TJPR - 0004957-41.2018.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 14:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/12/2023 14:51
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/12/2023 14:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/12/2023
-
05/12/2023 08:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2023 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004957-41.2018.8.16.0083 Processo: 0004957-41.2018.8.16.0083 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$1.720.106,22 Exequente(s): Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Iguaçu SICREDI Iguaçu PR/SC/SP Executado(s): EDSON CARLOS FLESSAK FLESSAK ELETRO INDUSTRIAL S/A JOSCENEIDE FLESSAK Vistos e examinados.
Após consulta ao Sistema PROJUDI verificou-se que este é um dos inúmeros processos que se encontram paralisados nesta Unidade Judiciária há mais de 06 (seis) meses, sem qualquer movimentação ou manifestação das partes interessadas.
Observo, também, que estes autos estão suspensos desde a homologação do acordo celebrado entre as partes, sem notícias de eventual inadimplemento.
Reavaliando a decisão que determinou a suspensão do feito, considerados os aspectos concretos do caso, reconheço que manter o processo paralisado até a integral satisfação do crédito importaria inegável violação do princípio constitucional da razoável duração do processo, sem implicar, em contrapartida, quaisquer vantagens processuais aos interessados.
Cumpre lembrar, ademais, que a extinção do processo não acarretará prejuízo à parte exequente, tendo em vista que, na hipótese de eventual descumprimento do acordo homologado judicialmente, simplesmente poderá formular pedido de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil (CPC).
Custas processuais e honorários advocatícios conforme determinado na sentença homologatória.
Levante-se eventual constrição de bens.
Se for o caso, promova-se a exclusão do nome da(s) parte(s) executada(s) de cadastros negativos.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais.
Observem-se as orientações do Código de Normas do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e da Portaria n° 001/2021 deste Juízo.
Francisco Beltrão, 01 de novembro de 2023. Antônio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito -
08/11/2023 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 12:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/11/2023 09:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/10/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2021 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 17:10
PROCESSO SUSPENSO
-
14/10/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 19:27
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
05/10/2021 15:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/09/2021 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 14:09
PROCESSO SUSPENSO
-
17/09/2021 13:23
Recebidos os autos
-
17/09/2021 13:23
Juntada de CUSTAS
-
16/09/2021 16:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004957-41.2018.8.16.0083 Processo: 0004957-41.2018.8.16.0083 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$1.720.106,22 Exequente(s): Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Iguaçu – SICREDI Iguaçu PR/SC/SP Executado(s): EDSON CARLOS FLESSAK FLESSAK ELETRO INDUSTRIAL S/A JOSCENEIDE FLESSAK Vistos e examinados.
As partes alcançaram a superação amigável do conflito (cf. minuta juntada no mov. 130.1).
Não há dúvida de que a composição amigável desponta como a medida mais conveniente e adequada para a superação dos conflitos submetidos à apreciação do Poder Judiciário.
Pelos dados informados nos autos, certifico a inexistência de impeditivos legais à homologação do acordo entabulado.
Naturalmente, o acordo firmado entre as partes merece a reafirmação jurisdicional.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, nos seus exatos termos, o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, SUSPENDO O PROCESSO durante o prazo concedido pela(s) parte(s) exequente(s) para que a(s) parte(s) executada(s) cumpra(m) voluntariamente a obrigação (art. 922 do CPC).
Custas / despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais na forma pactuada.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Escoado o prazo de suspensão, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para que, em até 15 (quinze) dias, promova(m) o regular prosseguimento do feito.
Advirta(m)-se de que o silêncio será interpretado como quitação do débito.
Cumpram-se as orientações deontológicas do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Francisco Beltrão, 14 de setembro de 2021.
Antonio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito -
15/09/2021 16:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/09/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 19:56
Homologada a Transação
-
14/09/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 18:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
13/09/2021 18:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/09/2021 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
31/05/2021 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 12:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Processo: 0004957-41.2018.8.16.0083 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$1.720.106,22 Exequente(s): Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Iguaçu – SICREDI Iguaçu PR/SC/SP Executado(s): EDSON CARLOS FLESSAK FLESSAK ELETRO INDUSTRIAL S/A JOSCENEIDE FLESSAK Vistos para despacho. Defiro o pedido de seq. 122.1.
Suspendam-se os autos conforme requerido.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Intimações e diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Ivan Buatim Juiz de Direito Substituto -
18/05/2021 09:54
PROCESSO SUSPENSO
-
18/05/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 08:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/03/2021 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 01:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/08/2020 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 11:43
PROCESSO SUSPENSO
-
24/07/2020 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2020 18:28
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/07/2020 11:13
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
06/07/2020 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/06/2020 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/02/2020 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2020 15:20
PROCESSO SUSPENSO
-
14/02/2020 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2020 19:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/02/2020 15:05
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
07/02/2020 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2020 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2020 01:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/09/2019 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2019 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2019 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2019 10:24
PROCESSO SUSPENSO
-
25/09/2019 10:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2019 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2019 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2019 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/08/2019 08:00
PROCESSO SUSPENSO
-
01/08/2019 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
19/07/2019 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2019 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2019 14:41
APENSADO AO PROCESSO 0004319-08.2018.8.16.0083
-
24/06/2019 19:25
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/03/2019 09:59
Conclusos para decisão
-
28/03/2019 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/03/2019 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2019 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2019 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
08/02/2019 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2019 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2019 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/12/2018 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2018 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2018 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2018 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2018 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2018 17:04
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
29/11/2018 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2018 14:26
PROCESSO SUSPENSO
-
29/11/2018 14:25
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 08:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
20/11/2018 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2018 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
19/11/2018 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2018 08:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2018 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2018 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2018 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2018 12:17
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2018 19:10
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/08/2018 16:38
Conclusos para decisão
-
28/08/2018 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2018 00:30
DECORRIDO PRAZO DE JOSCENEIDE FLESSAK
-
18/08/2018 00:28
DECORRIDO PRAZO DE EDSON CARLOS FLESSAK
-
14/08/2018 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2018 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2018 11:14
Juntada de COMPROVANTE
-
06/08/2018 10:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2018 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2018 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2018 00:15
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2018 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2018 16:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2018 15:51
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2018 15:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/07/2018 15:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/07/2018 15:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/07/2018 13:53
Expedição de Mandado
-
04/07/2018 13:53
Expedição de Mandado
-
28/06/2018 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
27/06/2018 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2018 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2018 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2018 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2018 16:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/06/2018 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2018 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2018 18:35
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/05/2018 14:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/05/2018 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2018 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2018 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2018 12:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2018 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2018 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2018 12:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/04/2018 12:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2018 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/04/2018 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2018 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2018 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2018 18:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2018 00:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2018 00:31
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2018 18:09
Distribuído por sorteio
-
13/04/2018 18:09
Recebidos os autos
-
13/04/2018 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2018 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2018 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2018 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2018
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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