TJPR - 0007457-37.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2023 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 17:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2023 12:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2023 17:58
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2023 12:03
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
17/08/2023 17:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/08/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 07:23
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
03/08/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:48
Juntada de CUSTAS
-
13/06/2023 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 15:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/05/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 16:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2023
-
08/05/2023 12:49
Recebidos os autos
-
08/05/2023 12:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2023
-
08/05/2023 12:49
Baixa Definitiva
-
08/05/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 18:20
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/03/2023 17:19
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
25/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 14:08
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/03/2023 00:00 ATÉ 10/03/2023 23:59
-
08/12/2022 16:30
Pedido de inclusão em pauta
-
08/12/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 10:04
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/12/2022 10:04
Distribuído por sorteio
-
05/12/2022 10:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/12/2022 15:15
Recebido pelo Distribuidor
-
02/12/2022 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/12/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 01:09
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
19/10/2022 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 13:18
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
26/08/2022 10:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/08/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 18:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/08/2022 10:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/07/2022 13:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 10:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/07/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 18:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/06/2022 10:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/06/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
22/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 10:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/05/2022 10:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/05/2022 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 15:48
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/04/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 10:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/04/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
27/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 15:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/03/2022 10:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/03/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 21:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
31/01/2022 10:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/01/2022 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 19:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/11/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 10:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/11/2021 20:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Forum - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - Celular: (42) 99958-7039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007457-37.2021.8.16.0031 Processo: 0007457-37.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.625,87 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): ESPÓLIO DE MARIO DAVID SANTOS 1.
Defiro o pedido de dilação de prazo para cumprimento da diligência pendente. 2.
Intime-se a fazenda pública para cumprir a integralidade do despacho de evento 8.1 em 30 (trinta) dias como solicitado. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datada eletronicamente. Heloísa Mesquita Fávaro Juíza de Direito -
01/10/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 14:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/10/2021 10:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/09/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 01:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Forum - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007457-37.2021.8.16.0031 Processo: 0007457-37.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.625,87 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): ESPÓLIO DE MARIO DAVID SANTOS 1.
Compulsando os autos, verifica-se na certidão de evento 16.1 que decorreu o prazo para juntada de declaração de (in)existência de inventário e a parte autora permaneceu inerte. 2.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que cumpra integralmente o despacho de evento 8.1, juntando aos autos cópia da declaração de (in)existência de inventário.
Prazo de 10 (dez) dias já contados em dobro. 3.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se para prosseguimento, sob pena de extinção. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito -
09/09/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 10:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/09/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 10:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/07/2021 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Forum - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007457-37.2021.8.16.0031 Processo: 0007457-37.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.625,87 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): ESPÓLIO DE MARIO DAVID SANTOS 1.
Consta como executado o ESPÓLIO DE MARIO DAVID SANTOS.
Ante a notícia de falecimento, com fundamento no art. 313, § 2°, I, do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública para que junte ao processo cópia das certidões de óbito e inexistência de inventário.
Prazo 30 dias, já contado em dobro. 2.
Caso haja inventário ativo, a Fazenda Pública deverá requerer a citação do espólio, representado em juízo pelo inventariante (art. 75, VII, CPC), que assumirá o polo passivo em regime de sucessão processual.
Nesta situação, além das certidões supra, a Fazenda Pública também deverá providenciar a juntada do termo de compromisso do inventariante, de modo a permitir identificar a pessoa que o firmou. 3.
Entretanto, caso o inventário não tenha sido aberto ou, apesar de aberto, já tiver sido encerrado, por inexistir espólio, a Fazenda Pública deverá providenciar a qualificação de todos herdeiros do falecido e requerer as respectivas citações. 4.
Na mesma ocasião em que juntar os documentos, se o óbito for preexistente aos lançamentos dos créditos tributários que se cobram neste executivo fiscal, a Fazenda Pública deverá se manifestar sobre potencial falta de pressuposto processual que torne imperiosa a extinção do processo (TJPR - 1ª C.Cível - 0022970-50.2018.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: Desembargador Ruy Cunha Sobrinho - J. 31.03.2020). 5. Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito -
18/05/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 13:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/05/2021 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 20:55
Recebidos os autos
-
10/05/2021 20:55
Distribuído por sorteio
-
22/03/2021 20:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
22/03/2021 20:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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