibilitando-se tal intimação por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone, desde que sejam possíveis de confirmação do recebimento processo, conforme artigo 22, § 1º, do Decreto 400/2020 do D.M., sob pena de se presumir que comparecerão independentemente de intimação 5.
Intimem-se pessoalmente a autora e o réu para serem interrogados. 6.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito -
25/08/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008278-34.2020.8.16.0174 1.
Intime-se a parte autora para que apresente no prazo de 5 (cinco) dias, o atestado médico que mencionou ter anexado na seq.52. 2.
Após, tornem os autos conclusos para análise.
Diligências necessárias.
União da Vitória-PR (datado e assinado eletronicamente). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito -
10/08/2021 18:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
10/08/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 13:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008278-34.2020.8.16.0174 1.
Designou-se audiência de instrução e julgamento para esta data, 06 de julho de 2021 às 13:30:00 (seq.31).
A procuradora da autora, Dra.
Lucimara Neppel requereu o cancelamento da audiência, em razão ter sido acometida de enfermidade que a impede de participar do ato. 2.
Dispõe o artigo 362 do Código de Processo Civil que a audiência poderá ser adiada se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar.
Complementa o § 1° do dispositivo legal que “O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução”. 3.
Percebe-se que não foi apresentada nenhuma comprovação do impedimento, no entanto, considerando que a autora não possui outros patronos e a fim de evitar o cerceamento de prova, cancelo a audiência agendada para a data. 4.
Intime-se a parte autora para que apresente o atestado médico no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação. 5.
Intimem-se, com urgência. Diligências necessárias.
União da Vitória-PR (datado e assinado eletronicamente). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito -
06/07/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
24/06/2021 15:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/06/2021 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 13:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 16:32
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 14:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008278-34.2020.8.16.0174 1.
Pautada no princípio da razoabilidade exigido pela atual situação de pandemia, do Código de Processo Civil, designo audiência de instrução e julgamento virtual para o dia 06 de julho de 2.021, às 13h30min, a ser realizada pelo Programa Microsoft Teams. 2.
Intimem-se as partes para que indiquem, em 05 dias, seus contatos telefônicos, para eventual necessidade de comunicação, devendo, no caso de partes e/ou advogados que pretendam restringir tais dados da consulta pública, informá-los em petição separada, unicamente para tal fim, informando a pretensão de que a petição fique restrita as partes do processo, no afã de restringir o acesso. 2.1.
Se assim requerido pelas partes, promova-se, de imediato, a restrição de visibilidade da petição com os dados das partes. 2.2.
Os referidos dados não poderão ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processual e devem ser protegidos do uso indevido de terceiros. 3.
A audiência será realizada através de sala virtual, cujo link será informado nos autos, e cuja entrada na sala somente será admitida no horário designado. 3.1. Informo ainda acerca da necessidade de possuir em mão fone de ouvido para que, em caso de ruídos ou ecos sejam utilizados, a fim de que a audiência seja realizada de forma adequada, bem como de documentos pessoais tanto de partes procuradores e testemunhas. 4.
As testemunhas arroladas devem ser intimadas ou informadas pela parte que as indicou, conforme artigo 455 do Código de Processo Civil, possibilitando-se tal intimação por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone, desde que sejam possíveis de confirmação do recebimento processo, conforme artigo 22§ 1º do Decreto 400/2020 do D.M., sob pena de se presumir que comparecerão independentemente de intimação 5.
Determino, de ofício, o interrogatório da autora. 7. Intimem-se.
Diligências necessárias.
União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito -
18/05/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 12:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/05/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 21:03
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/04/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 23:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
13/03/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE ELIZEU COLLITA FILHO
-
06/03/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 18:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 16:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/02/2021 12:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2021 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2021 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
08/01/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/12/2020 00:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/12/2020 13:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/12/2020 13:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/12/2020 13:20
Recebidos os autos
-
10/12/2020 13:20
Distribuído por sorteio
-
09/12/2020 18:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/12/2020 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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