TJPR - 0000099-89.2020.8.16.0149
1ª instância - Salto do Lontra - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 01:07
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 00:54
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MAICON GRINGS
-
21/07/2025 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2025 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2025 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 13:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/07/2025 13:44
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2025 08:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2025 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 15:46
Expedição de Mandado
-
12/06/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 08:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2025 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 17:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/05/2025 17:08
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2025 15:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:37
Expedição de Mandado
-
15/04/2025 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2025 07:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2025 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 23:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/03/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 08:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 08:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2025 18:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
-
05/03/2025 16:55
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
28/02/2025 23:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/02/2025 01:02
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2025 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 13:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/01/2025 02:17
DECORRIDO PRAZO DE EDSON MARCON ME
-
29/01/2025 02:15
DECORRIDO PRAZO DE TEMPERLINE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA.
-
29/01/2025 02:13
DECORRIDO PRAZO DE EDSON MARCON
-
21/01/2025 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2025 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 13:48
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
09/01/2025 12:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/01/2025 12:52
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
24/09/2024 12:32
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/09/2024 12:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/09/2024 00:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/04/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE EDSON MARCON
-
12/04/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE EDSON MARCON ME
-
04/04/2024 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2024 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 12:53
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/03/2024 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:26
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
21/02/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 18:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 17:18
Expedição de Mandado
-
19/01/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2024 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE EDSON MARCON
-
31/10/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE EDSON MARCON ME
-
16/10/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2023 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:15
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
04/08/2023 19:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/08/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 15:11
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/06/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/05/2023 18:50
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/05/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2023 18:15
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/03/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/11/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 13:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE AUTO DE ADJUDICAÇÃO
-
16/08/2022 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE EDSON MARCON
-
09/08/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE EDSON MARCON ME
-
26/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 17:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/05/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
15/04/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE EDSON MARCON
-
01/02/2022 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2021 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 17:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/08/2021 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 11:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/07/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 17:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2021 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 18:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 10:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2021 12:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 17:44
Expedição de Mandado
-
01/06/2021 13:57
Alterado o assunto processual
-
24/05/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI Rua Curitiba, 435 - Próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-2200 Processo: 0000099-89.2020.8.16.0149 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$41.316,95 Exequente(s): TEMPERLINE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA. (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-88) Rua Sergio Gaspareto, 468 Condomínio Industrial Albino Nicolau Schimidt - Santos Dumont - CASCAVEL/PR - CEP: 85.804-600 Executado(s): EDSON MARCON (RG: 71635414 SSP/PR e CPF/CNPJ: *35.***.*12-00) Rua Curitiba, 325 - Colina Verde - SALTO DO LONTRA/PR - CEP: 85.670-000 EDSON MARCON ME (CPF/CNPJ: 23.***.***/0001-18) RUA CURITIBA, 325 - COLINA VERDE - SALTO DO LONTRA/PR - CEP: 85.670-000
VISTOS. 1.
Para assegurar o efetivo praceamento do bem, expeça-se mandado para remoção e depósito do bem penhorado ao mov. 32/33, ficando o exequente nomeado depositário (CPC, art. 840, II). 2. Defiro o pedido de alienação do bem penhorado, conforme requerido ao mov. 53. 2.1.
Para a realização do leilão, nomeio ELTON LUIZ SIMON que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucepar e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 2.2.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 3.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, sendo o primeiro na modalidade eletrônica e o segundo presencial e eletrônico. 3.1.
No primeiro pregão, que se estenderá por no mínimo 30 (trinta) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 3.2.
Infrutífero o primeiro leilão, designar-se-á o segundo, que será concomitantemente presencial e eletrônico, oportunidade em que serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 4.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 5.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 5.1.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. c) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 5.2.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 6.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 6.1.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 7.
Também com pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 7.1.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 7.2.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 7.3.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ofício e/ou mandado.
Intimem-se.
Salto do Lontra, 11 de maio de 2021.
DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito -
11/05/2021 19:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 16:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2021 15:55
Recebidos os autos
-
29/04/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 15:55
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
25/03/2021 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2021 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 15:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/01/2021 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2021 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2020 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 14:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/11/2020 14:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/11/2020 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 13:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2020 13:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/09/2020 12:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/09/2020 12:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/09/2020 15:42
Expedição de Mandado
-
24/09/2020 15:42
Expedição de Mandado
-
06/08/2020 18:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/07/2020 22:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/06/2020 17:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2020 16:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/04/2020 13:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/02/2020 00:41
DECORRIDO PRAZO DE EDSON MARCON ME
-
29/02/2020 00:40
DECORRIDO PRAZO DE EDSON MARCON
-
28/02/2020 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2020 17:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/01/2020 17:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/01/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 16:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/01/2020 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2020 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2020 15:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/01/2020 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2020 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2020 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2020 15:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/01/2020 17:53
Recebidos os autos
-
15/01/2020 17:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/01/2020 15:16
Recebidos os autos
-
15/01/2020 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/01/2020 15:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/01/2020 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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