STJ - 0017355-09.2017.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 23:34
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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30/11/2022 23:34
Transitado em Julgado em 29/11/2022
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28/10/2022 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/10/2022 Petição Nº 948052/2022 - Acordo
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27/10/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/10/2022 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0948052 - Acordo no AREsp 1965183 - Publicação prevista para 28/10/2022
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27/10/2022 15:10
Homologação de Transação - Petição Nº 2022/00948052 - Acordo no AREsp 1965183
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17/10/2022 14:11
Juntada de Petição de PETIÇÃO COMUNICANDO REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES nº 948052/2022
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17/10/2022 13:55
Protocolizada Petição 948052/2022 (Acordo - PETIÇÃO COMUNICANDO REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES) em 17/10/2022
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25/02/2022 14:06
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 119486/2022
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25/02/2022 14:02
Protocolizada Petição 119486/2022 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 25/02/2022
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16/11/2021 08:41
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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16/11/2021 08:03
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
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26/10/2021 14:21
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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26/10/2021 14:03
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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21/09/2021 08:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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21/09/2021 08:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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16/08/2021 07:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0017355-09.2017.8.16.0001/3 Recurso: 0017355-09.2017.8.16.0001 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Agravante(s): SW08 CANDIDO DE ABREU EMPREENDIMENTOS Agravado(s): Lucy Maria Felizardo Bigolin Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 27 de julho de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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